DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1751/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 231/2019 – Grupo de Trabalho Estudos para Reestruturação Organizacional – de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado
do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
024342
ADRIANNO DANTAS MOREIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
021408
FRANCISCO RICARDO PAULA COSTA FILHO
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.700,00
000905
JOSE PERBOYRE CAVALCANTE PINHEIRO JUNIOR
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
000944
KARLA LUMENA NOGUEIRA PINHEIRO
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
000983
LUCIA MARIA SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
001407
RITA DE ARAUJO BELARMINO
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
033521
DENILY DE SOUZA COSTA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
000340
ANTONIA BEZERRA LIMA CARLOS
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
001545
TOMAZ ANTONIO BRANDÃO JUNIOR
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019.Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019.PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1752/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato da Presi-
dência n.º 229/2019 – Grupo de Trabalho Estudos e Pesquisas sobre a História e Memória do Legislativo Cearense– de 12 de fevereiro de 2019, publicado
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
006302
ANA JULIA PEIXOTO NOGUEIRA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.400,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1753/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de agosto de 2019 do SUBGRUPO
DE TRABALHO REVISTA ACADÊMICA AÇÃO E DEBATE., criado pelo Ato da Presidência nº. 253/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s)
MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
CRISTIANE SOUSA POMPEU DE SABOYA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1754/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 224/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de agosto de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
RAIMUNDA NONATA CARNEIRO DA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar