DOE 14/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001555
WANDA MARIA VARANDAS COELHO
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1762/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as atividades relevantes de assessoria
aos Núcleos de Televisão e Rádio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826,
de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e Lei nº 13.451 de 14 de abril de 2004, (D.O.E 14.04.2004). RESOLVE:
Art. 1º Designar CIBELE FABRICIA COUTO CARVALHO, matrícula 015780, para exercer a função de Repórter/Apresentador junto ao Núcleo de
Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a partir de 01 de agosto de 2019, até ulterior deliberação, sendo concedida, pelo exercício dessa
função de natureza comissionada a gratificação mensal de R$ 1.700,00 (um mil e sete centos). Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º deste Ato tem caráter
temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII
e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no art. 4º, da Lei nº. 12.984, de 19
de dezembro de 1999. Art. 3º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1763/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSI-
DERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do
art. 1º, do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo para integrar a Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído pelo Ato
da Presidência n.º 235/2019 – Grupo de Trabalho Projeto Alcance – de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de
fevereiro de 2019, a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
029737
RAIMUNDO NONATO MARTINS RODRIGUES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de
2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados a cima, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo
de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1764/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 218/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de agosto de 2019 do GRUPO
DE TRABALHO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 218/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s)
MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
FRANCISCA IDANIA XAVIER DANTAS ANTUNES
COORDENADOR GT
MOELBA COSTA PIRES
ASSESSOR TECNICO GT
MONICA COUCEIRO DE MEDEIROS
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1765/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 226/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de agosto de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 226/2019 de
12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
FRANCISCO VALDENILDO DA COSTA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
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