DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: RAIMUNDO LUIS RIOS MOREIRA - ME. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O Processo Administrativo nº P799682/2019, os preceitos do direito público, artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993 (DISPENSA DE LICITAÇÃO), inclusive com suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico nº 166/2019 - ASJUR/SEFIN.
DO OBJETO CONTRATADO: Revestimento de sofás e poltronas.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
1
SOFÁ 2 LUGARES/RECEPÇÃO 1º ANDAR:
Revestimento de sofá localizado na recepção do 1º andar, de 2
lugares.
Sofá
02
R$ 1.740,00
2
SOFÁ 2 LUGARES/RECEPÇÃO GABINETE:
Revestimento de sofá localizado na recepção do Gabinete do
Secretário, de 2 lugares.
Sofá
01
R$ 870,00
3
SOFÁ 3 LUGARES/RECEPÇÃO GABINETE:
Revestimento de sofá localizado na recepção do Gabinete do
Secretário, de 3 lugares.
Sofá
01
R$ 1.235,00
4
SOFÁ 2 LUGARES/GABINETE:
Revestimento de sofá localizado no Gabinete do Secretário, de 2
lugares.
Sofá
01
R$ 1.900,00
5
POLTRONA/GABINETE:
Revestimento de poltrona localizado no Gabinete do Secretário.
Poltrona
02
1.932,00
VALOR TOTAL
R$ 7.677,00
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.677,00 (sete mil, seiscentos
e setenta e sete reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de
recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária – FIDAF, abaixo consignadas, conforme aposti-
lado nos autos. Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Des-
pesa: 33.90.39 – Serviço de Terceiros - PJ; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recurso Ordinário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência é de 03 (três) meses da sua publicação. O prazo de execução é de no máximo 30 (trinta) dias,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratu-
al será acompanhada e fiscalizada pela servidora DANIELA VALENTE MARTINS - Matrícula nº 13425, lotada na Coordenadoria
Administrativo Financeira –COAFI/SEFIN, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabeleci-
do no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do Contrato. A Comissão Técnica de Fiscalização será
composta, ainda, pelos seguintes servidores: NEWTON SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO - Matrícula nº 12.364, contato nº (85) 3252-
1254 e MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 07.238, contato nº (85) 3252-4829. FORO: Foro do Município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvi-
das na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 02 de outubro de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela EMPRESA RAIMUNDO LUIS
RIOS MOREIRA - ME: Sr. Raimundo Luis Rios Moreira. Fortaleza - CE, 02 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 05,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Altera as normas e procedi-
mentos operacionais no âmbito
do Programa Nota Fortaleza,
relativas ao sorteio de prêmios
para a pessoa física, na forma
que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de de-
zembro de 2013, e; CONSIDERANDO a necessidade de esta-
belecer normas e procedimentos operacionais para a realiza-
ção de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de
serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro
de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de
2013, que institui o Programa Nota Fortaleza. CONSIDERAN-
DO, por fim, a oportunidade de se promover, no âmbito do
Programa Nota Fortaleza, experimento no campo da Economia
Comportamental com escopo de incentivar a atualização da
base cadastral no sistema e-SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - A
Instrução Normativa SEFIN nº 01, de 27 de março de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O art. 1º pas-
sa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 1º (...)
Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento
na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019
até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão
jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o 66º sorteio do Programa
Nota Fortaleza. II – O art. 3º passa a vigorar acrescido do se-
guinte parágrafo: Art. 3º - ............................................................
......................................................................................................
§ 2º - Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1º des-
ta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará até o dia 9
de novembro de 2019, listagem das solicitações de credencia-
mento, devendo fornecer, as seguintes informações: I - infor-
mações do solicitante exigidos nos incisos de I a IX do caput
desse artigo; II - manifestação de interesse no recebimento de
01 (um) bilhete eletrônico para concorrer ao 66º sorteio do
Programa Nota Fortaleza; III - manifestação de inteiro conhe-
cimento e concordância com as normas e procedimentos do
Regulamento do Sorteio do Programa Nota Fortaleza, pelo
solicitante; IV - data de validação do pedido de credenciamento
para acesso ao e-SEFIN; V - resultado da validação do pedido
de credenciamento para acesso ao e-SEFIN; VI - no caso do
resultado da conclusão da validação do pedido de credencia-
mento para acesso ao e-SEFIN ser pelo indeferimento, as
condições para o mesmo; VII - data e hora do envio dos dados
preenchidos exigidos no Formulário de Cadastro; VIII - manifes-
tação de concordância na opção para autorização do crédito da
premiação em conta corrente ou conta poupança, na instituição
financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais
instituições financeiras; IX - código da instituição financeira,
agência, e número da conta corrente com dígito verificador. III
– O art. 8º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 8º - ........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º - Para os casos previstos no § 2º do art. 3º desta IN, se o
resultado da validação do pedido de credenciamento para
Fechar