DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 02 de outubro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
  
 
 
PORTARIA Nº 971/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 125/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa MAIS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é contra-
tação de empresa para execução dos serviços de terceirização 
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o 
fornecimento de uniformes para atender às necessidades das 
Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vincu-
lados aos Distritos de Educação I , II, III, IV, V e VI da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão 
Eletrônico nº 072/2015, Lotes I e II. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P734731/2019. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 3410/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO            
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MAIS SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.183.424/0001-06, no valor 
de R$ 379.074,82 (trezentos e setenta e nove mil setenta e 
quatro reais e oitenta e dois centavos), referente a diferença da 
repactuação 2018, período de janeiro a dezembro de 2018, 
Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de setembro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 976/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 019/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, cujo 
objeto é a prestação de serviços continuados de mão de obra 
terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos em-
pregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis-
tas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipa-
mentos de proteção individual para atender às necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Lote 
01, constante do Anexo I – Termo de Referência deste edital do 
Pregão Eletrônico nº 249/2013. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P812977/2019. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3409/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
com a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, no valor de                            
R$ 352.026,44 (trezentos e cinquenta e dois mil vinte e seis 
reais e quarenta e quatro centavos), referente a diferença da 
repactuação 2018, período de janeiro a dezembro de 2018, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de setembro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 978/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P770464/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação Comunitá-
ria Cantinho Feliz, inscrita no CNPJ sob nº 23.728.918/0001-
57, com sede na Rua da Praça, Conjunto Tasso Jereissati nº 
153, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP: 60820-750, neste mu-
nicípio, na execução das obrigações assumidas no Termo de 
Colaboração n° 73/2019, originário do Chamamento Público Nº 
40/2018. CONSIDERANDO que a associação acima identifica-
da descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colabo-
ração n° 73/2019, consistente na cotação de empresas, que 
deveriam estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, o Mer-
cantil Popular de Fortaleza Ltda (Mercadinho Israel), com CNPJ 
26.971.5788/0001-77, que não foi a vencedora, se encontrava 
inapta para a aquisição de material didático. CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades, 
nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, observado 
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa. RESOLVE aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA               
CANTINHO FELIZ, CNPJ nº 23.728.918/0001-57, a penalidade 
prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a 
Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo de 
Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 991/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P704110/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal FRANCY MARY VIANA DE SOUSA, 
matrícula nº 92.180-02, ocupante do cargo efetivo de professor 
de área especifica, lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com exercício na Escola Municipal Jose Bonifacio De 
Sousa, carga horária de 100 (cem) horas mensais, no valor de 
R$ 944,90 (novecentos e quarenta e quatro reais, noventa 
centavos), referente ao período de 25/01/2018 a 31/12/2018, 
referente ao Auxílio de Dedicação Integral,  com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. 

                            

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