DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 25 de setembro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA              
EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 992/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P737262/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Centro de Apoio Soci-
al e de Animação Missionária, inscrito no CNPJ sob nº 
41.655.499/0001-52, com sede na Rua Frei Galvão, nº 260, 
Bairro: Guajiru, CEP: 60843-040, neste município, na execução 
das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 
88/2019, originário do Chamamento Público Nº 39/2018. CON-
SIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu 
as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
88/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, o Mercantil  
Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a 
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material 
didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente 
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim 
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar ao CENTRO 
DE APOIO SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, CNPJ nº 
41.655.499/0001-52, a penalidade prevista no art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”a”, do referido Termo de Colaboração, portanto, Advertên-
cia, a contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2019. Antonia Dalila             
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA               
EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 995/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P737242/2019, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Centro de Apoio Soci-
al e de Animação Missionária, inscrito no CNPJ sob nº 
41.655.499/0001-52, com sede na Rua Frei Galvão, nº 260, 
Bairro: Guajiru, CEP: 60843-040, neste município, na execução 
das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 
51/2019, originário do Chamamento Público Nº 39/2018. CON-
SIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu 
as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 
51/2019, consistente na cotação de empresas, que deveriam 
estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, o Mercantil Ma-
ranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não foi a 
vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de material 
didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente 
notificado para sanar as inconformidades apresentadas, assim 
como para apresentar Defesa no Procedimento Administrativo 
para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, 
da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar ao CEN-
TRO DE APOIO SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, 
CNPJ nº 41.655.499/0001-52, a penalidade prevista no art. 73, 
inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primei-
ra, alínea ”a”, do referido Termo de Colaboração, portanto, 
Advertência, a contar da presente publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
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PORTARIA Nº 998/2019 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades processo nº P749304/2019, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades da Associação do Centro de 
Educação Infantil Semente da Liberdade, inscrita no CNPJ sob 
nº 23.443.674/0001-66, com sede na Rua Mestre André, nº 
155, Bairro: Parque Genibaú, CEP: 60534-440, neste municí-
pio, na execução das obrigações assumidas no Termo de Co-
laboração n° 12/2019, originário do Chamamento Público Nº 
39/2018. CONSIDERANDO que a associação acima identifica-
da descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colabo-
ração n° 12/2019, consistente na cotação de empresas, que 
deveriam estar ativas. No entanto, uma destas, a saber, a Mer-
cantil Maranhão Ltda, com CNPJ 21.111.545/0001-45, que não 
foi a vencedora, se encontrava inapta para a aquisição de ma-
terial didático. CONSIDERANDO que o instituto fora devida-
mente notificado para sanar as inconformidades apresentadas, 
assim como para apresentar Defesa no Procedimento Adminis-
trativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, 
inciso I, da Lei 13.019/2014, observado os princípios constitu-
cionais do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE aplicar à 
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SE-
MENTE DA LIBERDADE, CNPJ nº 23.443.674/0001-66, a 
penalidade prevista no art. 73, inciso I, da Lei 13.019/2014, c/c 
com a Cláusula Décima Primeira, alínea ”a”, do referido Termo 
de Colaboração, portanto, Advertência, a contar da presente 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de 
outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2019 - PROCESSO Nº P849697/2019 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada por sua Secretária Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente 
nesta capital. CONTRATADA: F ELIO FERREIRA PONTES - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 26.393.753/0001-06, 
estabelecida na Rua A (Lote Sitio Lemos), 45 (Galpão), São João - Quixadá - CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco Elio  
Ferreira Pontes, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 010.894.373-90, e RG 2016182267-8. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 056/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de de-
zembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender às necessidades da 
Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF (PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar), por um período de 
12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 
nº 056/2019 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de translado.  

                            

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