DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P524470/2019 e no Parecer nº 
1522/2019 da Coordenadoria Jurídica da SMS. CONSIDE-
RANDO o atesto emitido pelo Hospital Distrital Evandro Ayres 
de Moura – HDEAM, em razão da entrega do material (fls. 31). 
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Célula de 
Gestão de Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela 
qual informa dívida do exercício anterior em favor da empresa 
BIO IMPLANTES PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES 
LTDA - EPP, no valor de R$ 364,32 (trezentos e sessenta e 
quatro reais e trinta e dois centavos) relativo à aquisição de 
material OPMES. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto Muni-
cipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes 
à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decre-
to Municipal nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimen-
tos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos 
de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa BIO IMPLANTES PRODUTOS MÉDICO 
HOSPITALARES LTDA - EPP, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento relativo à aquisição de material OPMES pelo Hospi-
tal Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM, com base no 
Contrato nº 248/2018, na soma de R$ 364,32 (trezentos e 
sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente à 
competência de outubro de 2018. Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25910.10.302. 
0123.2621.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.214. 
0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital Distrital Evan-
dro Ayres de Moura - HDEAM. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1033/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P524506/2019 e no Parecer nº 
1523/2019 da Coordenadoria Jurídica da SMS. CONSIDE-
RANDO o atesto emitido pelo Hospital Distrital Evandro Ayres 
de Moura – HDEAM, em razão da entrega do material (fls. 22). 
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Célula de 
Gestão de Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela 
qual informa dívida do exercício anterior em favor da empresa 
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERI-
AIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 330,84 (trezentos e 
trinta reais e oitenta e quatro centavos) relativo à aquisição de 
material OPMES. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decre-
to Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de des-
pesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto Muni-
cipal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes 
à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decre-
to Municipal nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimen-
tos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos 
de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento relativo à aquisição de material 
OPMES pelo Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura -          
HDEAM, com base no Contrato nº 251/2018, na soma de                 
R$ 330,84 (trezentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), 
referente à competência de dezembro de 2018. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção do Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1034/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P422040/2018 e no Parecer nº 
1519/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora MONIQUE CARVALHO FERRER POMPEU, Cirurgiã 
Dentista, matrícula n° 77.594-01, conforme débito remanescen-
te do exercício anterior, para que se restituam valores descon-
tados, referente ao dia 20 do mês de setembro de 2018, no 
valor de R$ 251,40 (duzentos e cinquenta e um reais e quaren-
ta centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119. 
2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 30 de setembro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1035/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº 2604103150718/2013 e no Pa-
recer nº 1509/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previ-
são legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 
1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da servidora ANA BIATRIZ PINTO ARRUDA 
PEIXOTO, Cirurgiã Dentista, matrícula n° 90.860-01, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento da Gratificação de Incentivo de 
Nível Superior - GINS, referente ao período de 08.02.2012 a 
25.04.2012, no valor de R$ 4.492,09 (quatro mil quatrocentos e 
noventa e dois reais e nove centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 
31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de 

                            

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