DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos 
termos do Contrato nº 031/2014, referente à competência de 
fevereiro de 2016, no valor de R$ 364.642,65 (trezentos e ses-
senta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessen-
ta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.301.0119.2504. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, 
da ação de gestão e manutenção da atenção primária a saúde 
– UAPS; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão e manu-
tenção da atenção especializada em saúde – hospitais; • 
25901.10.302.0123.2528.0005, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – SAMU; • 25901.10.122. 
0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211. 
0000.00.00, da ação de manutenção e funcionamento adminis-
trativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção das 
políticas de vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1062/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P864929/2019 e no Parecer/           
COJUR nº 1568/2019. CONSIDERANDO que a Célula de 
Transporte - CETRAN/SMS consignou o ateste pelos serviços 
prestados (fls. 04/05). CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, relati-
vo à quilometragem extra, nos termos do Contrato nº 031/2014, 
referente à competência de fevereiro de 2016, no valor de           
R$ 59.541,08 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e 
um reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.122.0001. 
2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000. 
00.00, da ação de manutenção e funcionamento administrativo. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1063/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P512065/2017 
(Apenso 
nº 
P475466/2016) e nos Pareceres/COJUR nsº 1378/2018 e 
1379/2018. CONSIDERANDO que a unidade hospitalar atestou 
que os serviços foram devidamente prestados e informou o 
valor devido à empresa contratada (fls. 59 e 116). CONSIDE-
RANDO que a Célula de Gestão de Monitoramento dos Hospi-
tais – CEGEM consignou a necessidade de retificar os valores 
devidos à empresa contratada (fls. 120). CONSIDERANDO a 
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa WHITE MARTINS GASES IN-
DUSTRIAIS DO NORDESTE S/A, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior para a regularização de pagamento 
pela prestação de serviços de Fornecimento de Gases Medici-
nais ao Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, com 
base no Contrato nº 056/2012 - SMS, na soma de                            
R$ 21.961,28 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e um 
reais e vinte e oito centavos), sendo o valor de R$ 10.469,28 
(dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito 
centavos) relativo à competência de Dezembro de 2016, tendo 
por base o Processo Administrativo nº P512065/2017; e, o 
valor de R$ 11.492,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e dois 
reais) relativo à competência de Novembro de 2016, tendo por 
base o Processo Administrativo nº P475466/2016. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
• 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da 
atenção especializada em saúde – hospitais. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 
001/2019 – SMS/SPDM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P818498/2019 APENSO AO P455025/2018. Natureza do Ato: 
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA 
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, OR-
GANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO 
DESTA MUNICIPALIDADE, QUALIFICADA PELO DECRETO 
Nº 14.428, DE 23 DE MAIO DE 2019, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº 61.699.577/0001-92. Objeto: O presente CONTRA-
TO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento e execução, 
pela CONTRATADA, de atividades e serviços de unidades de 
atenção primária e especializadas, integrantes da rede de  
atenção à saúde municipal, em conformidade com os padrões 
de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e no 
Edital de Chamamento Público n° 013/2019 – SMS, integrantes 
deste instrumento, independentemente de transcrição, e nos 
seguintes anexos:  ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS; 
ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO; ANEXO III – 
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO IV – PROGRAMA DE 
TRABALHO. Fundamentação: O presente CONTRATO DE 
GESTÃO rege-se por toda a legislação aplicável, notadamente 
pelos preceitos do direito público; o disposto no art. 197, da 
Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e 
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; na 
Lei Federal nº 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº 8.142/90 
(Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de no-
vembro de 2016 (participação complementar da iniciativa priva-
da na execução de ações e serviços de saúde e o credencia-
mento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único 
de Saúde - SUS); nas Portarias de Consolidação nº 01/2017 e 

                            

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