DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
nº 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; na Lei
Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, no que couber; na Lei
Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas altera-
ções posteriores dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de
julho de 2008, pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de
2013, bem como pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março
de 2019 e; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores; considerando o Edital de Chama-
mento Público nº 013/2019 – SMS, e o correspondente Termo
de Homologação e Adjudicação publicado no Diário Oficial do
Município - DOM de 03/09/2019 e no Termo de Ratificação de
Dispensa de Licitação nº 033/2019 – SMS publicado no Diário
Oficial do Município - DOM de 03/10/2019, inserido nos autos
do Processo Administrativo SPU nº P848198/2019 (apenso ao
nº P455025/2018) e, ainda, no Decreto nº 14.428, DE 23 DE
MAIO DE 2019, que qualificou a CONTRATADA como Organi-
zação Social na área da saúde no âmbito desta Municipalidade
para os fins ora colimados. Recursos Financeiros e Orçamentá-
rios: Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO, especificados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS, a CONTRATANTE repassará os recursos financei-
ros à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste
instrumento, e de acordo como ANEXO II – SISTEMÁTICA DE
PAGAMENTO. Parágrafo Primeiro – O recurso financeiro dos
12 (doze) primeiros meses destinado ao financiamento do
custeio
dos
serviços
importará
no
valor
máximo
de
R$ 81.725.206,53 (Oitenta e um milhões, setecentos e vinte e
cinco mil, duzentos e seis reais e cinquenta e três centavos),
sendo o valor global máximo de custeio para os 48 (quarenta e
oito) meses no montante de R$ 455.553.925,47 (Quatrocentos
e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil,
novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo Segundo – O valor global máximo de investimento
durante toda vigência do CONTRATO será de R$ 9.509.125,36
(Nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e vinte e cinco
reais e trinta e seis centavos), a ser utilizado quando necessá-
rio, de comum acordo entre o CONTRATADO e a CONTRA-
TANTE. Parágrafo Terceiro – Desta forma o valor global máxi-
mo do CONTRATO DE GESTÃO a ser firmado durante os 48
(quarenta e oito) meses de sua vigência corresponderá à im-
portância total estimada de R$ 465.063.050,83 (Quatrocentos e
sessenta e cinco milhões, sessenta e três mil, cinquenta reais e
oitenta e três centavos). Parágrafo Quarto – A alteração do
montante constante nos parágrafos anteriores desta Cláusula
implicará na revisão do Programa de Trabalho e Cronograma
de Desembolso e deverá ser firmada em competente Termo
Aditivo. Parágrafo Quinto – As despesas com o presente CON-
TRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes Dota-
ções Orçamentárias: • Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento de Despesas 335039, Fonte 1.211.0000.00.00, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde -
UAPS; • Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de
Despesas 335039, Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Ges-
tão e Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS; •
Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despe-
sas 335039, Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e
Manutenção da Atenção Primária a Saúde - UAPS; • Dotação:
25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Policlínicas; • Dotação:
25901.10.302.0123.2528.0002, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Policlínicas; • Dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Hospitais; • Dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.213.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Hospitais; • Dotação:
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – Hospitais; • Dotação:
25901.10.302.0123.1638.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação do Programa de Órteses e
Próteses e Meio Auxiliares de Locomoção – OPM. Parágrafo
Sexto – Os resultados de aplicações no mercado financeiro,
dos recursos repassados a CONTRATADA, deverão ser rever-
tidos exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE
GESTÃO, ou a obrigações a ele vinculadas, estando sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos. Parágrafo Sétimo – O eventual saldo
remanescente do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive aquele
proveniente de aplicações financeiras, deverá ser devolvido à
CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias da extin-
ção contratual, após apuração de despesas remanescentes
oriundas das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATANTE poderá suspender os
repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE
GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos
de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria,
irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma
do que determina o artigo 116, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93
e suas alterações. Parágrafo Nono – Além dos recursos finan-
ceiros repassados pela CONTRATANTE para a execução do
objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, outros poderão
ser obtidos através de receitas auferidas por serviços que pos-
sam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doa-
ções e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,
rendimentos de aplicações financeiras da Organização Social
de Saúde e de outro que por ventura estejam disponíveis nos
termos do art. 16, da Lei Municipal nº. 8.704 de 13 de maio de
2003, com suas alterações posteriores dadas pela Lei Munici-
pal nº 9.406, de 18 de julho de 2008, pela Lei Municipal nº
10.029, de 30 de abril de 2013, bem como pela Lei Municipal nº
10.868, de 29 de março de 2019. Vigência: O presente CON-
TRATO DE GESTÃO terá vigência de 48 (quarenta e oito me-
ses) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em conformidade com os limites da lei,
mediante justificativa do interesse público e modificado em
conformidade com as condições previstas na Cláusula Décima
Sexta deste instrumento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07
de outubro de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Ronaldo Ra-
mos Laranjeira - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº: 349/2019 - SMS -
PROCESSO Nº: P542107/2019. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS,
E A EMPRESA ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
PRODUTOS EIRELI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRI-
VADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.495.858/0001-90.
Fundamentação: Edital do Pregão Eletrônico nº 178/2018 (Pro-
cesso nº P200168/2018) e seus anexos, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CON-
SUMO E LIMPEZA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. Da
Vigência e Execução: 12 (doze) meses, improrrogável, conta-
dos a partir da sua publicação. Do Valor do Contrato:
R$ 49.913,50 (quarenta e nove mil, novecentos e treze reais e
cinquenta centavos). Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.
122.0001.2016.0025.339030.0.1.214.0000.00.00 - Ação de Ma-
nutenção e Funcionamento Administrativo. • 25901.10.304.
0128.2239.0005.339030.0.1.214.0000.00.00 - Ação de Manu-
tenção das Politicas de Vigilância em Saúde - Vetores; •
25901.10.304.0128.2239.0004.339030.0.1.214.0000.00.00
–
Ação de Manutenção das Politicas de Vigilância em Saúde –
Zoonoses; 5901.10.304.0128.2239.0001.339030.0. 1.214.0000.
00.00 – Ação de Manutenção das Politicas de Vigilância em
Saúde – Sanitária. • 25901.10.302.0123.2528.0005.339030.0.
1.214.0000.00.00 - Ação de Gestão e Manutenção da Atenção
Especializada em Saúde - SAMU. Data: Fortaleza - CE, 03 de
outubro de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Syllas Eduardo Rodri-
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