DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos
termos do Contrato nº 031/2014, referente à competência de
fevereiro de 2016, no valor de R$ 364.642,65 (trezentos e ses-
senta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessen-
ta e cinco centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.301.0119.2504.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.00.00,
da ação de gestão e manutenção da atenção primária a saúde
– UAPS; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despe-
sa 339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão e manu-
tenção da atenção especializada em saúde – hospitais; •
25901.10.302.0123.2528.0005, elemento de despesa 339092,
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da
atenção especializada em saúde – SAMU; • 25901.10.122.
0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.
0000.00.00, da ação de manutenção e funcionamento adminis-
trativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa
339092, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção das
políticas de vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1062/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P864929/2019 e no Parecer/
COJUR nº 1568/2019. CONSIDERANDO que a Célula de
Transporte - CETRAN/SMS consignou o ateste pelos serviços
prestados (fls. 04/05). CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, relati-
vo à quilometragem extra, nos termos do Contrato nº 031/2014,
referente à competência de fevereiro de 2016, no valor de
R$ 59.541,08 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e
um reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.122.0001.
2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.
00.00, da ação de manutenção e funcionamento administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1063/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo
Administrativo
nº
P512065/2017
(Apenso
nº
P475466/2016) e nos Pareceres/COJUR nsº 1378/2018 e
1379/2018. CONSIDERANDO que a unidade hospitalar atestou
que os serviços foram devidamente prestados e informou o
valor devido à empresa contratada (fls. 59 e 116). CONSIDE-
RANDO que a Célula de Gestão de Monitoramento dos Hospi-
tais – CEGEM consignou a necessidade de retificar os valores
devidos à empresa contratada (fls. 120). CONSIDERANDO a
previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art.
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da empresa WHITE MARTINS GASES IN-
DUSTRIAIS DO NORDESTE S/A, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior para a regularização de pagamento
pela prestação de serviços de Fornecimento de Gases Medici-
nais ao Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, com
base no Contrato nº 056/2012 - SMS, na soma de
R$ 21.961,28 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e um
reais e vinte e oito centavos), sendo o valor de R$ 10.469,28
(dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito
centavos) relativo à competência de Dezembro de 2016, tendo
por base o Processo Administrativo nº P512065/2017; e, o
valor de R$ 11.492,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e dois
reais) relativo à competência de Novembro de 2016, tendo por
base o Processo Administrativo nº P475466/2016. Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
• 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da
atenção especializada em saúde – hospitais. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2019 – SMS/SPDM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P818498/2019 APENSO AO P455025/2018. Natureza do Ato:
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, OR-
GANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO
DESTA MUNICIPALIDADE, QUALIFICADA PELO DECRETO
Nº 14.428, DE 23 DE MAIO DE 2019, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 61.699.577/0001-92. Objeto: O presente CONTRA-
TO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento e execução,
pela CONTRATADA, de atividades e serviços de unidades de
atenção primária e especializadas, integrantes da rede de
atenção à saúde municipal, em conformidade com os padrões
de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e no
Edital de Chamamento Público n° 013/2019 – SMS, integrantes
deste instrumento, independentemente de transcrição, e nos
seguintes anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;
ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO; ANEXO III –
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO IV – PROGRAMA DE
TRABALHO. Fundamentação: O presente CONTRATO DE
GESTÃO rege-se por toda a legislação aplicável, notadamente
pelos preceitos do direito público; o disposto no art. 197, da
Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; na
Lei Federal nº 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº 8.142/90
(Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de no-
vembro de 2016 (participação complementar da iniciativa priva-
da na execução de ações e serviços de saúde e o credencia-
mento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único
de Saúde - SUS); nas Portarias de Consolidação nº 01/2017 e
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