DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 1 de julho de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Em 19/set/2019. Antonio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00090/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P680302/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.  
DOMINGOS SÁVIO BARROS, CPF 123.144.713-34, esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. SUELY 
BELFORT PRATA, CPF 203.391.193-49, Matrícula 12804.01 
cargo de Farmaceutico / D2B - 015, Lotado no Instituto Dr José 
Frota  – IJF, a partir de 15.05.2019, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Lei 9.888 de 3 abril de 2012, Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, 
Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último a-
crescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 26 da lei nº 9263/07, de 
11.09.2007. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado 
pelo art. 3º da lei nº7335/93. A pensão do viúvo orçou em                    
R$ 5.807,71 (Cinco mil oitocentos e sete reais e setenta e um 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.903,85 (Dois mil 
novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referente 
ao mês de maio de 2019, conforme calculo pro- rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
144 
2.056,62 
313 
Grat Esp. Saude 
Niv. D IJF 
 
 
20 
 
 
 
411,32 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
411,32 
107 
Anuênio 
 
23 
 
 
473,02 
164 
Gratificação 
Titulação   
Academica 
 
 
 
50 
 
 
 
1.028,31 
173 
Grat. Plantão 
 
65 
 
 
1.336,80 
188 
Vant. 
Pessoal 
Reajustavel 
 
 
 
 
 
90,32 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.807,71 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2019.               
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00127/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P767395/2019. RE-
SOLVE CONCEDER E REVER A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA 
a Sra. MARIA ANTONIA BEZERRA CAVALCANTE CPF: 
061.809.143-20, companheira do segurado falecido deste insti-
tuto, o Sr. LUIS MEDEIROS DE ALENCAR CPF 003.641.263-
53, Matrícula 31684.01, cargo Motorista / CNO - 018, Lotado na 
Camara Municipal de Fortaleza - CMF, a partir de 10.07.2019 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Processo Judicial nº 5441/01 – 2001.02.42936-7, 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Em 03.06.2013, a pensão da 
viúva ANTONIETA CORREIA DE ALENCAR, orçou em                    
R$ 4.934,94 (Quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e 
noventa e quatro centavos) mensais e foi pago R$ 4.441,50 
(Quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta 
centavos), referente ao mês de junho de 2013, conforme cálcu-
lo pro rata. Em 15.04.2017 a viúva veio a óbito e em 
10.07.2019, foi requerida, em razão de decisão judicial, a inclu-
são na condição de companheira, a Sra. MARIA ANTONIA 
BEZERRA CAVALCANTE, diante disso a pensão passou a ser 
integral para a mesma orçando em R$ 6.286,05 (Seis mil, du-
zentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base no 
art. 40 §7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em             
R$ 6.152,07 (Seis mil cento e cinquenta e dois reais e e sete 
centavos). Devendo ser pago R$ 4.101,20 (Quatro mil cento e 
um reais e vinte centavos), referente ao mês de  julho de 2019, 
conforme cálculo pro-rata. Revisando Cálculo e Título de Pen-
são nº 0073/2014. Paridade: NÃO. 
 
1. A contar de 03.06.2013 – 
15.04.2017 
NOME: ANTONIETA CORREIA DE 
ALENCAR 
CONDIÇÃO: viúva 
CPF: 555.131.403-06 
VALOR: 100% R$ 4.934,94  (Qua-
tro mil novecentos e trinta e quatro 
reais e noventa e quatro centavos) 
2. A contar de 10.07.2019 
NOME: 
MARIA 
ANTONIA 
BEZERRA CAVALCANTE 
CONDIÇÃO: companheira 
CPF: 061.809.143-20 
VALOR: 50% R$ 6.152,07 (Seis 
mil cento e cinquenta e dois 
reais e e sete centavos 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
095 
Vantagem Pessoal 
Autonoma 
 
 
 
 
 
3.632,50 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.434,35 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
502,02 
108 
Grat. 
Tempo 
Integral 
 
 
50 
 
 
 
717,18 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.286,05 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de setembro de 2019.    
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
EM EXERCÍCIO. Antonio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 1163/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que ROBERTA LOUISE SALVADOR CALDAS, é 
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo de ENFER-

                            

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