DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 1 de julho de 2019. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO IPM. VISTO: Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Em 19/set/2019. Antonio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00090/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P680302/2019. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
DOMINGOS SÁVIO BARROS, CPF 123.144.713-34, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. SUELY
BELFORT PRATA, CPF 203.391.193-49, Matrícula 12804.01
cargo de Farmaceutico / D2B - 015, Lotado no Instituto Dr José
Frota – IJF, a partir de 15.05.2019, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Município de For-
taleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei 9.888 de 3 abril de 2012, Art. 103, II c/c
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006,
Art.118 §3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último a-
crescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 26 da lei nº 9263/07, de
11.09.2007. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado
pelo art. 3º da lei nº7335/93. A pensão do viúvo orçou em
R$ 5.807,71 (Cinco mil oitocentos e sete reais e setenta e um
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.903,85 (Dois mil
novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referente
ao mês de maio de 2019, conforme calculo pro- rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
144
2.056,62
313
Grat Esp. Saude
Niv. D IJF
20
411,32
105
Insalubridade
20
411,32
107
Anuênio
23
473,02
164
Gratificação
Titulação
Academica
50
1.028,31
173
Grat. Plantão
65
1.336,80
188
Vant.
Pessoal
Reajustavel
90,32
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.807,71
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00127/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P767395/2019. RE-
SOLVE CONCEDER E REVER A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
a Sra. MARIA ANTONIA BEZERRA CAVALCANTE CPF:
061.809.143-20, companheira do segurado falecido deste insti-
tuto, o Sr. LUIS MEDEIROS DE ALENCAR CPF 003.641.263-
53, Matrícula 31684.01, cargo Motorista / CNO - 018, Lotado na
Camara Municipal de Fortaleza - CMF, a partir de 10.07.2019
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Processo Judicial nº 5441/01 – 2001.02.42936-7,
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Em 03.06.2013, a pensão da
viúva ANTONIETA CORREIA DE ALENCAR, orçou em
R$ 4.934,94 (Quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e
noventa e quatro centavos) mensais e foi pago R$ 4.441,50
(Quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta
centavos), referente ao mês de junho de 2013, conforme cálcu-
lo pro rata. Em 15.04.2017 a viúva veio a óbito e em
10.07.2019, foi requerida, em razão de decisão judicial, a inclu-
são na condição de companheira, a Sra. MARIA ANTONIA
BEZERRA CAVALCANTE, diante disso a pensão passou a ser
integral para a mesma orçando em R$ 6.286,05 (Seis mil, du-
zentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), com base no
art. 40 §7º inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em
R$ 6.152,07 (Seis mil cento e cinquenta e dois reais e e sete
centavos). Devendo ser pago R$ 4.101,20 (Quatro mil cento e
um reais e vinte centavos), referente ao mês de julho de 2019,
conforme cálculo pro-rata. Revisando Cálculo e Título de Pen-
são nº 0073/2014. Paridade: NÃO.
1. A contar de 03.06.2013 –
15.04.2017
NOME: ANTONIETA CORREIA DE
ALENCAR
CONDIÇÃO: viúva
CPF: 555.131.403-06
VALOR: 100% R$ 4.934,94 (Qua-
tro mil novecentos e trinta e quatro
reais e noventa e quatro centavos)
2. A contar de 10.07.2019
NOME:
MARIA
ANTONIA
BEZERRA CAVALCANTE
CONDIÇÃO: companheira
CPF: 061.809.143-20
VALOR: 50% R$ 6.152,07 (Seis
mil cento e cinquenta e dois
reais e e sete centavos
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
095
Vantagem Pessoal
Autonoma
3.632,50
100
Vencimento
180
1.434,35
107
Anuenio
35
502,02
108
Grat.
Tempo
Integral
50
717,18
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.286,05
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de setembro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EM EXERCÍCIO. Antonio Henrique da Silva - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 1163/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que ROBERTA LOUISE SALVADOR CALDAS, é
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo de ENFER-
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