DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, CLAUDIO REGIS MATOS BRAYNER é servi-
dor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO
matriculado(a) sob o Nº 17187-01. CONSIDERANDO que,
constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do Pro-
cesso Administrativo MAIO/1994, no percentual de 83% (oiten-
ta e tres por cento). CONSIDERANDO ainda que, não constam
nos assentamentos funcionais do(a) referido(a) servidor(a),
portaria concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE:
RECONHECER que o(a) servidor(a), CLAUDIO REGIS
MATOS BRAYNER, MÉDICO, matricula Nº 17187-01, atual-
mente percebe Gratificação de Plantão desde MAIO/1994 e
que se encontra no percentual de 83% (oitenta e tres por cen-
to), em razão hoje do Art. 22, § 2° da lei nº 9370 de 22.04.2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 24 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2189/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), JANIO EMANUEL
ANDRADE CAVALCANTE, FARMACEUTICO, matrícula Nº
94227-02, a partir de 23.10.2018 a 31.12.2018, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P406226/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de junho de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2190/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), JANIO EMANUEL
ANDRADE CAVALCANTE, FARMACEUTICO, matrícula Nº
94227-02, a partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P406226/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 25 de junho de 2019. Osmar Aze-
vedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 2315/2019 - A SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas
através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Ofici-
al do Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CON-
SIDERANDO que ANGELA MARIA MACHADO MATOS, é
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo de NUTRI-
CIONISTA, matriculado(a) sob o Nº 14133-01. CONSIDERAN-
DO que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante
do processo Administrativo Nº P550428/2019, que o mesmo
percebe Gratificação Específica da Saúde Nível “D”/IJF, com
amparo legal da Lei nº 9.263/2007, (DOM 28.09.2007), no
percentual de 20% (vinte por cento), á partir de 01.01.2019.
CONSIDERANDO ainda que, não constam nos assentamentos
funcionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria concessiva da
mencionada gratificação. RESOLVE: RECONHECER que o(a)
servidor(a), ANGELA MARIA MACHADO MATOS, NUTRICIO-
NISTA, matricula Nº 14133-01, percebe Gratificação Específica
da Saúde Nível “D”/IJF, no percentual de 20% (vinte por cento),
á partir de 01.01.2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 02 de julho de 2019. Cristiane
Rodrigues de Sousa - SUPERINTENDENTE ADJUNTA DO
IJF - EM EXERCÍCIO. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
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PORTARIA Nº 2330/2019 - A SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EM
EXERCÍCIO, no exercício das atribuições que lhe foram dele-
gadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diá-
rio Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em obser-
vância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013.
CONSIDERANDO
que
BARBARA
BRAZ
MOREIRA, é servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo
de ASSISTENTE SOCIAL, matriculado(a) sob o Nº 121057-01.
CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras,
parte integrante do processo Administrativo Nº P527503/2019,
que o mesmo percebe Gratificação Específica da Saúde Nível
“D”/IJF, com amparo legal da Lei nº 9.263/2007, (DOM
28.09.2007), no percentual de 20% (vinte por cento), á partir de
21.01.2019. CONSIDERANDO ainda que, não constam nos
assentamentos funcionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria
concessiva da mencionada gratificação. RESOLVE: RECO-
NHECER que o(a) servidor(a), BARBARA BRAZ MOREIRA,
ASSISTENTE SOCIAL, matricula Nº 121057-01, percebe Grati-
ficação Específica da Saúde Nível “D”/IJF, no percentual de
20% (vinte por cento), á partir de 21.01.2019. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 03 de julho
de 2019. Cristiane Rodrigues de Sousa - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTA DO IJF - EM EXERCÍCIO. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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