DOMFO 10/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. O
presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser
prorrogado mediante termo de aditivo, obedecido ao disposto
na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de: Não cum-
primento ou cumprimento irregular das clausulas contratuais
pactuadas, especificações e prazo estabelecido. Paralisação
do Contrato sem justa causa, sem prévia comunicação ou sem
autorização da Contratante. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado
na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/FORTALEZA. DO
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortale-
za, 30 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pela CONTRA-
TANTE: João Marcelo Ferreira Facundo – SUPERINTEN-
DENTE. Pela CONTRATADA: Paulo César Barroso Vieira -
REP. LEGAL. TESTEMUNHAS. João Marcelo Ferreira
Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado a Superin-
tendência do Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza –
SUDEF, representado por seu superintendente, o Prof. Orlando
Aquino Duarte, doravante denominado, simplesmente, Empre-
gador, e do outro lado GUILHERME AUGUSTO MELO DE
CARVALHO, doravante denominado, simplesmente Emprega-
do, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre
ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições se-
guintes: PRIMEIRA – O Empregador, levando em consideração
a necessidade do serviço e tendo em vista que o Empregado
vem exercendo, regularmente as funções que lhe foram come-
tidas, (Monitor), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA – O empregado, por
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes
às suas funções, na Secretaria (SUP. DO DESENVOLVIMEN-
TO DOS DESPORTOS DE FORTALEZA – SUDEF) em 20
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2)
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário,
de acordo com o disposto no artigo 59 da CLT, podendo tam-
bém ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Depar-
tamento, desde que respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA – O Empregador, obriga-se a pagar ao Empregado,
a título de remuneração pelos serviços que este vir a prestar, o
salário mensal de (vinte e quatro cruzados e doze centavos)
hora/aula, 24,12, no qual está incluído o reposo semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e
Empregado regerse-á pelas normas contidas na Consolidação
das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legis-
lação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O Empregador
descontará dos salários a serem pagos ao Empregado, não só
as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qual-
quer importância correspondente ao ressarcimento de danos
que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do
art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes deste ato
correrão por conta das dotações próprias. E, por estarem de
acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em parti-
cular, firmam ambas as partes o presente instrumento declara-
tório de reconhecimento de vínculo empregatício, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os
efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986.
SUDEF - SUP. DO DESENVOLV. DOS DESPORTOS DE
FORTALEZA - Orlando Aquino Duarte - SUPERINTENDEN-
TE - EMPREGADOR. Guilherme Augusto Melo de Carvalho
- EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Regina Sousa Araújo.
Janete Gonçalves Girão Lima.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 343/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA - AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o
Processo P842041/2019. RESOLVE Conceder o Incentivo de
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a).
Matrícula
Nome
Porcentagem %
A partir de
54023.01
Luciano da Silva Alves
09%
03/09/19
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 19 de setem-
bro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SE-
CRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 346/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e conforme
Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, tendo em vista o que consta
do Processo Nº P649895/2019. RESOLVE conceder Abono de
Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º, da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada do DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006, o(a) servidor(a) MARCELO CAVALCANTI RO-
LIM, matrícula nº 12335.01, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, lotado(a) nesta Autarquia, a partir de
24/04/2019. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC,
em 23 de setembro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima
– SUPERINTENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado
Públio - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2015 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC. CON-
TRATADO: CONSÓRCIO CTA FORTALEZA, FORMADO PE-
LAS EMPRESAS SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA. OBJETO: O aditivo em apreço tem por
objeto a prorrogação do referido contrato pelo período de 12
(doze) meses, objetivando a continuidade na prestação dos
serviços de revitalização, manutenção, operação do sistema de
semáforos centralizados do CTAFOR – Controle de Tráfego em
Área de Fortaleza e do sistema convencional de semáforos de
Fortaleza, fornecimento e implantação de nova central em
tempo real com protocolo aberto do tipo NTCIP (National
Transportation Communications For Intelligent Transportation
System Protocol), Denominada de CTA2. FUNDAMENTO:
Fundamenta-se o presente aditivo nos autos do Processo
Administrativo n° P842335/2019, na Cláusula Oitava do Contra-
to n° 18/2015 – AMC, bem como no artigo 57 da Lei Federal nº
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