DOMFO 11/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019 
Nº 16.607
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.939, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a desafetação de 
área pública municipal e a auto-
rização da concessão de uso, 
nos termos que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, por 
interesse público, o imóvel oriundo do Loteamento Cidade Sul, 
matriculado sob o nº 2025 no Cartório de Registro de Imóveis 
da 1ª Zona de Fortaleza, cadastrado na Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) sob o nº 674 – 
VI, situado na Rua José Maria Guimarães, antes Rua C, s/n, no 
bairro Lagoa Redonda, distando 84,05m da Rua B, com área 
total de 4.348,28m² (quatro mil, trezentos e quarenta e oito 
metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados) e um 
perímetro de 287,32m (duzentos e oitenta e sete metros e trinta 
e dois centímetros), com os seguintes limites e características: 
ao norte, por onde mede 50,82m em 3 (três) segmentos de 
reta: o primeiro segmento mede 26,82m, com início no ponto 
P1 (X:560131.6586; Y:9576277.2118) e término no ponto P2, 
no sentido sudoeste-nordeste; o segundo segmento mede 
4,00m, 
com 
início 
no 
ponto 
P2 
(X:560154.9760; 
Y:9576290.4637) e término no ponto P3, no sentido noroeste-
sudeste; o terceiro segmento mede 20,00m, com início no 
ponto P3 (X:560156.9534; Y:9576286.9866) e término no ponto 
P4, no sentido sudoeste-nordeste, todos os segmentos limitam-
se com a Rua José Maria Guimarães, antes Rua C; ao leste, 
por onde mede 95,00m em um segmento de reta, com início no 
ponto P4 (X:560174.3386; Y:9576296.8737) e término no ponto 
P5, no sentido noroeste-sudeste e limita-se com propriedade 
de terceiros; ao sul, por onde mede 42,50m em um segmento 
de 
reta, 
com 
início 
no 
ponto 
P5 
(X:560215.3357; 
Y:9576211.1752) e término no ponto P6, no sentido nordeste-
sudoeste e limita-se com a Área Verde; ao oeste, por onde 
mede 99,00m em um segmento de reta, com início no ponto P6 
(X:560178.4925; Y:9576189.9896) e término no ponto P1, no 
sentido sudeste-noroeste e limita-se com a Área Verde, georre-
ferenciados com datum SIRGAS 2000\UTMzone 24S. Art. 2º - 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder o uso da área mencionada no art. 1º desta Lei, mediante 
Termo de Concessão de Uso, com interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Instituto 
Nossa Senhora da Aurora (INSA), CNPJ nº 10.756.360/0001-
71, associação privada de natureza religiosa, de caráter filan-
trópico, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 
10.881, de 02 de maio de 2019, para a construção e instalação 
de sua sede, em benefício de todos da comunidade, sem qual-
quer ônus para o Município de Fortaleza. Parágrafo Único. O 
Instituto Nossa Senhora da Aurora tem como finalidade prestar 
serviços socioassistenciais, gratuitos e permanentes, destina-
dos à proteção e à assistência a adultos, jovens e crianças em 
situação de rua e abandono, e aos dependentes químicos. Art. 
3º - A concessão de uso autorizada por esta Lei será outorgada 
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do instrumento 
da respectiva outorga, renovável por iguais períodos consecuti-
vos, desde que haja interesse público na renovação da con-
cessão e permaneçam os objetivos mencionados no art. 2º 
desta Lei. Art. 4º - A concessionária, antes de iniciar a obra, 
deve obter todas as licenças e Alvarás necessários para o 
início da construção, tudo em atendimento às legislações perti-
nentes. Art. 5º - Esta concessão de uso tomar-se- á nula, inde-
pendente de ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito 
da instituição concessionária a qualquer indenização ou reten-
ção do imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realiza-
das, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Fortale-
za, se, ao empreendimento, no todo ou em parte, vier a ser 
dada finalidade diversa da prevista no art. 2º desta Lei. Pará-
grafo Único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, se a institui-
ção concessionária não iniciar no prazo de 2 (dois) anos, con-
tados da data do instrumento de outorga desta concessão, a 
implantação dos equipamentos a que se destina. Art. 6º - Re-
solver-se-á a concessão de direito de uso quando ocorrer 1 
(uma) das seguintes hipóteses: I — nos casos de desvio de 
finalidade; II — por transferência ou cessão a terceiros, a título 
gratuito ou oneroso; III — quando ocorrer inadimplência de 
cláusula prevista no termo de concessão; IV — por expiração 
do prazo de vigência do instrumento da concessão; V — no 
caso de alteração dos objetivos assistenciais da instituição 
cessionária; VI — quando, em tempo obrigatoriamente fixado 
no termo, o concessionário não houver dado à área a destina-
ção prevista; VII — em caso de superveniência de interesse 
público; VIII — nos demais casos previstos em lei. Parágrafo 
Único. Ocorrida qualquer das hipóteses previstas no caput do 
presente artigo, a Administração Pública Municipal notificará a 
interessada, dando-lhe um prazo de 30 (trinta) dias para deso-
cupar o imóvel, independente de notificação judicial, sem direito 
de a instituição concessionária pleitear qualquer indenização 
ou retenção das benfeitorias existentes, independentemente de 
quem as tenha feito ou financiado, se por dotação pública ou 
em parceria ou convênio com a iniciativa privada ou com mora-
dores, devendo reverter em benefício do Município de Fortale-
za todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido. Art. 7º 
- É vedado o fracionamento da área dada em concessão de 
uso sem prévia e expressa autorização do concedente. Art. 8º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 03 de outubro de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 
 14.506, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de          
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de              
R$ 48.535.235,00, para reforço de dotação orçamen-
tária consignada no vigente orçamento. 
 

                            

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