DOMFO 11/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
formulados pelas empresas: GE HEALTHCARE DO BRASIL /
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / LICITABR SERVI-
ÇOS EM LICITAÇÕES / D&I COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS MÉDICOS LTDA / PHILIPS MEDICAL SYSTEMS /
SELECT
COMÉRCIO
IMP.
EXP.
LTDA
/
SIEMENS
HEALTHCARE, encontram-se à disposição em sua sede situa-
da na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 10 de outu-
bro de 2019. Carlos Henrique Rocha Almeida - PRE-
GOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 127/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de equipamentos
biomédicos para atender à demanda da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, O CERTAME (PE nº 127/2019) previsto para o dia
10/10/2019, fica ADIADO para a seguinte data e horários:
Abertura das Propostas de Preços: dia 16/10/2019 às
09h00min (horário de Brasília) / Disputa de Lances: 16/10/2019
às 14h00min (horário de Brasília). Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 10 de outubro
de 2019. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 127/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de equipamentos
biomédicos para atender à demanda da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que NÃO FOI DADO PROVIMENTO às impugnações interpos-
tas pelas empresas: AURION EQUIPAMENTOS ELETRÔNI-
COS LTDA / CISABRASILE LTDA, conforme decisão do(a)
titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe.
A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua
sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 10 de outubro
de 2019. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de reforma e requalificação de 04 (quatro) espaços
públicos de lazer com campo de futebol – projeto
areninhas, em diversos bairros, no Município de For-
taleza – Ce, conforme especificado nos anexos des-
te edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, a DECISÃO DOS RECURSOS,
interpostos pelas empresas: 01 - CONCÓRDIA CONSTRU-
ÇÕES LTDA.; 02 - MPI CONSTRUÇÕES LTDA. e 03 - CONS-
TRUTORA ASTRAL LTDA. De acordo com o constante no
Parecer n° 428/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Analista
Jurídico da SEINF, BRUNO DE VASCONCELOS COELHO -
OAB/CE 32.446, ratificada pelo coordenador jurídico da SEINF,
Gláucio Rangel, ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO
ADMINISTRATIVO, a Secretária Municipal da Infraestrutura –
SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se mani-
festou nos seguintes termos: “Considerando análise técnica da
COGEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n°
428/2019 — ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a
orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: a) Pela impro-
cedência do recurso interposto pela MPI CONSTRUÇÕES
LTDA, uma vez que a empresa não comprovou o cumprimento
dos requisitos do Edital, nem apresentou elementos passiveis
de alteração da decisão da Comissão de julgamento da
CLFOR; b) Pela improcedência do recurso interposto pela
CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, uma vez que a empresa não
comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, nem apre-
sentou elementos passiveis de alteração da decisão da Comis-
são de julgamento da CLFOR; c) Pela procedência do recurso
interposto pela empresa CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA,
vez que, após análise, restou verificado a adimplemento dos
requisitos editalicios, devendo por conseguinte ser considerada
HABILITADA.” A decisão encontra-se à disposição dos interes-
sados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Com-
te. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores
informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza -
CE, 10 de outubro de 2019. Geovânia Sabino Machado -
PRESIDENTE DA CPL.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de reforma e requalificação de 04 (quatro) espaços
públicos de lazer com campo de futebol – Projeto
Areninhas, em diversos bairros, no Município de For-
taleza – Ce, conforme especificado nos anexos des-
te edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, a DECISÃO DOS RECURSOS,
interpostos pelas empresas: 01 - CONCÓRDIA CONSTRU-
ÇÕES LTDA. e 02 - CONSTRUTORA FLÓRIDA E SERVIÇOS
LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 430/2019-
ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da SEINF,
BRUNO DE VASCONCELOS COELHO - OAB/CE 32.446,
ratificada pelo coordenador jurídico da SEINF, Gláucio Rangel,
ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATI-
VO, a Secretária Municipal da Infraestrutura – SEINF, Engª
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos
seguintes termos: “DECIDO: a) Pela improcedência do recurso
interposto pela CONSTRUTORA FLÓRIDA E SERVIÇOS
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