DOMFO 11/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
ATO Nº 575/2019 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA,
Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza, a importância de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a
02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de
deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho-
Fortaleza/ Rio de Janeiro/ Fortaleza, com o objetivo de partici-
par da Abertura do evento “Ceará Terra que Ilumina”, nos di-
as10/10/2019, devendo a despesa correr por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Diárias - 13.122.0001.2016.0037,
Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 1001.0000.0001, con-
signadas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR); Passagens - 15.101.04.122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte 1001.0000.0001, con-
signadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orça-
mento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 07 de outubro de 2019. Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
(RESPONDENDO). (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0040/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação dos
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para realização de
provas prática de tiro em pistola
calibre .380 e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ,
conjuntamente, com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária,
em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSI-
DERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as
exigências legais para a obtenção do porte institucional de
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
mento e Tiro, em arma semiautomática, pistola calibre. 380,
conforme estabelecido no Convênio firmado entre Prefeitura
Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal
do Ceará, necessário se faz nova avaliação. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do reteste da avalição de Pistola Calibre.
380, com fito de comprovante de capacidade técnica para o
manuseio de arma de fogo, pelo período de 03/10/2019 e
04/10/2019. Parágrafo Único – A relação dos participantes
convocados encontra-se no anexo único desta Portaria. Art. 2º
– Os servidores convocados deverão comparecerem no dia 03
de setembro de 2019, no auditório da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC, para aula teórica que terá carga
horária total de 8 (oito) horas, no horário de 8h às 12h, com
intervalo e retorno de 13h às 17h. Art. 3º - A avalição de Pisto-
la Calibre .380 será realizada no estande de tiro - Clube de Tiro
Brasil, no dia 04 de outubro de 2019, no horário de 8h às 12h,
com intervalo e retorno de 13h às 17h, devendo os servidores
convocados, no anexo único, apresentar-se, devidamente,
uniformizados. Parágrafo Único – A AMSEC/SESEC viabilizará
transporte institucional, que sairá às 07h 30mim da manhã,
para o deslocamento dos servidores interessados, com destino
ao estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 4º - A Academia
da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de
Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento,
coordenação e execução do referido Curso de Armamento e
Tiro. Art. 5º - Os servidores convocados terão o controle de
frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justifica-
tiva no ponto biométrico e certificação. Art. 6º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno/externo
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo estes, devidamen-
te, credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal -
IMPARH. Parágrafo Único - Os instrutores deverão após a
avaliação deverão emitir laudo de tiro com comprovante de
capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Art. 7º –
As faltas justificadas durante o curso deverão ser formalizadas
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para
fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo
Único – As faltas não justificadas serão descontadas do salário
do servidor. Art. 8º – Os servidores convocados que deixarem
de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida con-
vocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais apraza-
dos, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento
Disciplinar Interno da GMF. Art. 9º – Os servidores durante o
treinamento e avaliações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento. Caso o servidor descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
10 – Fica, terminantemente, proibido filmar, fotografar ou postar
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais
onde ocorrerá o referida treinamento e avalições, salvo os
registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de outubro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0040/2019 - SESEC/GMF
RELAÇÃO DE SERVIDORES
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
1
ÂNGELO MÁXIMO RESENDE MELO
55.239-01
INSP
2
LEILA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
73.279-01
GD
3
PRISCILA SILVA DE LIMA
73.301-01
GD
4
WANGLEZIO GOMES DE ARAUJO
75.762-01
GD
5
ÉRICA ROCHA RIBEIRO
106.339-02
GD
6
MICHELINE DA SILVA MOTA
106.438-02
GD
7
SARA FERNANDES MACHADO SANTOS
106.734-02
GD
8
ARTUR WILLIAM UCHÔA ESPÔSITO
1106.804-02
GD
9
SANTIAGO TORRES ROCHA
106.818-02
GD
10
ANA KELLY RODIGUES DE SOUSA
106.930-02
GD
*** *** ***
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