DOMFO 11/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em setembro de 2019, em decorrência
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0494005-
07.2000.8.06.00001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do processo
P889490/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora EDILENE MARIA SALES
GOES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 16718-01-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B, no Estágio
de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz sala-
rial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de
180 horas mensais. II - Para fins de reenquadramento da ser-
vidora contemplado no inciso I desta Portaria, levar-se-á em
consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a clas-
se e a referência de sua classificação no PCCS anterior, (Lei
nº. 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o
abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a essa
condição específica do cargo (Lei nº. 9101, de 31/05/2006). III -
Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e
ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263,
de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 03.10.2019. V – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
em 09 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2019/COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA:
TORINO INFORMÁTICA LTDA, com sede na Avenida 600, QD
15, MOD 10, STR Industrial, Bairro Tims, Serra – ES, CEP:
29161-419, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Micro-
computador do Tipo Mini com Monitor, para atender as neces-
sidades de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de For-
taleza – PMF, em conformidade com a Proposta Comercial e o
Termo de Referência. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor do presente Contrato é de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A des-
pesa deste contrato ocorrerá pela dotação da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão, no Projeto/Atividade
04.126.0093.1156.0004 Aquisição e Implantação de Equipa-
mentos, Produtos e Serviços de TIC. Elemento de Despesa
44.90.52, Fonte 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico nº 017/2018, Ata de Registro de Preços - ARP nº
02/2019, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Goiás, e seus anexos, o que consta no Processo Administrativo
nº P836236/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA E
SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 01 de outubro de 2019. Sra. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e
a Sr. Rodrigo do Amaral Rissio - TORINO INFORMÁTICA
LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 - CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, situada à Rua
do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato re-
presentado pela Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF nº
309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital; INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada pela
Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87,
residente
e
domiciliada
nesta
capital;
CONTRATADA:
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior,
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. Aos 20 (vinte e um) dias do mês de
setembro de 2019, as partes acima mencionadas e qualificadas
pactuam o quinto termo aditivo ao Contrato de Serviço nº
31/2014, cuja celebração foi autorizada em decorrência do
Pregão Presencial nº 76/2013, doravante denominado proces-
so, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e con-
dições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e
nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002
e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009, atendidas as cláusu-
las e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato por
mais 60 (sessenta) dias a contar da data do seu vencimento,
29 de setembro de 2019, e o consequente reajuste no valor
contratual no percentual de aproximadamente 3,28404% com
base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
compreendendo o período de setembro de 2018 a agosto de
2019, conforme solicitação e justificativa através do Processo
n° P863681/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGA-
ÇÃO: O prazo do Contrato de Serviços nº 31/2014 será prorro-
gado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, a contar
da data de seu vencimento, 29 de setembro de 2019, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação e justificativa
através do Processo n° P863681/2019. CLÁUSULA QUARTA –
DA FISCALIZAÇÃO: Permanece inalterada a cláusula décima
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do
contrato, que figura como gestor o servidor Roberto Batista
Pereira - CPF Nº 267.624.473-68 e Matrícula Nº 114980.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão do referido reajuste o valor contratual
global passará a ser de R$ 8.493.882,34 (Oito milhões, quatro-
centos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
trinta e quatro centavos), passando a figurar para os dois me-
ses, em razão da prorrogação, o valor de R$ 1.415.647,06 (Um
milhão, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e seis centavos) conforme detalhamento em anexo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA SEXTA
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações
orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 25901.
10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.301.0119.2504.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso:
0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Projeto Atividade: 25901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de
Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade:
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90.
39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.
303.0127.2518.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte
de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.2239.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso:
0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
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