DOMFO 11/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em setembro de 2019, em decorrência 
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0494005-
07.2000.8.06.00001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios 
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do processo 
P889490/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora EDILENE MARIA SALES 
GOES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 16718-01-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B, no Estágio 
de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz sala-
rial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 
180 horas mensais.  II - Para fins de reenquadramento da ser-
vidora contemplado no inciso I desta Portaria, levar-se-á em 
consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a clas-
se e a referência de sua classificação no PCCS anterior, (Lei 
nº. 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o 
abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a essa 
condição específica do cargo (Lei nº. 9101, de 31/05/2006). III - 
Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de 
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e 
ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, 
de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 03.10.2019. V – Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
em 09 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 76/2019/COJUR/ 
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: 
TORINO INFORMÁTICA LTDA, com sede na Avenida 600, QD 
15, MOD 10, STR Industrial, Bairro Tims, Serra – ES, CEP: 
29161-419, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15. DO 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Micro-
computador do Tipo Mini com Monitor, para atender as neces-
sidades de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de For-
taleza – PMF, em conformidade com a Proposta Comercial e o 
Termo de Referência. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor do presente Contrato é de R$ 110.000,00 (cento e 
dez mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A des-
pesa deste contrato ocorrerá pela dotação da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, no Projeto/Atividade 
04.126.0093.1156.0004 Aquisição e Implantação de Equipa-
mentos, Produtos e Serviços de TIC. Elemento de Despesa 
44.90.52, Fonte 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO: O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico nº 017/2018, Ata de Registro de Preços - ARP nº 
02/2019, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de 
Goiás, e seus anexos, o que consta no Processo Administrativo 
nº P836236/2019, os preceitos do direito público, e a Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA E 
SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 01 de outubro de 2019. Sra. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e 
a Sr. Rodrigo do Amaral Rissio - TORINO INFORMÁTICA 
LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 31/2014 - CONTRATANTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, situada à Rua 
do Rosário, 283 – 2º e 3º andar– Centro, CEP: 60.055-090, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, neste ato re-
presentado pela Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, CPF nº 
309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital; INTER-
VENIÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, representada pela 
Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital; 
CONTRATADA:            
LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no 
CNPJ nº 07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Forta-
leza/CE, representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e do-
miciliado nesta capital. Aos 20 (vinte e um) dias do mês de 
setembro de 2019, as partes acima mencionadas e qualificadas 
pactuam o quinto termo aditivo ao Contrato de Serviço nº 
31/2014, cuja celebração foi autorizada em decorrência do 
Pregão Presencial nº 76/2013, doravante denominado proces-
so, sob os auspícios da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho 
de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e con-
dições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e 
nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002 
e n° 12.619 de 28 de dezembro de 2009, atendidas as cláusu-
las e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato por 
mais 60 (sessenta) dias a contar da data do seu vencimento, 
29 de setembro de 2019, e o consequente reajuste no valor 
contratual no percentual de aproximadamente 3,28404% com 
base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
compreendendo o período de setembro de 2018 a agosto de 
2019, conforme solicitação e justificativa através do Processo 
n° P863681/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGA-
ÇÃO: O prazo do Contrato de Serviços nº 31/2014 será prorro-
gado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, a contar 
da data de seu vencimento, 29 de setembro de 2019, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação e justificativa 
através do Processo n° P863681/2019. CLÁUSULA QUARTA – 
DA FISCALIZAÇÃO: Permanece inalterada a cláusula décima 
terceira – da fiscalização, no que diz respeito ao gestor do 
contrato, que figura como gestor o servidor Roberto Batista 
Pereira - CPF Nº 267.624.473-68 e Matrícula Nº 114980. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão do referido reajuste o valor contratual 
global passará a ser de R$ 8.493.882,34 (Oito milhões, quatro-
centos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e 
trinta e quatro centavos), passando a figurar para os dois me-
ses, em razão da prorrogação, o valor de R$ 1.415.647,06 (Um 
milhão, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e sete 
reais e seis centavos) conforme detalhamento em anexo, cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA SEXTA 
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes do presente termo aditivo correrão a conta das dotações 
orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 25901. 
10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fon-
te de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.301.0119.2504. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. 
Projeto Atividade: 25901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de 
Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade: 
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 33.90. 
39, Fonte de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal de Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10. 
303.0127.2518.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte 
de Recurso: 0900, do orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde – SMS. Projeto Atividade: 25901.10.304.0128.2239. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
0900, do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. 

                            

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