DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081991169,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZILMAR DE SOUSA CUNHA, CPF 21386846368, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 02202816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
29/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023194073,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DELVANI DE FREITAS COELHO, CPF 10737332387, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06664318,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2002,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.250/2002)
337,50
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
67,50
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
135,00
TOTAL
540,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/10/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA
DELVANI DE FREITAS COELHO, matrícula nº 06664318. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074211803,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUISA ALMEIDA BARROS, CPF 08852570306, que exerce a função de PROFESSOR
ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 07033516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
18/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
361,83
TOTAL
2.653,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
305,50
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
393,20
TOTAL
3.360,53
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
981856616/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, INEIZILA ANGELIM DIAS, CPF 32188242300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE
II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04631811, lotada na Secretaria da
Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei nº 12.611/1996)
191,99
Progressão Horizontal de 30% (Lei n.º 9.826/1974)
57,60
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
76,80
Vantagem Pessoal
140,81
TOTAL
467,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/11/2003, que concedeu aposentadoria à INEIZILA
ANGELIM DIAS, matrícula nº 04631811. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2017.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
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