DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 024479071, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, DJANE DO CARMO FERREIRA, CPF 05285070368, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07185618, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2003, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.250/2002
195,34
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
29,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
78,14
TOTAL
302,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria à DJANE 
DO CARMO FERREIRA, matrícula nº 07185618. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2017.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
930038703/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Esta-
dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DEROCI CAVALCANTE, CPF 07302320349, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04015010, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996)
315,91
Progressão Horizontal de 30% (Lei nº 9.826/1974)
94,77
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
126,36
TOTAL
537,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à Maria 
Deroci Cavalcante, matrícula nº 04015010, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 971210250, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, a servidora, MARIA LUCINEIDE RIBEIRO, CPF 05905133387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 
13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06111416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998
232,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
93,13
Graticação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
23,28
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
46,56
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
23,28
TOTAL
419,07
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LUCINEIDE RIBEIRO, matrícula nº 06111416. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
111356024/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, 
de 07/04/2014, a servidora, MARIA MADALENA DE HOLANDA SOARES, CPF nº 211.331.583-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
MESTRE I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03659410, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2011, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011) 
 2.630,62 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
263,06 
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
839,25 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
373,30 
TOTAL
4.106,23 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à Maria 
Madalena de Holanda Soares, matrícula nº 03659410. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 044221363, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FAUSTA DE LIMA RAMOS OLIVEIRA, CPF 14171902304, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07244711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 16/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extra Classe de 20% (Lei nº 12.066/1993 art. 12 § 3º)
94,92
TOTAL
949,19
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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