DOE 07/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)1
266,18
TOTAL
2.928,01
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064867692, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HILDA LEITE FREIRE, CPF 14069610359, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
03865215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,52
TOTAL
2.788,58
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042859255, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO CEU DANTAS DE SOUSA SILVA, CPF 20918763304, que exerce a função de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 07380216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
15/08/2004, conforme laudo médico nº 2004/021105 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2004, cujo valor é de R$ 257,85 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO 
CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 30 horas(Lei 15.098/2011)
342,43
Progressão Horizontal de 15% (art.43 da lei nº 9.826/74)
51,36
TOTAL
393,79
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 118265792, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO APOLIANO COUTINHO, CPF 10470727349, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 0780511X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 23/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
308,70
TOTAL
1.746,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
APOLIANO COUTINHO, matrícula nº 0780511X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

Fechar