DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 07 de outubro de 2019, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 022/2018 que acolheu o
Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria n° 137/2018 – SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 15 de junho de 2018.
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei
Complementar n° 037/2007, à servidora LEILIGEANE DIAS
FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula n° 45.930-04 à penali-
dade de 08 (oito) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo
31 § 4º e com o reconhecimento da atenuante do artigo 133,
inciso I da referida Lei Complementar, em face das ofensas aos
deveres institucionais disposto nos incisos VII e VIII do artigo
11, e infração administrativa de natureza grave do terceiro
grupo capitulada no artigo artigo 27 § 3º, inciso VII da mesma
lei, em razão da prática de ato obsceno em público, refletindo
negativamente para Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2° -
Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n°
037/2007, o servidor JONATHAS DA SILVA ARAÚJO, Guarda
Municipal, matrícula n° 75.826-03 à penalidade de 12 (doze)
dias de SUSPENSÃO nos termos do artigo 31 § 1º e §4º, con-
siderando a reincidência nos termos do artigo 134 § 1º e 2º da
referida Lei Complementar, em face das ofensas aos deveres
institucionais disposto nos incisos VII e VIII do artigo 11, e in-
fração administrativa de natureza grave do terceiro grupo capi-
tulada no artigo artigo 27 § 3º, inciso VII da mesma lei, em
razão da prática de ato obsceno em público, por conta da a-
gressão verbal e pelo modo desrespeitoso ao atinge o rosta da
munícipe com areia, dessa forma, praticando conduta tipificada
como infração disciplinar de natureza média capitulada no
artigo 26, inciso XIII da mesma Lei Complementar, refletindo
negativamente para Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 3° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, em 07 de outubro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO
DO PAD N°022/2018 - PROCESSO: Processo Administrativo
Disciplinar nº 022/2018. INTERESSADOS: JONATHAS DA
SILVA ARAÚJO, Guarda Municipal, matrícula n° 75.826-03 e
LEILIGEANE DIAS FARRAPO, Guarda Municipal, matrícula n°
45.930-04. ADVOGADO: Dr. Carlos Augusto de Oliveira Santi-
ago Júnior, OAB/CE n° 32. 299. OBJETO: Intimar, nos termos
do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o teor da
Portaria n° 549/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 14 outubro de 2019, que publicizou a
penalidade na a exarada no Despacho Decisório, no âmbito do
Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2018. Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, em 14 de outubro de 2019.
Publique-se e registre-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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ERRATA À PORTARIA Nº 481/2019-SESEC -
Na Portaria n° 481/2019-SESEC, de 29 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de
2019; ONDE SE LÊ “(b) PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 032/2018, por 60 (sessenta) dias,
a contar de 29 de setembro de 2019, objetivando ultimar os
trabalhos a cargo da referida Comissão Processante, (...)’’
LEIA-SE: “(b) PRORROGAR o prazo do Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 032/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de
29 de agosto de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo
da referida Comissão Processante, (...)”. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de setembro
de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA À PORTARIA Nº 502/2019 - SESEC -
Na Portaria nº 502/2019-SESEC, de 10 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de
2019: ONDE SE LÊ: “(...) VICENTE FERREIRA DE ALENCAR
FILHO, Inspetor, matrícula n° 55.389-01 (...)”; LEIA-SE: “(b)
VICENTE FERREIRA DE ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula
n° 55.398-01 (...)”; Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de setembro de 2019.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA AO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE
JULGAMENTO DE PAD N° 018.2017 - No Aviso de Publicação
de Julgamento de PAD N° 018.2017, de 11 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de setem-
bro de 2019: ONDE SE LÊ: “(...) VICENTE FERREIRA DE
ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula n° 55.389-01 (...)”; LEIA-
SE: “(b) VICENTE FERREIRA DE ALENCAR FILHO, Inspetor,
matrícula n° 55.398-01 (...)”; Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de setembro de
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
ATO Nº 4056/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM RESPONDÊNCIA, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, instrumento que
estabelece a política de capacitação do servidor público do Município de Fortaleza, bem como o previsto no Decreto Municipal nº
13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015. CONSIDERANDO as disposições contidas no instrumento regulador do CREDENCIAMENTO
DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, Edital nº
18/2018, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado
final dos participantes habilitados no CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTO-
RES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), conforme Edital de Divulgação nº 131, de 24 de setembro de 2019. OUTROSSIM, determina que o presente Ato faça parte
integrante do Relatório do Processo de Credenciamento acima mencionado. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 24 de
setembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - EM RESPONDÊNCIA.
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