DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.122-01, a partir de
17 de setembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2019.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 531/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Comple-
mentar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e art. 70, da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE:
Substituir na Portaria nº 403/2019 – SESEC, de 28 de agosto
de 2019, publicada no DOM de 17 de setembro de 2019, que
designou a Comissão Sindicante do Processo nº 078/2019-
SIND, o Presidente, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JUNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 56.128-01 pelo ser-
vidor FABIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor
Auxiliar, matrícula nº 73.142-01, em face de impedimento por
parte do primeiro em atuar no respectivo feito. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de
setembro de 2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 543/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complemen-
tar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e art. 70, da Lei Comple-
mentar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Substi-
tuir na Portaria nº 404/2019 – SESEC, de 28 de agosto de
2019, publicada no DOM de 17 de setembro de 2019, que
designou a Comissão Sindicante do Processo nº 075/2019-
SIND, o Membro, ANDERSON MESQUITA GADELHA, matrícu-
la nº 106.376-02, pela servidora ALINE FERREIRA DE
OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 60.122-01, a
partir desta data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2019.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 551/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Comple-
mentar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE:
Substituir na Portaria nº 272/2019-SESEC, de 11 de junho de
2019, publicada no DOM de 04 de julho de 2019, que designou
a Comissão Processante do Processo nº 008/2019-PAD, a
Secretária, TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE,
matrícula nº 106.906-02, pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS
VALE JÚNIOR, matrícula nº 93.244-03. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de outubro de
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 552/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 042/2018 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo ,datado de 25 de abril de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 042/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 338/2018 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 11 de de-
zembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância Administrativa n° 042/2018 que
apurou suposto excessos de poder, cometidos por servidores
da Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as decla-
rações foram levados aos autos, contudo diante dos fundamen-
tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con-
clui-se que não houve causa deflagradora de processo admi-
nistrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 26 de abril
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
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PORTARIA Nº 553/2019 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 005/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo ,datado de 11 de junho de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 005/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 062/2019 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 11 de março
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 005/2019 que apurou
suposta infração de transito, cometidos por servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza em que os fatos e as declara-
ções foram levados aos autos, contudo diante dos fundamen-
tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con-
clui-se que não houve materialidade e autoria para causa de-
flagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, em 13 de junho de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
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PORTARIA Nº 568/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
022/2018 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
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