DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em  04 de outubro de 2019. Maria Christina       
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4232/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
412081/2018, 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)          
FRANCISCO HELDER PERES MELO, matrícula n° 5666-01, 
Farmacêutico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem 
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de 
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 412081/2018, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994; 
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 107 
e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994.                
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 235/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº. 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº. 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em novembro de 2011, em decorrência 
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0087948-
28.2006.8.06.0001– TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P036204/ 
2016, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I – 
Reenquadrar a servidora MARIA ALICE DE MENDONÇA    
BEZERRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 16786-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B, no Estágio 
de Carreira II, Padrão de Vencimento 28 (B2-28) da matriz 
salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária 
de 180 horas mensais. II - Para fins de reenquadramento da 
servidora contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em 
consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a      
classe e a referência de sua classificação no PCCS anterior, 
(Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e 
ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a 
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do 
reenquadramento será a partir de 27.01.2016. V – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe                
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 236/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que o servidor teve o piso 
salarial desimplantado em setembro de 2019, em decorrência 
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0020517-
48.2004.8.06.0000 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios 
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira do servidor, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P862791/ 
2019, 
oriundo 
do 
Instituto 
Dr. 
José 
Frota 
– 
IJF,                                 
RESOLVE: I – Reenquadrar o servidor FRANCISCO RICARDO 
FERNANDES VIEIRA, Auxiliar de Laboratório de Análises Clí-
nicas, matrícula 11618-01, integrante do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade 
Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, 
Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de 
Vencimento 23 (B1-23) da matriz salarial hierárquica do PCCS 
correspondente à carga horária de 180 horas mensais., fazen-
do jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste de Plano 
– DAP (verba 300) no valor de R$ 11,57. II - Para fins de reen-
quadramento do servidor contemplado no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de 
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS 
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS    
Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, 
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 
da Lei nº. 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do 
reenquadramento será a partir de 16.09.2019. V – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe      
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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