DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 04 de outubro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4232/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P
412081/2018,
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
FRANCISCO HELDER PERES MELO, matrícula n° 5666-01,
Farmacêutico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 412081/2018, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994;
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 107
e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 235/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº. 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº. 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº. 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em novembro de 2011, em decorrência
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0087948-
28.2006.8.06.0001– TJCE; CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do processo P036204/
2016, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I –
Reenquadrar a servidora MARIA ALICE DE MENDONÇA
BEZERRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 16786-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Ambiente de Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, Nível de Classificação B, no Estágio
de Carreira II, Padrão de Vencimento 28 (B2-28) da matriz
salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária
de 180 horas mensais. II - Para fins de reenquadramento da
servidora contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em
consideração o cargo ocupado, o tempo de serviço até
30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a
classe e a referência de sua classificação no PCCS anterior,
(Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e
ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do
reenquadramento será a partir de 27.01.2016. V – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 236/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que o servidor teve o piso
salarial desimplantado em setembro de 2019, em decorrência
da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimen-
to ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0020517-
48.2004.8.06.0000 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira do servidor, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P862791/
2019,
oriundo
do
Instituto
Dr.
José
Frota
–
IJF,
RESOLVE: I – Reenquadrar o servidor FRANCISCO RICARDO
FERNANDES VIEIRA, Auxiliar de Laboratório de Análises Clí-
nicas, matrícula 11618-01, integrante do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Especialidade
Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde,
Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira I, Padrão de
Vencimento 23 (B1-23) da matriz salarial hierárquica do PCCS
correspondente à carga horária de 180 horas mensais., fazen-
do jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste de Plano
– DAP (verba 300) no valor de R$ 11,57. II - Para fins de reen-
quadramento do servidor contemplado no inciso I desta Porta-
ria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o tempo de
serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupa-
cional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS
Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196,
próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de
31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadra-
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40
da Lei nº. 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A vigência do
reenquadramento será a partir de 16.09.2019. V – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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