DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
PORTARIA Nº 237/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no
uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemen-
to de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva
destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº
25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO
que alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram este
benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF.
CONSIDERANDO que os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria tiveram o piso salarial desimplantado em setembro de
2019, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº
0020515-78.2004.8.06.0000 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os deslo-
camentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), após o enquadramento no PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante nos processos oriundos do Instituto Dr. José Frota – IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar os servi-
dores constantes no Anexo Único desta Portaria, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Espe-
cialidade Saúde/IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira e Padrão de
Vencimento da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais, indicados no Anexo. II -
Para fins de reenquadramento dos servidores contemplados no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. V – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 08 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 237/2019 – SEPOG.
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
P862785/2019
20595-01
IRANDI DE SOUSA LIMA
AUX DE ENFERMAGEM
SP3-29
16/09/2019
P863695/2019
19910-01
MARIA DA CONCEIÇÃO BRAGA
MOTA
AUX DE ENFERMAGEM
SP1-27
17/09/2019
P863199/2019
18560-01
MARIA HÉLIA SOARES F NUNES
AUX DE ENFERMAGEM
SP1-27
16/09/2019
P867771/2019
19212-01
MARIA IZABEL PINHEIRO LIMA
AUX DE ENFERMAGEM
B1-27
19/09/2019
P863019/2019
20396-01
MARIA LEDA SILVA DOS SANTOS
AUX DE ENFERMAGEM
B1-27
16/09/2019
P867153/2019
20036-01
MARIA
LUZINER
FERREIRA
DAMASCENO
AUX DE ENFERMAGEM
B1-27
18/09/2019
P864035/2019
20889-01
MARIA RUTE CARDOSO DOS
SANTOS
AUX DE ENFERMAGEM
B1-27
17/09/2019
P877447/2019
17947-01
MARIA ZILDETE GOMES DA SILVA
AUX DE ENFERMAGEM
SP1-27
26/09/2019
P864052/2019
18332-01
MARTA SALES DA COSTA
AUX DE ENFERMAGEM
B1-27
17/09/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº 238/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no
uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº. 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemen-
to de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva
destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº
25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO
que alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram este
benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF;
CONSIDERANDO que os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria tiveram o piso salarial desimplantado em setembro de
2019, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº
0485362-60.2000.8.06.0001 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os deslo-
camentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante nos processos oriundos do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I – Reenquadrar os servi-
dores constantes no Anexo Único desta Portaria, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Espe-
cialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira e Padrão
de Vencimento da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais, indicados no Anexo. II -
Para fins de reenquadramento dos servidores contemplados no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. V – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 238/2019 – SEPOG.
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