DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
P861546/2019
20400-01
CLEYDE
MARIA
CARLOS
DA
SILVA
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-27
16/09/2019
P861535/2019
21058-01
DJENANE FERREIRA DE PAULO
AUX DE
ENFERMAGEM
SP2-28
16/09/2019
P861505/2019
11608-01
MARIA EDINA DE BRITO
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-23
16/09/2019
P861511/2019
20563-01
MARIA NILZA DIAS
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-23
16/09/2019
P861557/2019
18895-01
SARANEUDA FELIX DE MOURA
AUX DE
ENFERMAGEM
SP2-28
16/09/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº 239/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no
uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemen-
to de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva
destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº
25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO
que alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram este
benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF;
CONSIDERANDO que os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria tiveram o piso salarial desimplantado em setembro de
2019, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº
049005-07.2000.8.06.0001 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os deslo-
camentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante nos processos oriundos do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I – Reenquadrar os servi-
dores constantes no Anexo Único desta Portaria, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Espe-
cialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira e Padrão
de Vencimento da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais, indicados no Anexo. II -
Para fins de reenquadramento dos servidores contemplados no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. V – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 239/2019 – SEPOG.
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
VIGÊNCIA
P864413/2019
20574-01
ALDENIR MARIA MORAIS LIMA
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-27
17/09/2019
P864538/2019
12518-01
ANTONIA
RONICE
S
DE
MEDEIROS
AUX DE
ENFERMAGEM
SP1-27
17/09/2019
P863965/2019
17262-01
MARCOS ANTONIO F MESQUITA
AUX DE
ENFERMAGEM
SP1-27
17/09/2019
P871016/2019
16325-01
MARIA MARLI SOARES MAIA
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-27
20/09/2019
P871640/2019
12876-01
RUBENS BARBOSA RODRIGUES
AUX DE
ENFERMAGEM
B1-27
23/09/2019
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA
- PROGAMA JOVENS TALENTOS -
EDITAL Nº 140/2019
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O COORDENADOR ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do
Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 56/2019, alterado pelo
respectivo Aditivo. CONVOCAM, por meio do Anexo I, os candidatos aptos a participar da etapa de entrevistas da Seleção Unificada
de Estagiários para a Prefeitura de Fortaleza – Programa Jovens Talentos, devendo-se observar a relação com os endereços dos
locais onde serão realizadas as entrevistas (Anexo II), tudo em atenção às determinações constantes do instrumento regulador do
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