DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
PROCESSO 
MAT 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
REFERÊNCIA 
VIGÊNCIA 
P861546/2019 
20400-01 
CLEYDE 
MARIA 
CARLOS 
DA    
SILVA 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
B1-27 
16/09/2019 
P861535/2019 
21058-01 
DJENANE FERREIRA DE PAULO 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
SP2-28 
16/09/2019 
P861505/2019 
11608-01 
MARIA EDINA DE BRITO 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
B1-23 
16/09/2019 
P861511/2019 
20563-01 
MARIA NILZA DIAS 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
B1-23 
16/09/2019 
P861557/2019 
18895-01 
SARANEUDA FELIX DE MOURA 
AUX DE 
 ENFERMAGEM 
SP2-28 
16/09/2019 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 239/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no 
uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemen-
to de 30/12/2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – 
PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva 
destes Planos, e considerando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 
25/2010 que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO 
que alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, percebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram este 
benefício desimplantado em razão de decisão judicial proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota - IJF; 
CONSIDERANDO que os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria tiveram o piso salarial desimplantado em setembro de 
2019, em decorrência da decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 
049005-07.2000.8.06.0001 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os deslo-
camentos ocorridos na carreira (progressões/promoções), após o enquadramento no PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante nos processos oriundos do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I – Reenquadrar os servi-
dores constantes no Anexo Único desta Portaria, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de Espe-
cialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas   Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira e Padrão 
de Vencimento da matriz salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais, indicados no Anexo. II - 
Para fins de reenquadramento dos servidores contemplados no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o 
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no PCCS 
anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - verba 196, próprios a 
essa condição específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de reenquadramento o tempo de 
serviço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de 
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir da data indicada como de ingresso do requerimento. V – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO em 08 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº  239/2019 – SEPOG. 
 
PROCESSO 
MAT 
NOME 
CARGO/FUNÇÃO 
REFERÊNCIA 
VIGÊNCIA 
P864413/2019 
20574-01 
ALDENIR MARIA MORAIS LIMA 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
B1-27 
17/09/2019 
P864538/2019 
12518-01 
ANTONIA 
RONICE 
S 
DE                    
MEDEIROS 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
SP1-27 
17/09/2019 
P863965/2019 
17262-01 
MARCOS ANTONIO F MESQUITA 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
SP1-27 
17/09/2019 
P871016/2019 
16325-01 
MARIA MARLI SOARES MAIA 
AUX DE 
 ENFERMAGEM 
B1-27 
20/09/2019 
P871640/2019 
12876-01 
RUBENS BARBOSA RODRIGUES 
AUX DE  
ENFERMAGEM 
B1-27 
23/09/2019 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
- PROGAMA JOVENS TALENTOS - 
 
EDITAL Nº 140/2019 
 
 
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O COORDENADOR ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, inciso XII, do Anexo I do 
Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 56/2019, alterado pelo 
respectivo Aditivo. CONVOCAM, por meio do Anexo I, os candidatos aptos a participar da etapa de entrevistas da Seleção Unificada 
de Estagiários para a Prefeitura de Fortaleza – Programa Jovens Talentos, devendo-se observar a relação com os endereços dos 
locais onde serão realizadas as entrevistas (Anexo II), tudo em atenção às determinações constantes do instrumento regulador do 

                            

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