DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dor público municipal IURY BRAGA PEIXOTO, ocupante do 
cargo de provimento efetivo de Professor de área especifica, 
matrícula n° 109914-01, com registro de lotação na Secretaria 
Municipal da Educação – SME, com exercício na Escola Muni-
cipal Professor Luís Recamonde Capelo – EI/EF, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de                           
R$ 933,90 (novecentos e trinta e três reais, noventa centavos), 
do período de 01/02/2018 a 31/12/2018, referente ao Auxílio de 
Dedicação Integral,  com a seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de 
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1002/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011.               
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P647740/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio 
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do servi-
dora pública municipal JOELMA URSULA DO MONTE       
SAMPAIO, matrícula nº 47948-01, ocupante do cargo efetivo 
de professor nível médio, lotação na Secretaria Municipal da 
Educação, com exercício na Escola Municipal Antonio Diogo de 
Siqueira - Ei/Ef, carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, no valor de R$ 1.619,72 (hum mil, seiscentos e dezenove 
reais, setenta e dois centavos), referente ao período de julho a 
setembro de 2009, devido ao pagamento retroativo da Promo-
ção por Titulação, com a seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de 
setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1019/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de 
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe 
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de 
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P588810/2019. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
da 
servidora 
pública 
municipal 
MÁRCIA 
ALEXANDRA               
VITORINO MILANEZ, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de Professor, matrícula n° 26.410-02, lotada na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, com exercício no CAEE -           
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza            
(APAE), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
no valor de R$ 3.009,00 (três mil e nove reais), referente ao 
pagamento da gratificação de regência de classe, no percentu-
al de 20% (vinte por cento), no período de 10/10/2017 a 
31/12/2017, 
com 
a 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de 
outubro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2019 - 
PROCESSO Nº P887859/2019. CONTRATANTE: O Município 
de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME, situada na Av. Desembargador Moreira nº 
2875, Bairro Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua 
Secretária, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casa-
da, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: PONTO DE 
BALA PRODUÇÕES E EDITORA MUSICAL EIRELI, com en-
dereço à Rua Cafelândia, Nº 111, Bairro Sumaré, São Paulo - 
SP, CEP 01255-030 inscrita no CNPJ sob o nº 02.666.289/ 
0001-08, neste ato apresentado pelo Sr. Jose de Ribamar 
Coelho Santos (ZECA BALEIRO), inscrito no CPF nº 
270556803-44, doravante denominada CONTRATADA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o Processo de INEXIGIBILIDADE, decorrente do Processo 
Administrativo P887859/2019, com fundamento legal no Art. 
25, III da Lei Federal nº 8.666/93. DO OBJETO: O objeto do 
presente instrumento contratual é a contratação artística do 
cantor Zeca Baleiro, para realização do Show Cultural previsto 
na programação Outubro Docente, a realizar-se no dia 
14/10/2019, através da Secretaria Municipal da Educação. DO 
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) 
dias contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global é 
de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). O pagamento 
será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, até o 5º 
dia útil do mês subsequente a execução do contrato, diante da 
apresentação de solicitação de pagamento, bem como da Nota 
Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados. As faturas de-
verão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade 
da empresa junto ás Fazendas Federal, Estadual e Municipal, 
bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), à Contribuição Previdenciária (INSS) e de Débitos 
Trabalhistas. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos correrão pela fonte de recursos da Secretaria Munici-
pal da Educação – Programa/Atividade: 24901.12.368.0105. 
2881.0001 - Elemento de Despesa/Fonte de Recurso: 339039. 
0.1.001.0000.00.00. DATA: Fortaleza (CE), 14 de outubro de 
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATAN-
TE. Jose de Ribamar Coelho Santos - PONTO DE BALA 
PRODUÇÕES E EDITORA MUSICAL EIRELI - CONTRATA-
DA. Eleni Rodrigues Soares de Abreu  - GESTORA DO 
CONTRATO – SME. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO    
ELETRÔNICO Nº 057/2019 - Em observância ao artigo 38, 

                            

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