DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e
Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas da Secreta-
ria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso
de suas atribuições legais e considerando haver a Central de
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas
as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico 057/2019
– Processo nº P465702/2018 cujo objeto é a seleção de em-
presa para registro de preços visando à aquisição futura e
eventual de gêneros alimentícios não perecíveis - cereais e
outros para atender às necessidades da rede de ensino da
Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF (PNAE - Programa
Nacional de Alimentação Escolar), por um período de 12 (doze)
meses, homologa os lotes 06, 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 24, para
que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, fls. 2755/2760, em favor das empresas mencionadas
abaixo:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR
06
COMERCIAL G&K
CNPJ Nº 19.593.376/0001-85
R$ 381.000,00
07
DISTRIFORT DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS &
EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60
R$ 135.000,00
09
AMS COMERCIAL EIRELI – ME
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28
R$ 144.450,00
10
AMS COMERCIAL EIRELI – ME
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28
R$ 48.150,00
17
F.ROUMES R. DE AGUIAR
CNPJ Nº 20.169.492/0001-50
R$ 180.000,00
24
AMS COMERCIAL EIRELI – ME
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28
R$ 131.350,00
TOTAL
R$ 1.019.950,00
A despesa decorrente da presente homologação correrá por
conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do
Fundo Municipal de Educação: - Projeto/Atividade 24901.12.
368.0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00. - Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.366.
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.366.
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365.
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.368.
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368.
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.122.0000.00.00; Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza-CE, 02 de outubro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 1053/2019 - PROCESSO Nº
P873391/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de
26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato
nº 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO a
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM em
14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 13.678, de
19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro
de 2015, que trata de instituir a concessão de SUPRIMENTO
DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° -
DESIGNAR aos servidores abaixo, a Concessão e Administra-
ção de Suprimento de Fundos:
ITEM
NOME
MATRÍCULA
CARGO
01
Aline Gouvêia Martins
6708401
Coordenadoria
Geral das
Regionais de
Saúde
02
Harrismana de Andrade
Pinto
5080601
Gerente da
Célula de
Saúde Mental
Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação
do servidor acima designado é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O valor
total do suprimento para o servidor é de até R$ 4.000,00 (qua-
tro mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Terceiros
de Pessoa Jurídica” e /ou despesas com “Material de Consu-
mo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1054/2019.
Resolve designar os servidores
relacionados como autoridades
sanitárias para fins de conces-
são de licenças sanitárias no
âmbito do Município de Forta-
leza por força dos Atos de
Nomeação dos Novos Coorde-
nadores
das
Regionais
de
Saúde
do
Município
de
Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme
Lei Federal nº. 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b,
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei
4.950 de 30/11/77, artigo 3º, c; CONSIDERANDO a publicação
do Ato 2786/2019-GABPREF, publicado no DOM em 10 de
setembro de 2019, do Ato 2791/2019 - GABPREF, publicado no
de 11 de setembro de 2019 e do Ato 2313/2019 – GABPREF,
publicado em 31 de julho de 2019, que designaram servidores
públicos como autoridades sanitárias para fins de concessão
de licenças sanitárias no âmbito do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de relevância
pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e
controle pelo Poder Público, conforme preconiza o art. 197 da
CF/88; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde con-
sagrado constitucionalmente, atribui competência legal para
que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e contro-
le de avaliação quando tais forem necessários para manuten-
ção da qualidade dos serviços de saúde prestados; CONSIDE-
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