DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e 
Contratações Públicas), o Ordenador de Despesas da Secreta-
ria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso 
de suas atribuições legais e considerando haver a Central de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas 
as exigências do procedimento do Pregão Eletrônico 057/2019 
– Processo nº P465702/2018 cujo objeto é a seleção de em-
presa para registro de preços visando à aquisição futura e 
eventual de gêneros alimentícios não perecíveis - cereais e 
outros  para atender às necessidades da rede de ensino da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF (PNAE - Programa 
Nacional de Alimentação Escolar), por um período de 12 (doze) 
meses, homologa os lotes 06, 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 24, para 
que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados 
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, fls. 2755/2760, em favor das empresas mencionadas 
abaixo: 
 
LOTE 
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR 
06 
COMERCIAL G&K 
CNPJ Nº 19.593.376/0001-85 
R$ 381.000,00 
07 
DISTRIFORT  DISTRIBUIDORA DE  
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS &  
EQUIPAMENTOS LDTA - EIRELI 
CNPJ Nº 03.220.694/0001-60 
R$ 135.000,00 
09 
AMS COMERCIAL EIRELI – ME 
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28 
R$ 144.450,00 
10 
AMS COMERCIAL EIRELI – ME 
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28 
R$ 48.150,00 
17 
F.ROUMES R. DE AGUIAR 
CNPJ Nº 20.169.492/0001-50 
R$ 180.000,00 
24 
AMS COMERCIAL EIRELI – ME 
CNPJ Nº 29.308.027/0001-28 
R$ 131.350,00 
TOTAL 
 
R$ 1.019.950,00 
 
A despesa decorrente da presente homologação correrá por 
conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do 
Fundo Municipal de Educação: - Projeto/Atividade 24901.12. 
368.0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368. 
0042.2135.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00. - Projeto/Atividade 24901.12.368. 
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368. 
0042.2136.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.366. 
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01;  Projeto/Atividade 24901.12.366. 
0043.2138.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365. 
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365. 
0052.2134.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.365. 
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.365. 
0052.2137.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00; - Projeto/Atividade 24901.12.368. 
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.001.0000.00.01; Projeto/Atividade 24901.12.368. 
0105.2139.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.122.0000.00.00; Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza-CE, 02 de outubro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
 
PORTARIA SMS Nº 1053/2019 - PROCESSO Nº 
P873391/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 
26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato 
nº 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO a 
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM em 
14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 13.678, de 
19 de outubro de 2015, publicado no DOM em 29 de outubro 
de 2015, que trata de instituir a concessão de SUPRIMENTO 
DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1° -            
DESIGNAR aos servidores abaixo, a Concessão e Administra-
ção de Suprimento de Fundos: 
 
ITEM 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
Aline Gouvêia Martins 
6708401 
Coordenadoria 
Geral das 
Regionais de 
Saúde 
02 
Harrismana de Andrade 
Pinto 
5080601 
Gerente da 
Célula de 
Saúde Mental 
 
Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação 
do servidor acima designado é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O valor 
total do suprimento para o servidor é de até R$ 4.000,00 (qua-
tro mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Terceiros 
de Pessoa Jurídica” e /ou despesas com “Material de Consu-
mo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de outubro de 2019. 
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia  - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1054/2019. 
 
Resolve designar os servidores 
relacionados como autoridades 
sanitárias para fins de conces-
são de licenças sanitárias no 
âmbito do Município de Forta-
leza por força dos Atos de    
Nomeação dos Novos Coorde-
nadores 
das 
Regionais 
de     
Saúde 
do 
Município 
de             
Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do De-
creto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme 
Lei Federal nº. 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, 
bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 
4.950 de 30/11/77, artigo 3º, c; CONSIDERANDO a publicação 
do Ato 2786/2019-GABPREF, publicado no DOM em 10 de 
setembro de 2019, do Ato 2791/2019 - GABPREF, publicado no 
de 11 de setembro de 2019 e do Ato 2313/2019 – GABPREF, 
publicado em 31 de julho de 2019, que designaram servidores 
públicos como autoridades sanitárias para fins de concessão 
de licenças sanitárias no âmbito do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de relevância 
pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e 
controle pelo Poder Público, conforme preconiza o art. 197 da 
CF/88; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde con-
sagrado constitucionalmente, atribui competência legal para 
que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e contro-
le de avaliação quando tais forem necessários para manuten-
ção da qualidade dos serviços de saúde prestados; CONSIDE-

                            

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