DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
RANDO a necessidade de atualizar a designação das autori-
dades sanitárias, uma vez que compete ao Sistema Único de
Saúde, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilân-
cia sanitária por meio do licenciamento sanitário. RESOLVE:
Art.1º - Definir as atribuições das autoridades sanitárias nome-
adas no art. 3º desta Portaria para fins de concessão de licença
sanitária e demais atribuições pertinentes à vigilância sanitária,
abaixo descritas: I - Coordenar e acompanhar o desenvolvi-
mento de serviços da vigilância sanitária em conformidade com
legislação vigente em articulação com os demais órgãos e
instituições municipais estaduais e federais; II - Desenvolver e
coordenar programas de educação sanitária na respectiva
Regional; III - Autorizar a concessão de licença sanitária e
outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a
produtos e estabelecimentos relacionados direta ou indireta-
mente com saúde, após manifestação do fiscal municipal; IV -
Emitir despachos fundamentados e acompanhar as ações de
vigilância sanitária; V – Atualizar os dados nos sistemas de
informação em vigilância sanitária de licenciamento; VI - Inte-
grar-se com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente
com a saúde; VII – Prestar esclarecimentos, em tempo hábil, à
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ou instituições
sempre que solicitada; VIII - Exercer demais atividades correla-
tas que lhe forem delegadas. Art. 2º - Entende-se por autorida-
de sanitária para os fins dessa Portaria, o servidor público com
poderes legais para decidir sobre processos administrativos
sanitários relativos à solicitação de licença sanitária. Art. 3º -
Ficam designados, através desta Portaria, como autoridade
sanitária os servidores públicos municipais da Secretaria Muni-
cipal de Saúde abaixo elencados:
REGIONAL
NOME DO SERVIDOR
I
Fabiana Sales Vitoriano Uchôa
II
Luciana Carvalho de Albuquerque
III
Walter Wesley de Andrade
IV
Karol Marielly Távora Moita
V
Samilly Girão de Oliveira
VI
Margarida Maria Saraiva
Coordenadora
Aline Gouveia Martins
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 667/2018, publicada no DOM em
19 de junho de 2018 e qualquer outra disposição em contrário;
Art.5º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 03 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1055/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P435195/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter/
HDGMJW, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 185);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 101.281,79 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um
reais e setenta e nove centavos); CONSIDERANDO, finalmen-
te, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA E
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como veri-
fica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada somente
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia,
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder,
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-
20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com locação e
reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente prestados ao
Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter/HDGMJW, referen-
te ao período compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no
valor de R$ 101.281,79 (cento e um mil, duzentos e oitenta e
um reais e setenta e nove centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Gonzaga Mota José Walter/HDGMJW. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1056/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P328317/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota da Messeja-
na/HDGMM, referente ao período compreendido de 14/06/2018
a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls.
147); CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de
Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica
as informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 178);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 132.101,89 (cento e trinta e dois mil, cento e um reais e
oitenta e nove centavos); CONSIDERANDO, finalmente, pre-
sumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVA-
GEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se
que a mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saú-
de, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM IN-
DUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20,
pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposi-
ção de enxoval hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital
Distrital Gonzaga Mota da Messejana/HDGMM, referente ao
período compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de
R$ 132.101,89 (cento e trinta e dois mil, cento e um reais e
oitenta e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123.
2621.0008, elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.
00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga
Mota da Messejana/HDGMM. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1057/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
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