DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
RANDO a necessidade de atualizar a designação das autori-
dades sanitárias, uma vez que compete ao Sistema Único de 
Saúde, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilân-
cia sanitária por meio do licenciamento sanitário. RESOLVE: 
Art.1º - Definir as atribuições das autoridades sanitárias nome-
adas no art. 3º desta Portaria para fins de concessão de licença 
sanitária e demais atribuições pertinentes à vigilância sanitária, 
abaixo descritas: I - Coordenar e acompanhar o desenvolvi-
mento de serviços da vigilância sanitária em conformidade com 
legislação vigente em articulação com os demais órgãos e 
instituições municipais estaduais e federais; II - Desenvolver e 
coordenar programas de educação sanitária na respectiva 
Regional; III - Autorizar a concessão de licença sanitária e 
outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a 
produtos e estabelecimentos relacionados direta ou indireta-
mente com saúde, após manifestação do fiscal municipal; IV - 
Emitir despachos fundamentados e acompanhar as ações de 
vigilância sanitária; V – Atualizar os dados nos sistemas de 
informação em vigilância sanitária de licenciamento; VI - Inte-
grar-se com diversos órgãos que atuam direta ou indiretamente 
com a saúde; VII – Prestar esclarecimentos, em tempo hábil, à 
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ou instituições 
sempre que solicitada; VIII - Exercer demais atividades correla-
tas que lhe forem delegadas. Art. 2º - Entende-se por autorida-
de sanitária para os fins dessa Portaria, o servidor público com 
poderes legais para decidir sobre processos administrativos 
sanitários relativos à solicitação de licença sanitária. Art. 3º - 
Ficam designados, através desta Portaria, como autoridade 
sanitária os servidores públicos municipais da Secretaria Muni-
cipal de Saúde abaixo elencados: 
 
REGIONAL 
NOME DO SERVIDOR 
I 
Fabiana Sales Vitoriano Uchôa 
II 
Luciana Carvalho de Albuquerque 
III 
Walter Wesley de Andrade 
IV 
Karol Marielly Távora Moita 
V 
Samilly Girão de Oliveira 
VI 
Margarida Maria Saraiva 
Coordenadora 
Aline Gouveia Martins 
 
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 667/2018, publicada no DOM em 
19 de junho de 2018 e qualquer outra disposição em contrário; 
Art.5º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 03 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1055/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P435195/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM        
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter/             
HDGMJW, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a 
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07); 
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as 
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 185); 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 101.281,79 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um 
reais e setenta e nove centavos); CONSIDERANDO, finalmen-
te, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA E 
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como veri-
fica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada somente 
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, 
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, 
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo 
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da 
Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM 
INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-
20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com locação e 
reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente prestados ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter/HDGMJW, referen-
te ao período compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no 
valor de R$ 101.281,79 (cento e um mil, duzentos e oitenta e 
um reais e setenta e nove centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota José Walter/HDGMJW. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1056/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P328317/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM       
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital Distrital Gonzaga Mota da Messeja-
na/HDGMM, referente ao período compreendido de 14/06/2018 
a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 
147); CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de 
Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica 
as informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 178); 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 132.101,89 (cento e trinta e dois mil, cento e um reais e 
oitenta e nove centavos); CONSIDERANDO, finalmente, pre-
sumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVA-
GEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que a mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saú-
de, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM IN-
DUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20, 
pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposi-
ção de enxoval hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital 
Distrital Gonzaga Mota da Messejana/HDGMM, referente ao 
período compreendido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de 
R$ 132.101,89 (cento e trinta e dois mil, cento e um reais e 
oitenta e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25915.10.302.0123. 
2621.0008, elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000. 
00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota da Messejana/HDGMM. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1057/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 

                            

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