DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
Eugênia Maria 
Rocha 
de 
Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Gerente da Célula de 
Apoio e Diagnóstico 
Terapêutico 
Natália 
Leite 
Rodrigues 
006.210.203-62 
96187-07 
Assistente Técnico 
Administrativo da 
Coordenadoria de 
Gestão de Compras e 
Licitações 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário da Portaria 
nº 564/2018 – SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza/CE, 08 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1060/2019 – SMS  
 
Alteração 
da 
Comissão 
de     
Acompanhamento e Avaliação 
do Contrato de Gestão nº 
02/2016 - SMS/FLBM(UPAS). 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 
0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o 
Contrato de Gestão nº 02/2016-SMS/FLBM, firmado pela Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS, e a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE 
MENEZES - FLBM, qualificado como Organização Social, por 
meio do Decreto Municipal nº 13.799, de 04 de maio de 2016; 
CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº 02/2016 - 
SMS/FLBM(UPAS), tem por objeto a “OPERACIONALIZAÇÃO 
DA GESTÃO E EXECUÇÃO, PELA CONTRATADA, DAS ATI-
VIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVI-
DOS NA UPA EDSON QUEIROZ - UNIDADE DE PRONTO 
ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS”; RESOLVE: Art. 1º - Ficam 
designados os servidores abaixo listados para compor a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação que tem por objetivo 
avaliar o cumprimento das metas e do Programa de Trabalho 
estabelecidos 
no 
Contrato 
de 
Gestão 
nº 
02/2016 
- 
SMS/FLBM(UPAS), firmados entre a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e 
a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES - FLBM. 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
Regina 
Célia 
Gomes 
144.211.003-15 
99000 
Articuladora da 
Coordenadoria de 
Rede  
Pré-Hospitalar e 
Hospitalar - 
COREPH 
Luyane 
Barroso 
Pinheiro 
011.837.563-64 
71.235 
Diretora  
Administrativa 
Financeira do 
HDGMBC 
Eugênia 
Maria 
Rocha de Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Gerente da Célula 
de Apoio e  
Diagnóstico 
Terapêutico 
Natália 
Leite 
Rodrigues 
006.210.203-62 
96187-07 
Assistente 
 Técnico  
Administrativo da 
Coordenadoria de 
Gestão de  
Compras e 
 Licitações 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário da Portaria 
nº 611/2019 – SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza/CE, 08 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
  
 
PORTARIA Nº 1064/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P408997/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM      
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - 
HDMJBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a 
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07); 
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as 
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 153); 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 114.887,78 (cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e 
sete reais e setenta e oito centavos); CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA 
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como 
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria 
Municipal da Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E 
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
05.945.932/0001-20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - 
HDMJBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a 
18/07/2018, no valor de R$ 114.887,78 (cento e quatorze mil, 
oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/ HDMJBO. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1065/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P546975/2019 (Apenso 
nº P547323/2019), que versam acerca de providências quanto 
à 
regularização 
do 
pagamento 
à 
empresa 
TECLAV               
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA pelos serviços 
de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval 
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Distrital Evandro 
Ayres de Moura - HDEAM, referente ao período compreendido 
de 14/06/2018 a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida 
Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente 
prestados (fls. 03 e 63); CONSIDERANDO manifestação da 
Célula de Gestão de Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/ 

                            

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