DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
Eugênia Maria
Rocha
de
Oliveira
433.616.763-04
229781
Gerente da Célula de
Apoio e Diagnóstico
Terapêutico
Natália
Leite
Rodrigues
006.210.203-62
96187-07
Assistente Técnico
Administrativo da
Coordenadoria de
Gestão de Compras e
Licitações
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário da Portaria
nº 564/2018 – SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza/CE, 08 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1060/2019 – SMS
Alteração
da
Comissão
de
Acompanhamento e Avaliação
do Contrato de Gestão nº
02/2016 - SMS/FLBM(UPAS).
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o
Contrato de Gestão nº 02/2016-SMS/FLBM, firmado pela Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal
da Saúde – SMS, e a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE
MENEZES - FLBM, qualificado como Organização Social, por
meio do Decreto Municipal nº 13.799, de 04 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº 02/2016 -
SMS/FLBM(UPAS), tem por objeto a “OPERACIONALIZAÇÃO
DA GESTÃO E EXECUÇÃO, PELA CONTRATADA, DAS ATI-
VIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVI-
DOS NA UPA EDSON QUEIROZ - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS”; RESOLVE: Art. 1º - Ficam
designados os servidores abaixo listados para compor a Co-
missão de Acompanhamento e Avaliação que tem por objetivo
avaliar o cumprimento das metas e do Programa de Trabalho
estabelecidos
no
Contrato
de
Gestão
nº
02/2016
-
SMS/FLBM(UPAS), firmados entre a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e
a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES - FLBM.
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
Regina
Célia
Gomes
144.211.003-15
99000
Articuladora da
Coordenadoria de
Rede
Pré-Hospitalar e
Hospitalar -
COREPH
Luyane
Barroso
Pinheiro
011.837.563-64
71.235
Diretora
Administrativa
Financeira do
HDGMBC
Eugênia
Maria
Rocha de Oliveira
433.616.763-04
229781
Gerente da Célula
de Apoio e
Diagnóstico
Terapêutico
Natália
Leite
Rodrigues
006.210.203-62
96187-07
Assistente
Técnico
Administrativo da
Coordenadoria de
Gestão de
Compras e
Licitações
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário da Portaria
nº 611/2019 – SMS. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
leza/CE, 08 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1064/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P408997/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -
HDMJBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 153);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 114.887,78 (cento e quatorze mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e setenta e oito centavos); CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.945.932/0001-20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -
HDMJBO, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018, no valor de R$ 114.887,78 (cento e quatorze mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/ HDMJBO.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1065/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P546975/2019 (Apenso
nº P547323/2019), que versam acerca de providências quanto
à
regularização
do
pagamento
à
empresa
TECLAV
TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA pelos serviços
de ‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Distrital Evandro
Ayres de Moura - HDEAM, referente ao período compreendido
de 14/06/2018 a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida
Unidade Hospitalar atestou que os serviços foram devidamente
prestados (fls. 03 e 63); CONSIDERANDO manifestação da
Célula de Gestão de Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/
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