DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade
Hospitalar (fls. 151/152); CONSIDERANDO o que dispõe o art.
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO
que o valor do débito é de R$ 119.679,54 (cento e dezenove
mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que
a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20, pelos serviços de
‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Distrital Evandro
Ayres de Moura - HDEAM, referente ao período compreendido
de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de R$ 119.679,54 (cento
e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos), sendo R$ 57.256,70 (cinquenta e sete mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) referente
ao período de 14/06/2018 a 30/06/2018 (P546975/2019) e,
R$ 62.422,84 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e oitenta e quatro centavos) relativo ao período compre-
endido de 01/07 a 18/07 de 2018 (P547323/2019). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1066/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P329248/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann
- HMDZAN, referente ao período compreendido de 14/06/2018
a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls.
202); CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de
Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica
as informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 273);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 217.086,52 (duzentos e dezessete mil, oitenta e seis
reais e cinquenta e dois centavos); CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada,
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.945.932/0001-20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann
- HMDZAN, referente ao período compreendido de 14/06/2018
a 18/07/2018, no valor de R$ 217.086,52 (duzentos e dezesse-
te mil, oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º -
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1067/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P551228/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente
prestados ao Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fáti-
ma/HIF, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07);
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 108);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é
de R$ 28.001,33 (vinte e oito mil, um real e trinta e três centa-
vos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a
empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20, pelos serviços de
‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Infantil de Forta-
leza Dra. Lúcia de Fátima/HIF, referente ao período compreen-
dido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de R$ 28.001,33
(vinte e oito mil, um real e trinta e três centavos). Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25912.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital
Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima/HIF. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1074/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P587697/2019 e no Parecer nº
1564/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
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