DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
SMS, pela qual ratifica as informações prestadas pela Unidade 
Hospitalar (fls. 151/152); CONSIDERANDO o que dispõe o art. 
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO 
que o valor do débito é de R$ 119.679,54 (cento e dezenove 
mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro 
centavos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que 
a empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL 
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o 
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a    
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa 
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20, pelos serviços de 
‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval 
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Distrital Evandro 
Ayres de Moura - HDEAM, referente ao período compreendido 
de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de R$ 119.679,54 (cento 
e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta 
e quatro centavos), sendo R$ 57.256,70 (cinquenta e sete mil, 
duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) referente 
ao período de 14/06/2018 a 30/06/2018 (P546975/2019) e,              
R$ 62.422,84 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois 
reais e oitenta e quatro centavos) relativo ao período compre-
endido de 01/07 a 18/07 de 2018 (P547323/2019). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019.  
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1066/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P329248/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM          
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann 
- HMDZAN, referente ao período compreendido de 14/06/2018 
a 18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 
202); CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de 
Monitoramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica 
as informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 273); 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 217.086,52 (duzentos e dezessete mil, oitenta e seis 
reais e cinquenta e dois centavos); CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a empresa TECLAV TECNOLOGIA 
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA agiu de boa-fé, bem como 
verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, 
conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida con-
traída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secretaria 
Municipal da Saúde, junto à empresa TECLAV TECNOLOGIA E 
LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
05.945.932/0001-20, pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann 
- HMDZAN, referente ao período compreendido de 14/06/2018 
a 18/07/2018, no valor de R$ 217.086,52 (duzentos e dezesse-
te mil, oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º - 
As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dota-
ção: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1067/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P551228/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM       
INDUSTRIAL LTDA pelos serviços de ‘lavanderia hospitalar 
com locação e reposição de enxoval hospitalar’ efetivamente 
prestados ao Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fáti-
ma/HIF, referente ao período compreendido de 14/06/2018 a 
18/07/2018; CONSIDERANDO a referida Unidade Hospitalar 
atestou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 07); 
CONSIDERANDO manifestação da Célula de Gestão de Moni-
toramento dos Hospitais – CEGEM/SMS, pela qual ratifica as 
informações prestadas pela Unidade Hospitalar (fls. 108); 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da 
Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO que o valor do débito é 
de R$ 28.001,33 (vinte e oito mil, um real e trinta e três centa-
vos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a 
empresa TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL 
LTDA agiu de boa-fé, bem como verifica-se que a mesma tem o 
direito de ser indenizada somente pelo o que aproveitou a  
Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou res-
sarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde, junto à empresa 
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, ins-
crita no CNPJ sob nº 05.945.932/0001-20, pelos serviços de 
‘lavanderia hospitalar com locação e reposição de enxoval 
hospitalar’ efetivamente prestados ao Hospital Infantil de Forta-
leza Dra. Lúcia de Fátima/HIF, referente ao período compreen-
dido de 14/06/2018 a 18/07/2018, no valor de R$ 28.001,33 
(vinte e oito mil, um real e trinta e três centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25912.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital 
Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima/HIF. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1074/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P587697/2019 e no Parecer nº 
1564/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-

                            

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