DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
 
PORTARIA Nº 1079/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P423012/2018 e no Parecer nº 
1548/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor MARIA JOSYANNE MATA RODRIGUES, Enfermeira, 
matrícula n° 118.495-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se restituam valores descontados, 
referente ao mês de outubro de 2018, no valor de R$ 2.360,16 
(dois mil trezentos e sessenta reais e dezesseis centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária:  • 25901.10.301.0119.2195.0048, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação 
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos 
Sociais – PSF/ Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza – CE, 03 de outubro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1080/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P560286/2019 e no Parecer nº 
1552/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor ROSINEIDE MATOS GARCIA DO NASCIMENTO, 
Agente Comunitária de Saúde, matrícula n° 85.740-01, confor-
me débito remanescente do exercício anterior, para que se 
restituam valores descontados, referente aos dias 27 e 28 do 
mês de outubro de 2018, no valor de R$ 120,08 (cento e vinte 
reais e oito centavos). Art. 2º - O valor supra referido será em-
penhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10. 
301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo 
do Município e Encargos Sociais – PSF/ Regionais. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 03 de outubro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1081/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P622086/2019 e no Parecer nº 
1557/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor PEDRO WILSON GUSMÃO PONTES URSOLINO, 
Agente Administrativo, matrícula n° 10.310-01, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, refe-
rente ao período de 22.08.2017 a 31.12.2017, no valor de        
R$ 3.965,27 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e 
vinte e sete centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •  
25901.10.301.0119. 2195.0048, elemento de despesa 31.90. 
92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pes-
soal Ativo do Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 04 de 
outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1082/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P556279/2019 e no Parecer nº 
1558/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor RICARDO VIANA DE SOUSA, Agente de Endemias, 
matrícula n° 51.352-02, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento do ABONO DE PERMANÊNCIA, referente ao período de 
04.01.2018 a 31.12.2018, no valor de R$ 2.434,13 (dois mil 
quatrocentos e trinta e quatro reais e treze centavos). Art. 2º - 
O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota-
ção orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0028, elemento 
de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Re-
muneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Sede/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza – CE, 04 de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva     
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1083/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P605535/2019 e no Parecer nº. 
1553/2019 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 

                            

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