DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 695/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
instrução processual contida nos autos do Processo nº
P667581/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I e
III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº
9.256 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada
pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de
serviço prestado ao Laboratório Andromaco S/A, empresa
privada, Contribuição Individual, Câmara Municipal de Iguatu e
Exército Brasileiro, ambos serviço público, para efeito de apo-
sentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade do
servidor ANTÔNIO WEIMAR GOMES DOS SANTOS, matrícula
nº 2738-01, Médico, lotado no Instituto de Previdência do Muni-
cípio, nos períodos de 02.01.1976 a 14.12.1977 (708 dias),
01.03.1993 a 31.01.1994 (396 dias), 01.01.1989 a 31.12.1992
(1.461 dias) e 01.02.1978 a 31.01.1979 (365 dias), no total de
2.930 dias, ou seja, 08 anos e 10 dias, conforme certidões
emitidas pelo INSS, Exército Brasileiro, Município do Iguatu e
Instituto de Previdência do Município. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 27 de agosto de 2019. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 701/2019
Revoga os Efeitos da Portaria
nº 1039/2017 – IPM e sua
respectiva errata publicada no
DOM de 25.01.2019.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro
de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de
2017; CONSIDERANDO a instrução processual contida nos
autos do Processo nº P667581/2019; CONSIDERANDO o
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração
Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, quando
eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por moti-
vo de conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º - Revo-
gar os efeitos da publicação da Portaria nº 139/2017 – IPM e
de sua respectiva Errata publicada no DOM de 25.01.2019.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2019. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 715/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
instrução processual contida nos autos do Processo nº
P736577/ 2019, RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguin-
tes da Lei nº 6.794, de 27 de fevereiro de 1990 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), conceder Licença
Prêmio ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de
Previdência do Município de Fortaleza:
PROC.
Nº
NOME
MATRÍCULA
QUINQUÊNIO
PERÍODO
DIAS
P736577/
2019
MAYRLA
PINTO
VERAS
14070.01
7º
03.10.2013 a
01.10.2017
90
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de
agosto de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. CIENTE: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 4030/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e com
fulcro no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal n.º
8.813, de 30.12.2003 e no art. 1°, da Lei nº 8.409, de 24 de
dezembro de 1999 e, CONSIDERANDO a regular instrução
processual contida no Processo P310415/2018; CONSIDE-
RANDO o Credenciamento de Pessoas físicas e Jurídicas para
prestação de serviços de saúde aos usuários do Programa de
Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza
– FORT SAUDE (IPM SAÚDE), por meio dos Editais IPM nºs
19 e 20/2018; CONSIDERANDO o estabelecimento da Portaria
nº 1.980 de 04 de julho de 2018, a qual regulamenta as Nor-
mas de Auditoria e Diretrizes de Atendimento do IPM Saúde;
CONSIDERANDO o advento do Edital IPM nº 52/2019 - Cre-
denciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de servi-
ços de saúde vinculados à utilização de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPME) aos beneficiários do Programa
IPM Saúde; CONSIDERANDO que no campo da gestão em
saúde se faz imprescindível o estabelecimento de instrumentos
gerenciais que propiciem a Regulação, Auditoria, Controle e
Avaliação do processo de trabalho, que se materializa na quali-
ficação da atenção à saúde ao servidor público, bem como, na
transparência e ética da gestão; CONSIDERANDO que o IPM,
autarquia municipal de direito publico interno, com autonomia
administrativa e financeira, a qualquer tempo, está sujeito às
auditorias e análises fiscalizatórias, por parte dos órgãos de
controle, no que concerne aos valores praticados no mercado,
em consonância com os preceitos da legislação vigente (Lei nº
8.666/1993); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
a Tabela de Materiais Descartáveis e Tabela de Taxa de Uso de
Aparelhos do IPM Saúde, aplicáveis à prestação de serviços de
saúde e à consequente análise de contas médicas advindas
dos contratos formalizados nos termos dos Editais IPM nº
19/2018 e 20/2018. RESOLVE: Art. 1° - Publicizar a Tabela de
Materiais Descartáveis e Tabela de Taxa de Uso de Aparelhos
do IPM Saúde, aplicáveis à prestação de serviços de saúde
aos segurados do Programa de Assistência à Saúde dos Servi-
dores do Município de Fortaleza - IPM Saúde, conforme Anexo
Único. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 19 de agosto de 2019. Publique-se, anote-se e cumpra-se.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE ADJUNTO -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
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