DOMFO 14/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO   
 
 
 
PORTARIA Nº 695/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a 
instrução processual contida nos autos do Processo nº 
P667581/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I e 
III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 
9.256 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada 
pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de 
serviço prestado ao Laboratório Andromaco S/A, empresa 
privada, Contribuição Individual, Câmara Municipal de Iguatu e 
Exército Brasileiro, ambos serviço público, para efeito de apo-
sentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade do 
servidor ANTÔNIO WEIMAR GOMES DOS SANTOS, matrícula 
nº 2738-01, Médico, lotado no Instituto de Previdência do Muni-
cípio, nos períodos de 02.01.1976 a 14.12.1977 (708 dias), 
01.03.1993 a 31.01.1994 (396 dias), 01.01.1989 a 31.12.1992    
(1.461 dias) e 01.02.1978 a 31.01.1979 (365 dias), no total de 
2.930 dias, ou seja, 08 anos e 10 dias, conforme certidões 
emitidas pelo INSS, Exército Brasileiro, Município do Iguatu e 
Instituto de Previdência do Município. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO, em 27 de agosto de 2019.  Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 701/2019 
 
Revoga os Efeitos da Portaria 
nº 1039/2017 – IPM e sua      
respectiva errata publicada no 
DOM de 25.01.2019. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro 
de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 
2017; CONSIDERANDO a instrução processual contida nos 
autos do Processo nº P667581/2019; CONSIDERANDO o 
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração 
Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, quando 
eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por moti-
vo de conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º - Revo-
gar os efeitos da publicação da Portaria nº 139/2017 – IPM e 
de sua respectiva Errata publicada no DOM de 25.01.2019.  
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 2019. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar Xavier Nogueira    
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 715/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a 
instrução processual contida nos autos do Processo nº 
P736577/ 2019, RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguin-
tes da Lei nº 6.794, de 27 de fevereiro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza), conceder Licença     
Prêmio ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de 
Previdência do Município de Fortaleza: 
 
PROC. 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
QUINQUÊNIO 
PERÍODO 
DIAS 
P736577/ 
2019 
MAYRLA 
PINTO 
VERAS 
 
14070.01 
 
7º 
 
03.10.2013 a 
01.10.2017 
 
 
90 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de 
agosto de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo 
Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. CIENTE: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 4030/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e com 
fulcro no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal  n.º 
8.813, de 30.12.2003 e no art. 1°, da Lei nº 8.409, de 24 de 
dezembro de 1999 e, CONSIDERANDO a regular instrução 
processual contida no Processo P310415/2018; CONSIDE-
RANDO o Credenciamento de Pessoas físicas e Jurídicas para 
prestação de serviços de saúde aos usuários do Programa de 
Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza 
– FORT SAUDE (IPM SAÚDE), por meio dos Editais IPM nºs 
19 e 20/2018; CONSIDERANDO o estabelecimento da Portaria 
nº 1.980 de 04 de julho de 2018, a qual regulamenta as Nor-
mas de Auditoria e Diretrizes de Atendimento do IPM Saúde; 
CONSIDERANDO o advento do Edital IPM nº 52/2019 - Cre-
denciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de servi-
ços de saúde vinculados à utilização de Órteses, Próteses e 
Materiais Especiais (OPME) aos beneficiários do Programa 
IPM Saúde; CONSIDERANDO que no campo da gestão em 
saúde se faz imprescindível o estabelecimento de instrumentos 
gerenciais que propiciem a Regulação, Auditoria, Controle e 
Avaliação do processo de trabalho, que se materializa na quali-
ficação da atenção à saúde ao servidor público, bem como, na 
transparência e ética da gestão; CONSIDERANDO que o IPM, 
autarquia municipal de direito publico interno, com autonomia 
administrativa e financeira, a qualquer tempo, está sujeito às 
auditorias e análises fiscalizatórias, por parte dos órgãos de 
controle, no que concerne aos valores praticados no mercado, 
em consonância com os preceitos da legislação vigente (Lei nº 
8.666/1993); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar 
a Tabela de Materiais Descartáveis e Tabela de Taxa de Uso de 
Aparelhos do IPM Saúde, aplicáveis à prestação de serviços de 
saúde e à consequente análise de contas médicas advindas 
dos contratos formalizados nos termos dos Editais IPM nº 
19/2018 e 20/2018. RESOLVE: Art. 1° - Publicizar a Tabela de 
Materiais Descartáveis e Tabela de Taxa de Uso de Aparelhos 
do IPM Saúde, aplicáveis à prestação de serviços de saúde 
aos segurados do Programa de Assistência à Saúde dos Servi-
dores do Município de Fortaleza - IPM Saúde, conforme Anexo 
Único. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 19 de agosto de 2019. Publique-se, anote-se e cumpra-se. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE ADJUNTO -     
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 

                            

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