DOE 15/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018 e Processo Administrativo 
n° 1351757/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 519.499,27 
VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante 
de R$ 519.499,27 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e noventa e 
nove reais e vinte e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018, conforme a classifi-
cação orçamentária: 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 19.499,27(dezenove 
mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.01.4
4404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Gregório Neto, PREFEITO 
DE GRANJEIRO.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO OITAVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/
CIDADES/2013
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº011/
CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TAUÁ. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica pror-
rogado por mais 02 (dois) meses, a partir da data da assinatura deste Termo 
Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 3.207.656,29 ( três milhões, duzentos e 
sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos. ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo. V - DATA E ASSINANTES: 01 de 
outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Frederico Citó César 
Rêgo, PREFEITO DE TAUÁ.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº080/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
BREJO SANTO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci-
tado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 587.925,25 ( quinhentos 
e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos 
centavos. ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. V - DATA 
E ASSINANTES: 19 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e 
Teresa Maria Landim Tavares, PREFEITA DE BREJO SANTO. 
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº040/CIDADES/2014
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº040/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO 
DE BREJO SANTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos: Nº 
2335884/2017; Nº 7506949/2018 e 06123435/2019, com fundamento na 
Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos 
artigos 45, 46 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, 
sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e 
suas alterações. OBJETO: DOS RECURSOS O presente instrumento tem por 
finalidade suprimir o valor de R$ 133.021,30 (cento e trinta e três mil, vinte 
e um reais e trinta centavos) do valor global do Termo de Ajuste original, 
passando de R$ 2.399.976,21 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, 
novecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos) para R$ 2.266.954,91 
(dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro 
reais e noventa e um centavos), o valor do Estado passará de R$ 2.176.534.89 
(dois milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais 
e oitenta e nove centavos) para R$ 2.055.898,07 (dois milhões, cinquenta 
e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sete centavos) e o valor da 
Prefeitura, a título de contrapartida, passará de R$ 223.441,32 (duzentos e 
vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) 
para R$ 211.056,84 (duzentos e onze mil, cinquenta e seis reais e oitenta e 
quatro centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa 
a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcri-
ções. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo e anteriores. DATA 
DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Teresa Maria Landim Tavares, PREFEITA DE BREJO SANTO. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº174/
CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº174/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CAUCAIA. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado 
fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 15.353.569,73 ( quinze 
milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais 
e setenta e três centavos. ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. 
V - DATA E ASSINANTES: 01 de outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Naumi Gomes de Amorim, PREFEITO DE CAUCAIA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO D 
COOPERAÇÃO - SÃO LUÍS DO CURU
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria das 
Cidades e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 08799126/2019. OBJETO: O presente 
Instrumento tem por objetivo a retificação do preâmbulo do termo em 
comento, bem como do Parágrafo único da Cláusula Primeira, que passam 
a ter a seguinte forma e redação: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica 
de direito público, com sede administrativa no Palácio da Abolição - Av. 
Barão de Studart, 505, Bairro Meireles, na cidade de Fortaleza-CE, inscrito no 
CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, por intermédio da Secretaria das Cidades, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araújo, CPF nº 
190.659.143-15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO DE SÃO 
LUÍS DO CURU, pessoa jurídica de direito público, Rua Rochael Moreira, 
s/n, bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nº 07.623.051/0001-19, neste ato 
representado pelo Senhor Prefeito (a) Municipal, Sr. Francisco Cipriano de 
Almeida, CPF nº 320.501.603-30, doravante denominado MUNICÍPIO, em 
consonância com a Lei Municipal nº 715 de 26 de junho de 2019, celebram 
o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se os partícipes 
às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 
de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e que se regerá pelas 
seguintes cláusulas e condições: (...) PARÁGRAFO ÚNICO – A atuação 
do ESTADO e do MUNICÍPIO objetivará a universalização dos serviços 
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a redução das desi-
gualdades regionais, a melhoria da qualidade dos serviços e a modicidade 
das tarifas, e será regida pelo disposto na Constituição do Estado do Ceará, 
nas Leis Estaduais nº 15.348, de 02 de maio de 2013 e n° 9.499, de 20 de 
julho de 1971, Lei Municipal nº 715 de 26 de junho de 2019, e pelas demais 
normas legais específicas vigentes, em especial a Lei Federal nº 11.445/2007, 
que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. DATA DA 
ASSINATURA: 04 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlo Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Francisco Cipriano de 
Almeida, PREFEITO DE SÃO LUÍS DO CURU. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº9678321/2018, EM FAVOR DA EMPRESA 
CONSÓRCIO PB/MEMP
AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO DOS 
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARA, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as infonnações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 9678321/2018. em favor da Empresa CONSÓRCIO PB/MEMP, 
referente ao reajuste da 9ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2016; CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento do reajuste das Medição período de 25/09 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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