DOE 15/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quan-
titativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento,
independente de transcrição. Item: 05.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993,
Lei Complementar nº137/2014, Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei
Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite
nº002/2019 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir
da sua publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir
da sua publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 744,00 (Setecentos
e quarenta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.03.339030
00.10000.0.30.00 – 14350. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de
2019 SIGNATÁRIOS: Jarson Raimundo Bonfim Rodrigues - Contratante,
Ivelize Gurgel Moura de Sousa - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Dircina
Eugênia da Silva Costa 02- Eliza Elena Cavalcante da Silva . Fortaleza, 10
de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019/07883166/
PROCESSO Nº0788316/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário
para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, no Município de Jardim JUSTIFICATIVA:
a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAEJ – de Jardim, CNPJ nº29.038.683/0001-58, localizado
na Rua Santo Antonio, nº207 - Centro – Jardim - Ce, representada por seu
Diretor Sr. Josenóbio Alves de Andrade, CPF nº142.135.243-53 e Identidade
nº2008893270-7 SSPDS CE, visando a contratação de serviços e distribuição
de água e esgoto sanitário para atender às unidades vinculadas à Secretaria
da Educação - SEDUC, localizadas no citado município justifica-se em
face da exclusividade dos serviços públicos, inerentes ao SAAEJ, por ser se
tratar de fornecedor exclusivo autorizado para tais serviços nesse município,
conforme documentos às fls. 10/11 e 28 dos autos. Quanto ao preço, esse é
identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o mono-
pólio de fornecimento, às fls. 09 dos autos VALOR GLOBAL: 9.000,00 (
nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2
2663.01.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.01.339039.10000.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº8.666/93, c/c o
art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo da execução: 12 (doze)
meses. Prazo da vigência : 12 (doze) meses. CONTRATADA: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAEJ DO MUNICÍPIO
DE JARDIM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carlos Augusto da
Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana
Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019/PROC. Nº07887595/2019
PROCESSO Nº07887595/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário
para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, no Município de Pindoretama JUSTIFICA-
TIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE – de Pindoretama, CNPJ nº02.502.878/0001-50,
localizado na Rua Marechal Castelo Branco, nº1130 - Centro – Pindore-
tama - Ce, representada por seu Diretor Sr. Juciano Benício Freires, CPF
nº018.957.640-03 e Identidade nº94021025590 - SSP CE, visando a contra-
tação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário para atender às
unidades vinculadas à Secretaria da Educação - SEDUC, localizadas no
citado município justifica-se em face da exclusividade dos serviços públicos,
inerentes ao SAAE, por ser se tratar de fornecedor exclusivo autorizado para
tais serviços nesse município, conforme documentos às fls. 10/13 e 32 dos
autos. Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado
por quem detém o monopólio de fornecimento, às fls. 09 dos autos. VALOR
GLOBAL: 6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.023.22663.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
caput do artigo 25 da Lei nº8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93
e alterações. Prazo da execução: 12 (doze) meses. Prazo da vigência : 12
(doze) meses. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carlos Augusto da Costa Monteiro -
Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela
- Secretária da Educação.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019 - PRÉ-RESERVA 1033824
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CENTRO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS DO LAGAMAR - CDDHL. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a concessão de patrocínio para a idealização do Projeto
Esporte e Desenvolvimento, que visa a realização das competições Taça das
Favelas e LIIBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
na Proposta de Patrocínio constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06
de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes
do Processo Administrativo nº 07577430/2019, parte integrante deste Termo
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste
contrato é até 31 de dezembro de 2019, e será contado a partir da data da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 600.00,00 seiscentos mil reais pagos em
em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais), e a segunda parcela no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.05
0.32368.03.33903900.1.10.00.0.40 - 20435. DATA DA ASSINATURA: 11
de outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário
do Esporte e Juventude Do Estado do Ceará e Valdineide do Nascimento
Silva - Presidente CDDHL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 019/2019 - PRÉ-RESERVA 1034583
PROCESSO Nº08523600/2019 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO:
celebração do Contrato de Gestão com o Instituto Dragão do Mar – IDM para
operar o Centro de Formação Olímpica – CFO, equipamento desta Secretaria
do Esporte e Juventude JUSTIFICATIVA: Ultimada a análise de adequação
da entidade e ulterior reconhecimento estatal do Instituto Dragão do Mar,
mediante a edição do Decreto Estadual nº 32.689, de 05 de junho de 2018,
sobreveio a atual condição dessa Organização Social como a única entidade
qualificada na área do esporte, no âmbito estadual, conferindo, pois, hipótese
de dispensa de licitação prevista no art 16 da Lei estadual nº 12.781/1997, cujo
teor tem fundamento na exceção prevista no art 24, XXIV da Lei de Licitações:
Art. 24. É dispensável a licitação: (omissis) XXIV - para a celebração de
contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas
no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas
no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Cumpre destacar,
por oportuno, que o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deve ser
interpretado restritivamente, vez que a lei estabelece como requisito para
contratação a qualidade de Organização Social. Resulta que, sob esse manto
legal, não é admissível a contratação de pessoa jurídica não detentora do
título, ainda que seu regime jurídico ou seus objetivos sejam assemelhados
aos das Organizações Sociais. Por conseguinte, o dispositivo somente poderá
ser aplicado nos casos em que a pessoa jurídica a ser contratada tenha sido
qualificada como tal, nos termos da Lei nº 9.637/98, pela esfera de governo
contratante - como se infere, ocorreu no âmbito estadual com a edição do
Decreto Estadual nº 32.689, de 05 de junho de 2018 - não se admitindo, pois, a
ulterior subcontratação do objeto em face do caráter personalíssimo da avença.
Diante todo exposto, como gestor desta Secretaria do Esporte do Estado,
detentor do dever legal de diligência diante do recebimento formal do equipa-
mento, bem como face à necessidade de conferir a devida eficiência à gestão
do Centro de Formação Olímpica, de competência específica desta SEJUV
VALOR GLOBAL: 10.000.000,00 ( dez milhões de reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.086.22962.03.33503900.1.00.00.0.30-
9763 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, XXIV da Lei n° 8.666/93
CONTRATADA: GESTÃO COM O INSTITUTO DRAGÃO DO
MAR – IDM DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de
Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2019
PROCESSO Nº07607193/2019 SEFAZ/CEDEP; OBJETO: INSCRIÇÃO DE
SERVIDORES DA SEFAZ NO CONGRESSO BRAZILIAN SYMPO-
SIUM ON DATABASES (SBBD). JUSTIFICATIVA: A contratação direta
deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de
treinamento, de natureza singular, oferecido por uma empresa de notória
especialização. Ademais, inexistem condições internas para se proporcionar
evento da mesma espécie, portanto, há de se aproveitar o referido congresso,
objetivando a capacitação dos servidores ligados a gestão fiscal, com vistas
ao aperfeiçoamento de conhecimentos em área que a Secretaria da Fazenda
demonstra grande interesse em desenvolver estratégias e soluções. VALOR
GLOBAL: R$ 1.756,00 ( HUM MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.03.4
49040.000.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 13, INCISO
VI, COMBINADO COM O ART. 25, INCISO II, § 1° DA LEI FEDERAL Nº
8.666/1993. CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPU-
TAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Saulo Araújo Toscano
Júnior, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFI-
CAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araujo Toscano Junior
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 026/2019
PROCESSO Nº07636002/2019 SEFAZ/CEDEP; OBJETO: INSCRIÇÃO
DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO EXTERNO FEEDBACK
QUANDO SE TEM ALGO A FALAR OU A OUVIR. JUSTIFICATIVA:
A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de
um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido por uma
empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições internas
para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se aproveitar
o referido congresso, objetivando promover a formação e o desenvolvimento
de boas práticas de gestão, por meio da oferta de oportunidades para que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº196 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
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