DOE 15/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quan-
titativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, 
independente de transcrição. Item: 05.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, 
Lei Complementar nº137/2014, Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei 
Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite 
nº002/2019 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir 
da sua publicação em D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir 
da sua publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 744,00 (Setecentos 
e quarenta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.03.339030
00.10000.0.30.00 – 14350. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 
2019 SIGNATÁRIOS: Jarson Raimundo Bonfim Rodrigues - Contratante, 
Ivelize Gurgel Moura de Sousa - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Dircina 
Eugênia da Silva Costa 02- Eliza Elena Cavalcante da Silva . Fortaleza, 10 
de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019/07883166/
PROCESSO Nº0788316/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário 
para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, no Município de Jardim JUSTIFICATIVA: 
a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto - SAAEJ – de Jardim, CNPJ nº29.038.683/0001-58, localizado 
na Rua Santo Antonio, nº207 - Centro – Jardim - Ce, representada por seu 
Diretor Sr. Josenóbio Alves de Andrade, CPF nº142.135.243-53 e Identidade 
nº2008893270-7 SSPDS CE, visando a contratação de serviços e distribuição 
de água e esgoto sanitário para atender às unidades vinculadas à Secretaria 
da Educação - SEDUC, localizadas no citado município justifica-se em 
face da exclusividade dos serviços públicos, inerentes ao SAAEJ, por ser se 
tratar de fornecedor exclusivo autorizado para tais serviços nesse município, 
conforme documentos às fls. 10/11 e 28 dos autos. Quanto ao preço, esse é 
identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o mono-
pólio de fornecimento, às fls. 09 dos autos VALOR GLOBAL: 9.000,00 ( 
nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2
2663.01.339039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.01.339039.10000.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº8.666/93, c/c o 
art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo da execução: 12 (doze) 
meses. Prazo da vigência : 12 (doze) meses. CONTRATADA: SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAEJ DO MUNICÍPIO 
DE JARDIM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carlos Augusto da 
Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana 
Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019/PROC. Nº07887595/2019
PROCESSO Nº07887595/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário 
para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, no Município de Pindoretama JUSTIFICA-
TIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto - SAAE – de Pindoretama, CNPJ nº02.502.878/0001-50, 
localizado na Rua Marechal Castelo Branco, nº1130 - Centro – Pindore-
tama - Ce, representada por seu Diretor Sr. Juciano Benício Freires, CPF 
nº018.957.640-03 e Identidade nº94021025590 - SSP CE, visando a contra-
tação de serviços e distribuição de água e esgoto sanitário para atender às 
unidades vinculadas à Secretaria da Educação - SEDUC, localizadas no 
citado município justifica-se em face da exclusividade dos serviços públicos, 
inerentes ao SAAE, por ser se tratar de fornecedor exclusivo autorizado para 
tais serviços nesse município, conforme documentos às fls. 10/13 e 32 dos 
autos. Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado 
por quem detém o monopólio de fornecimento, às fls. 09 dos autos. VALOR 
GLOBAL: 6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.023.22663.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
caput do artigo 25 da Lei nº8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 
e alterações. Prazo da execução: 12 (doze) meses. Prazo da vigência : 12 
(doze) meses. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carlos Augusto da Costa Monteiro - 
Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela 
- Secretária da Educação.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019 - PRÉ-RESERVA 1033824
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CENTRO DE DEFESA DOS 
DIREITOS HUMANOS DO LAGAMAR - CDDHL. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a concessão de patrocínio para a idealização do Projeto 
Esporte e Desenvolvimento, que visa a realização das competições Taça das 
Favelas e LIIBRAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
na Proposta de Patrocínio constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 
de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes 
do Processo Administrativo nº 07577430/2019, parte integrante deste Termo 
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste 
contrato é até 31 de dezembro de 2019, e será contado a partir da data da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 600.00,00 seiscentos mil reais pagos em 
em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais), e a segunda parcela no valor de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.05
0.32368.03.33903900.1.10.00.0.40 - 20435. DATA DA ASSINATURA: 11 
de outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário 
do Esporte e Juventude Do Estado do Ceará e Valdineide do Nascimento 
Silva - Presidente CDDHL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 019/2019 - PRÉ-RESERVA 1034583
PROCESSO Nº08523600/2019 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: 
celebração do Contrato de Gestão com o Instituto Dragão do Mar – IDM para 
operar o Centro de Formação Olímpica – CFO, equipamento desta Secretaria 
do Esporte e Juventude JUSTIFICATIVA: Ultimada a análise de adequação 
da entidade e ulterior reconhecimento estatal do Instituto Dragão do Mar, 
mediante a edição do Decreto Estadual nº 32.689, de 05 de junho de 2018, 
sobreveio a atual condição dessa Organização Social como a única entidade 
qualificada na área do esporte, no âmbito estadual, conferindo, pois, hipótese 
de dispensa de licitação prevista no art 16 da Lei estadual nº 12.781/1997, cujo 
teor tem fundamento na exceção prevista no art 24, XXIV da Lei de Licitações: 
Art. 24. É dispensável a licitação: (omissis) XXIV - para a celebração de 
contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas 
no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas 
no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) Cumpre destacar, 
por oportuno, que o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deve ser 
interpretado restritivamente, vez que a lei estabelece como requisito para 
contratação a qualidade de Organização Social. Resulta que, sob esse manto 
legal, não é admissível a contratação de pessoa jurídica não detentora do 
título, ainda que seu regime jurídico ou seus objetivos sejam assemelhados 
aos das Organizações Sociais. Por conseguinte, o dispositivo somente poderá 
ser aplicado nos casos em que a pessoa jurídica a ser contratada tenha sido 
qualificada como tal, nos termos da Lei nº 9.637/98, pela esfera de governo 
contratante - como se infere, ocorreu no âmbito estadual com a edição do 
Decreto Estadual nº 32.689, de 05 de junho de 2018 - não se admitindo, pois, a 
ulterior subcontratação do objeto em face do caráter personalíssimo da avença. 
Diante todo exposto, como gestor desta Secretaria do Esporte do Estado, 
detentor do dever legal de diligência diante do recebimento formal do equipa-
mento, bem como face à necessidade de conferir a devida eficiência à gestão 
do Centro de Formação Olímpica, de competência específica desta SEJUV 
VALOR GLOBAL: 10.000.000,00 ( dez milhões de reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.086.22962.03.33503900.1.00.00.0.30-
9763 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, XXIV da Lei n° 8.666/93 
CONTRATADA: GESTÃO COM O INSTITUTO DRAGÃO DO 
MAR – IDM DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de 
Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro 
- Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2019
PROCESSO Nº07607193/2019 SEFAZ/CEDEP; OBJETO: INSCRIÇÃO DE 
SERVIDORES DA SEFAZ NO CONGRESSO BRAZILIAN SYMPO-
SIUM ON DATABASES (SBBD). JUSTIFICATIVA: A contratação direta 
deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de 
treinamento, de natureza singular, oferecido por uma empresa de notória 
especialização. Ademais, inexistem condições internas para se proporcionar 
evento da mesma espécie, portanto, há de se aproveitar o referido congresso, 
objetivando a capacitação dos servidores ligados a gestão fiscal, com vistas 
ao aperfeiçoamento de conhecimentos em área que a Secretaria da Fazenda 
demonstra grande interesse em desenvolver estratégias e soluções. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.756,00 ( HUM MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS 
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.03.4
49040.000.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 13, INCISO 
VI, COMBINADO COM O ART. 25, INCISO II, § 1° DA LEI FEDERAL Nº 
8.666/1993. CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPU-
TAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Saulo Araújo Toscano 
Júnior, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFI-
CAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araujo Toscano Junior
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 026/2019
PROCESSO Nº07636002/2019 SEFAZ/CEDEP; OBJETO: INSCRIÇÃO 
DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO EXTERNO FEEDBACK 
QUANDO SE TEM ALGO A FALAR OU A OUVIR. JUSTIFICATIVA: 
A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de 
um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido por uma 
empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições internas 
para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se aproveitar 
o referido congresso, objetivando promover a formação e o desenvolvimento 
de boas práticas de gestão, por meio da oferta de oportunidades para que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº196  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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