DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 6º O Conselho de Governança Fiscal do Estado contará com 
uma Secretaria Executiva, a quem compete:
I - comunicar a convocação das reuniões do Conselho de Governança 
Fiscal do Estado;
II - organizar a pauta dos assuntos a serem tratados em cada reunião, 
reunindo os documentos necessários;
III - distribuir a pauta e a documentação correspondente aos membros 
do Conselho de Governança Fiscal do Estado;
IV - lavrar as atas das reuniões e encaminhar aos membros do 
Conselho de Governança Fiscal do Estado para aprovação;
V - expedir as resoluções do Conselho de Governança Fiscal do 
Estado para posterior assinatura dos membros e divulgação;
VI - proceder com os demais atos necessários ao funcionamento do 
Conselho de Governança Fiscal do Estado.
Parágrafo único. As atividades da Secretaria Executiva ficarão a 
cargo do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.
Art. 7º A pauta das reuniões será distribuída aos membros do 
Conselho de Governança Fiscal do Estado com antecedência mínima de 
sete dias das reuniões, acompanhada de todos os documentos indispensáveis 
à apreciação dos assuntos nela incluídos.
§1º Os assuntos a serem incluídos na pauta e respectivos documentos 
serão entregues à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de dez 
dias da data da reunião.
§2º Nas reuniões extraordinárias, o prazo previsto no caput será de 
três dias, bem como o prazo previsto no §1º deste artigo será de cinco dias.
§3º A inclusão de assuntos como extrapauta deverá ser autorizada 
pela maioria dos membros presentes, salvo se o assunto se relacionar com 
o disposto nos incisos IV e V do Art. 1º. deste Regimento, que deverá ser 
autorizada pela maioria absoluta dos membros.
Art. 8º A Secretaria Executiva enviará aos membros do Conselho 
de Governança Fiscal, no prazo de cinco dias úteis, minuta da ata de reunião 
para exame e indicação de eventuais correções.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de dez dias úteis do envio, 
não havendo manifestação dos membros, a ata da reunião será considerada 
aprovada e encaminhada para assinatura.
CAPÍTULO III
DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 9º O assessoramento técnico ao Conselho de Governança Fiscal 
do Estado será exercido pelo Órgão Central de Controle Interno de cada 
Poder ou Órgão.
Parágrafo único. Cada chefe do Órgão Central de Controle Interno 
de cada Poder/Órgão poderá indicar até 2 (dois) representantes para suporte 
técnico.
Art. 10. São atribuições do assessoramento técnico:
I - realizar estudos técnicos acerca da Gestão Fiscal e do Novo 
Regime Fiscal;
II - alinhar tecnicamente conceitos, interpretações e metodologias 
acerca dos temas relacionados a Gestão Fiscal e o Novo Regime Fiscal;
III - realizar análises e elaborar sínteses dos principais indicadores 
de Gestão Fiscal e do Novo Regime Fiscal de todos os poderes e órgãos;
IV - propor medidas necessárias ao equilíbrio fiscal a serem 
deliberadas nas reuniões do Conselho de Governança Fiscal;
V - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades.
Art. 11. Mediante convocação do Secretário Executivo, os 
responsáveis pelo assessoramento técnico se reunirão ordinariamente no 
mínimo duas semanas antes de cada reunião do Conselho de Governança Fiscal 
do Estado e, extraordinariamente, sempre que qualquer integrante solicitar.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão deliberados no âmbito do Conselho 
de Governança Fiscal do Estado.
Art. 13. O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da 
data de sua publicação.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a concessão de passagens aéreas, pagamento de diárias e ajuda de custo, 
correspondente a viagem do servidor ARIALDO DE MELLO PINHO, 
Secretário do Turismo, matrícula nº 3001391-3, para a cidade de Brasília - 
DF, no dia 03 de setembro de 2019, com o objetivo de representar o Governo 
do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, na reunião com o 
Grupo Técnico da COFIEX (GETC), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no 
valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 280,38 
(duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais ajuda de custo no 
valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 
2.067,01 (dois mil sessenta e sete reais e um centavo), perfazendo um total 
de R$ 2.697,87 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
servidora DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, ocupante do cargo de Secretária 
Executiva, matrícula nº 3001401-4, desta Secretaria do Turismo, a viajar à 
cidade de Brasília - DF, no dia a 03 de setembro de 2019, a fim de Representar 
o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, na reunião 
com o Grupo Técnico COFIEX (GETC), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, 
no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos)acrescidos de 60%, no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mais uma ajuda de custo no valor 
total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 
2.067,01 (dois mil sessenta e sete reais e um centavo), perfazendo um total 
de R$ 2.492,82 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois 
centavos),de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, seguro de viagem, 
pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondente à viagem do servidor 
ARIALDO DE MELLO PINHO, ocupante do cargo de Secretário do 
Turismo, matrícula nº 3001391-3, lotado na Secretaria do Turismo para 
Pequim - China, no período de 17 à 28 de Agosto de 2019, com o objetivo 
de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do 
Turismo, nas Reuniões com Investidores para o Acquário, dentre eles as 
empresas LANDSKY e LIGHTRIP, concedendo-lhe 11 (onze) diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 2.012,75 (dois mil, doze reais e setenta e cinco 
centavos) totalizando R$ 23.146,63 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis 
reais e sessenta e três centavos), cálculos efetuados com base na cotação do 
dólar do dia 15/08/2019, de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos),mais 
01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 2.012,75 (dois mil, doze reais e 
setenta e cinco centavos) e passagem aérea para os trechos Fortaleza/Paris/
Peking/Paris/Fortaleza no valor de R$ 21.391,67 (vinte e um mil, trezentos 
e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e seguro viagem no valor 
de R$387,03 (trezentos e oitenta e sete reais e três centavos), perfazendo um 
total de R$ 46.938,08 (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e 
oito centavos) de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 2º, art. 6º, art. 10 e anexo II, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
14 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão de passagens aéreas classe executiva, seguro de viagem, taxa de 
embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondente à viagem da 
servidora DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, ocupante do cargo de Secretária 
Executiva, matrícula nº 3001401-4, lotada na Secretaria do Turismo, viajar 
à cidade de Amsterdã - Holanda, no período de 01 a 08 de outubro de 2019, 
com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da 
Secretaria do Turismo, na Feira KLM100, concedendo-lhe 07 (sete) diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 1.830,40 (hum mil oitocentos e trinta reais e 
quarenta centavos) totalizando R$ 13.728,00 (treze mil setecentos e vinte e 
oito reais), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 24/09/2019, 
de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) mais ajuda de custo no valor 
de R$ 1.830,40 (hum mil oitocentos e trinta reais e quarenta centavos) e 
passagem aérea para o trecho Fortaleza/Amsterdam/Fortaleza no valor de 
R$ 29.596,05 (vinte e nove mil quinhentos e noventa e seis reais e cinco 
centavos) e seguro viagem no valor de R$ 902,88 (novecentos e dois reais 
e oitenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 46.057,33 (quarenta e 
seis mil cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) de acordo com o art. 
1º; alínea b do § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, art. 10 e anexo II, 
classe II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO JOSÉ 
PONTES IBIAPINA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, matrícula nº 300495-1-9, desta Secretaria, a 
viajar à cidade Aratuba, no dia 20.09.2019, a fim de participar de Entregas 
de Certificados do Projeto Primeiro Passo e Criando Oportunidade, conce-
dendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete reais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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