DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada 
na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRATADA: MÔNICA 
TERESA COSTA MAIA, portadora do documento de identidade nº 
9.557.276-4/SSP/SP, CPF nº 082.089.478-81, residente na Rua Francisco 
Isoldi, 312, Apto. 32, Bloco Henrique, Sumarezinho, São Paulo/SP, CEP: 
05441-040. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação 
de serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) 
inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convo-
cado. A CONTRATADA integra o banco de pareceristas da Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Prêmio Chico Albuquerque 
de Fotografia – Edição 2018, por força do Edital de Chamada Pública para 
Credenciamento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 
– 2018 - Fotografia, publicado no DOE de 09/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 13.811, de 16/08/06, no seu Decreto regulamentador 
nº 28.442, de 30/10/06; na Lei 16.026, de 01/06/16 e na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/03 FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo 
de vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais) pagos em 
120 (cento e vinte) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.
044.18219.03.33903600.1.00.00.40 – Pessoa Física; 27100011.13.392.044.1
8219.03.33904700.1.00.00.40 – INSS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
– CE, 01 de Outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS 
- Secretário da Cultura e MÔNICA TERESA COSTA MAIA - Contratada
Luísa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA
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NOTIFICAÇÃO Nº171/2019
Pelo presente e para os efeitos do disposto no art.39, caput, do Decreto nº 
31.621, de 07 de novembro de 2014, combinado com o art.5º, incisos LIV e 
LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA 
POMPEIA SOUSA ALVES, responsável pelo Termo de Cooperação 
Financeira nº 345/2014, cujo projeto denomina-se “Natal de Luz em Ipueiras”, 
objeto da Tomada de Contas instaurada por meio da Portaria nº 027/2016, 
publicada no DOE de 22/02/2016, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar 
da publicação deste, regularizar sua situação junto à SECULT. No caso do 
não atendimento do prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso 
normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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NOTIFICAÇÃO Nº172/2019
Pelo presente e para os efeitos do disposto no art.39, caput, do Decreto nº 
31.621, de 07 de novembro de 2014, combinado com o art.5º, incisos LIV e 
LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADO o Sr. DOMINGOS 
ANTÔNIO DE BARROS MACIEL, responsável pelo Termo de Coope-
ração Financeira nº 036/2016, cujo projeto denomina-se “ Iasan e o Segredo 
das Folias”, objeto da Tomada de Contas instaurada por meio da Portaria nº 
141/2019, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, regu-
larizar sua situação junto à SECULT. No caso do não atendimento do prazo 
acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente 
da vossa manifestação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 09 
de outubro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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XII EDITAL MECENAS DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com funda-
mento nas disposições da Lei Estadual Nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006; do Decreto Estadual Nº 32.753, de 06 
de setembro de 2018; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e, no que couber, às demais 
legislações aplicáveis à matéria, torna público o XII EDITAL MECENAS DO 
CEARÁ, que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de projetos 
culturais que visem a captação de recursos por meio do Mecenato Estadual.
O presente Edital contém 04 (quatro) anexos, incluindo Proposta de Plano 
de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I), Proposta de Plano de Trabalho 
- Projetos de Continuidade (Anexo II); Termo de Compromisso (Anexo III) 
e Formulário de Recurso (Anexo IV).
Os demais documentos relativos a procedimentos, acompanhamento de 
projetos e prestação de contas estarão disponíveis no site: http://editais.
cultura.ce.gov.br/.
Formulário de Ajuste (Documento I), Ofício para abertura de Processo (Docu-
mento II), Declaração de Incentivo à Cultura (Documento III), Termo de 
Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV), Modelo de Declaração de Resi-
dência (Documento V), Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa 
(Documento VI), Relação de Pagamentos (Documento VII), Conciliação 
Bancária (Documento VIII), Relação de Bens (Documento IX), Relatório 
de Execução Físico-Financeira (Documento X), Recibo do CEFIC a cada 
repasse do incentivador (Documento XI) e Relatório de Execução Física do 
Objeto (Documento XII) como partes integrantes da seleção e prestação de 
contas aqui regida.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Edital apresenta-se em observância à Lei Nº 16.026, de 1º 
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e busca 
garantir o fortalecimento das políticas culturais democráticas, inovadoras, 
plurais, sustentáveis e inclusivas, por meio do apoio a projetos artísticos e 
culturais e do fomento à cultura, utilizando-se, dentre outras ferramentas, do 
lançamento de editais e de seleção públicas.
1.2. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.2.1. Mecenato Estadual: é um mecanismo de fomento que conjuga recursos 
do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos 
termos do artigo 20 da Lei nº 13.811/2006, e é destinado exclusivamente 
a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados.
1.2.2. Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC: órgão colegiado 
com competência para avaliar e deliberar sobre a avaliação e a decisão acerca 
dos projetos submetidos ao Mecenato.
1.2.3. Termo de Incentivo à Cultura - TIC: instrumento firmado entre o 
contribuinte incentivador e o proponente, com a interveniência da Secretaria 
da Cultura, em que conste a identificação do projeto, seu objeto e prazo para 
sua execução.
1.2.4. Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC: documento fiscal 
emitido pela Secretaria da Fazenda do Ceará, em que é discriminado o nome do 
projeto, o nome do proponente, o número do protocolo do processo da Secult, 
o nome ou razão social do contribuinte incentivador e o valor autorizado para 
que o contribuinte incentivador possa deduzir do ICMS devido mensalmente.
1.2.5. Proponente: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, domiciliada 
no Estado há pelo menos 01 (um) ano, diretamente responsável pelo projeto 
a ser beneficiado com recursos do Edital.
1.2.6. Contribuinte Incentivador: empresa contribuinte do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e Comunicações (ICMS) que a título de compen-
sação para dedução dos valores devidos ao Estado incentiva projetos culturais 
chancelados pelo poder público.
1.2.7. Interveniente / Órgão Governamental: atribuição desempenhada pelo 
Estado, através da Secretaria da Cultura, no âmbito da relação firmada entre 
o proponente e o contribuinte incentivador, por ocasião da assinatura e da 
execução do Termo de Incentivo à Cultura - Mecenato, incumbindo ao referido 
órgão a função de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do projeto 
a que se destinam recursos do mecenato, bem como de realizar os repasses 
financeiros previamente estabelecidos
1.2.8. Projeto: consiste num esforço temporário empreendido com um objetivo 
preestabelecido, definido e claro, seja para criar, continuar ou aprimorar um 
produto, serviço ou processo. Tem início, meio e fim definidos. A duração 
e os recursos são limitados a uma sequência de atividades relacionadas.
1.2.9. Produto cultural: artefato cultural fixado em suporte material de qualquer 
espécie, com possibilidade de reprodução, comercialização, distribuição e/ou 
fruição. Consideram-se “produtos culturais”, para fins deste Edital, os bens, 
produtos, serviços e/ou processos culturais oriundos da proposta apresentada 
(livros, revistas, cds, dvds, apresentações artísticas, ingressos, vídeos e outros 
bens equipados).
1.2.10. Programa: é o conjunto de ações que visa alcançar objetivos estraté-
gicos pré-estabelecidos de atendimento de demanda da sociedade ou aprovei-
tamento de uma oportunidade de investimento, integrando diversos agentes 
sociais e instituições.
1.2.11. Ação: é o instrumento de operação cujo propósito é alcançar os resul-
tados esperados de um programa.
1.3. O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a) Fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico 
do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado (economia da cultura);
b) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, 
intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade 
cultural cearense;
c) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e 
demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado;
d) Colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e 
turístico do Estado do Ceará.
e) Preservar e observar os Direitos Culturais.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e 
culturais passíveis de incentivo via renúncia fiscal, nos termos da Lei nº 
13.811/2006 e do Decreto nº 28.442/2006 e suas alterações, com execução 
prevista para o período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.
2.2. Todos os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de 
execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma 
das seguintes áreas culturais:
a) Arte digital;
b) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, 
incluindo moda e design).
c) Artes visuais e fotografia;
d) Audiovisual;
e) Circo;
f) Dança;
g) Literatura, livro e leitura;
h) Música;
i) Patrimônio material e imaterial;
j) Teatro.
3. DAS MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
O Mecenato Estadual é destinado exclusivamente a conceder autorização 
para captação de recursos a projetos apresentados em uma das seguintes 
modalidades:
3.1. DOAÇÃO (100%): transferência definitiva de recursos, bens e serviços, 
vedada a obtenção pelo contribuinte incentivador de qualquer proveito direto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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