DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            V - Órgão Expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço Residencial Completo, com CEP;
IX - Município
X - Telefone fixo e celular;
XI - E-mails;
XII - Data de Nascimento;
XIII - Gênero;
XIV - Estado Civil;
XV - Município.
b) PESSOA JURÍDICA:
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de Fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade Principal;
VII - Endereço Comercial Completo, com CEP;
VIII - Município.
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data 
de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails);
6.10.2. Dados Profissionais (proponente pessoa fÍsica e jurídica) no Mapa 
Cultural com as informações:
I - Perfil preenchido com foto e texto constando histórico do Proponente, 
descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural 
(obrigatório);
II - Anexos com, no mínimo, 01 (uma) imagem de ações culturais realizadas 
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (opcional);
III - Link ou anexo de portfólio ou clipping de mídia, com notícias de ações 
do proponente e/ou do projeto inscrito publicadas em veículos de comuni-
cação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades 
anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, 
dentre outros materiais (opcional).
6.11. Dados cadastrais da Proposta na Ficha de Inscrição:
a) Título de Projeto;
b) Modalidade;
c) Histórico de Captação (Ano/Valor/Empresa/Nome do Projeto/Proponente) 
nos últimos dois anos;
d) Área Cultural;
e) Período de Execução do projeto;
f) Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto incentivado, após sua aprovação);
g) Justificativa (apontando os principais aspectos que justifiquem a relevância 
cultural e social do projeto);
h) Público alvo Direto e Indireto (indicando estimativa quantitativa de público);
i) Objetivo Geral;
j) Objetivos Específicos;
k) Metas/ações e atividades/produtos a serem realizados ;
l) Em caso de festivais ou outros eventos calendarizados, deve ser indicado o 
período de realização, resultados esperados e meios de verificação;
m) Local(is) de execução do projeto;
n) Valor solicitado para captação;
o) Indicação de empresa(s) apoiadora(s), se for o caso;
p) Geração de empregos ou postos de trabalho (diretos);
q) Estimativa de emprego ou postos de trabalho (Indiretos);
r) Ficha Técnica do Projeto.
6.12. Para realização da inscrição, além das informações solicitadas no item 
6.10, o proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deverá anexar a seguinte 
documentação, na ficha de inscrição:
6.12.1. PESSOAS FÍSICAS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de 
Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional (obrigatório);
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitida no 
site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial atualizado ou declaração de residência 
(Anexo VIII) assinada pelo próprio proponente.
Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 (três) 
meses, contando a partir da data da inscrição do projeto (obrigatório);
d) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
d.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
d.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
e) Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
e.1) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo 
responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário de 
realização; (obrigatório)
e.2) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão 
público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao 
caso, e indicando local, data e horário de realização; (obrigatório)
e.3) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente 
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público. 
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser 
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto.
e.4) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços 
públicos ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo propo-
nente de que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto.
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte 
incentivador (opcional).
6.12.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS:
a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (http://www.
receita.fazenda.gov.br) (obrigatório);
b) Cópia do estatuto da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (obrigatório);
c) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (obrigatório);
d) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
d.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
d.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
e) Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
e.1) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo 
responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário de 
realização; (obrigatório)
e.2) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão 
público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao 
caso, e indicando local, data e horário de realização; (obrigatório)
e.3) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente 
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público. 
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser 
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto.
e.4) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços 
públicos ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo propo-
nente de que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto.
f) Carta de intenção de apoio ao projeto emitida por potencial contribuinte 
incentivador (opcional).
6.12.3. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS 
LUCRATIVOS:
a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br) (obrigatório);
b) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações; 
com atuação nas áreas do item 2.2. (obrigatório);
c) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
c.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar 
quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
c.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): 
utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual 
pelo menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
d) Carta de Intenção de apoio ao projeto (opcional);
e) Documento de autorização, anuência ou similar para utilização de:
e.1) Espaços Privados - deverá ser apresentada carta de anuência emitida pelo 
responsável de onde se realizará o projeto, indicando local, data e horário de 
realização; (obrigatório)
e.2) Espaços Públicos - deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão 
público competente, que demonstre o atendimento à legislação pertinente ao 
caso, e indicando local, data e horário de realização; (obrigatório)
e.3) Excepcionalmente e mediante apresentação de justificativa, o proponente 
poderá apresentar o protocolo de solicitação de utilização do espaço público. 
Neste caso, tão logo seja obtida a autorização definitiva, esta deverá ser 
juntada para que passe a compor a instrução processual referente ao projeto.
e.4) No caso de projetos que não realizem ações/atividades em espaços 
públicos ou privados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo propo-
nente de que tal obrigatoriedade não se aplica ao projeto proposto.
6.13. A Secult disponibiliza, durante o período de inscrição, atendimento 
presencial aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas, 
e remoto a dúvidas encaminhadas para o endereço eletrônico editalmecenas@
secult.ce.gov.br e a contato telefônicos (85) 3101-6765.
6.13.1. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser enca-
minhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por 
meio do telefone (85) 3101 6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 
às 17 horas.
6.14. A Secult não se responsabiliza pelo congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.
6.15. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
6.15.1. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não 
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar