DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            enviadas.
6.16. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do 
proponente com as disposições previstas neste Edital.
6.17. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e 
documentos encaminhados. A Secult está isenta de qualquer responsabilidade 
civil ou penal decorrente de quaisquer inscrições.
6.18. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação 
ou na desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
6.19. As propostas inscritas deverão apresentar orçamento de forma detalhada 
com descrição de todas as despesas de cunho físico-financeiro.
6.20. Caso haja patrocínio e/ou investimento de outras fontes, o proponente 
deverá mencioná-los na apresentação da proposta.
6.21. Se houver parceiro ou patrocinador pré-definido, o Proponente poderá 
apresentar a respectiva Carta de Intenção de Apoio ao Projeto do pretenso 
parceiro e/ou patrocinador, ciente de que isso não implicará na aprovação do 
respectivo projeto e/ou valor pela CEIC.
6.22. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, deverão estar discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo 
necessário o upload (envio de arquivos) de parte do material e o direciona-
mento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio 
e para o material apresentado pelo proponente.
6.23. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores 
Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de 
inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.
youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.24. Documentação Complementares para Projetos de Patrimônio ou 
Formação
6.24.1. Recomendado para Projetos de Patrimônio:
a) Apresentar justificativa técnica para restauração ou reforma, incluindo 
laudo do especialista, atestando o estado de conservação da obra, do acervo, 
do objeto ou do documento.
b) No caso de obra ou reforma, apresentar projeto arquitetônico básico e 
orçamento dos projetos complementares de arquitetura e engenharia.
c) No caso de bens tombados, apresentar carta de anuência do(s) órgão(s) 
competente(s) de acordo com a(s) esfera(s) responsável(eis) pelo tombamento.
Parágrafo único: Ocorrendo a aprovação do projeto e posterior captação de 
recurso, o proponente deverá apresentar obrigatoriamente o projeto ajustado 
conforme o parecer da CEIC, podendo executá-lo somente após parecer 
técnico aprovando o plano de trabalho ajustado conforme o valor captado.
6.24.2. Em relação aos projetos de Formação, faz-se necessário apresentar 
os Programas Formativos com seus respectivos Planos do Curso e Ementa.
6.25. No caso de projetos relacionados a circos mambembes, a comprovação 
de endereço se dará mediante declaração de entidades representativas do setor, 
desde que legalmente constituídas.
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. São vedações à participação neste edital:
7.1.1. Para pessoas físicas e jurídicas:
a) ser membro da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura;
b) ser servidor público estadual, comissionado ou terceirizado; bolsista, 
estagiário e quaisquer outros que exerçam função transitória ou permanente, 
remunerada ou não, vinculada à Secult ou aos seus equipamentos, bem como 
seu respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade 
até o 2º grau;
c) ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as caracte-
rísticas dispostas nos itens anteriores;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 5 do Edital e em seus subitens;
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
8.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma 
Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, 
da documentação exigida no ato da inscrição, a regularidade de todas as 
assinaturas e documentos, e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme 
estabelecido no Edital.
8.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classi-
ficatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de proponentes 
habilitados na fase anterior, pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura 
(CEIC), instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta 
apresentada na ficha de inscrição online, currículos e demais materiais que 
compõem o portfólio, conforme os critérios de seleção e a metodologia de 
avaliação.
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabili-
tadas, com a relação nominal dos proponentes e os motivos das inabilitações.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada 
nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a 
divulgação do resultado.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso 
no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do 
resultado no site da Secretaria (https://www.secult.ce.gov.br).
9.4. O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa e ser 
encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.
ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos. O arquivo com 
o pedido de recurso deve ter no máximo 9 (nove) megabytes de tamanho.
9.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabili-
tadas serão divulgados nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.
cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar 
a divulgação do resultado do recurso.
10. DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (CEIC)
10.1. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) é composta por 
11 (onze) membros da seguinte forma:
a) Secretário da Cultura do Estado do Ceará (presidente da Comissão);
b) 05 (cinco) integrantes da equipe da Secult; e,
c) 05 (cinco) representantes indicados pelas associações civis e entidades de 
artistas escolhidos por meio de edital público da Secult.
10.1.1. Atendendo ao §10, do art. 18, do Decreto Estadual nº 28.442/2006, 
o trabalho da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) não tem 
caráter remuneratório e será considerado relevante prestação de serviço de 
interesse público.
10.2. A Comissão analisará o mérito da proposta, com base na ficha de 
inscrição online, currículo, portfólio e demais informações e documentos 
disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
10.3. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC definirá, de acordo 
com os critérios de avaliação, a definição dos percentuais, a modalidade de 
captação de recursos da proposta e as quantidades de projetos beneficiados, em 
consonância com as definições do artigo 21 da Lei nº 13.811/2006, podendo 
as propostas se enquadrarem entre as modalidades Doação, Patrocínio ou 
Investimento.
10.4. A Comissão é investida de autonomia quanto às suas avaliações e 
poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apresentadas na ficha 
de inscrição online e na proposta de Plano de Trabalho (Anexos I e II), que 
sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado 
local ou com a finalidade do projeto a ser realizado.
10.4.1. É facultado à CEIC, bem como à Secult, promover ou determinar 
diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos, 
vedada a inclusão de documentos que devem constar obrigatoriamente no 
ato da inscrição.
11. DA ACESSIBILIDADE
11.1. Os projetos selecionados neste edital devem, obrigatoriamente, imple-
mentar a inclusão e a viabilidade da participação das pessoas com deficiência 
ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/00 que estabelece 
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas 
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e da Lei nº 13.146/2015 
que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto 
da Pessoa com Deficiência), legislações que visam assegurar e promover, em 
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamen-
tais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
11.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua 
acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, 
com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas 
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, 
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na 
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
11.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo 
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com 
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
11.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade 
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, 
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, 
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
11.5. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e 
das pessoas com mobilidade reduzida, os projetos devem (exposições, acervos, 
apresentações artísticas, cursos, oficinas, festivais, espaços de convivência 
e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) alcançar todos os 
indivíduos, perceptíveis à todas as formas de comunicação e com sua utilização 
de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
11.6. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que 
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, indepen-
dente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
11.7. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores 
de pontuação dos projetos submetidos ao XII Edital Mecenas do Ceará, sendo 
essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
11.8. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme 
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para 
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a 
linguagem de cada projeto e as necessidades do público
11.9. É vedado o reajuste no plano de trabalho que pretenda extinguir, em 
sua integralidade, as ações de implementação de acessibilidade e inclusão, 
em virtude de autorização para captação menor que o valor proposto no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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