DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
projeto inicial.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
12.1. A CEIC analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.1.1 Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da criação, produção, pesquisa, formação, difusão, circulação e/ou fruição artística por meio das
atividades e produtos indicados na proposta;
3
0 a 4
12
b) Clareza e consistência da proposta conceitual: pertinência, fundamentação, atividades e/ou produtos propostos no âmbito da modalidade apresentada.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta em relação à geração de trabalho e renda para profissionais da cultura, dentre outros aspectos de promoção da economia
da cultura no Estado;
2
0 a 4
08
d) Relevância do projeto para o circuito e calendário cultural e turístico do Estado com base nas atividades, bens ou serviços propostos;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais (diversidade étnica, artística, etária, de gênero, dentre outros), do
acesso e da inclusão social;
2
0 a 4
08
f) Grau de inclusão e contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para pessoas com deficiência;
2
0 a 4
08
g) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa renda e/ou acessibilidade para pessoas com
deficiência e/ou idosos no âmbito da categoria inscrita.
1
0 a 4
04
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
60
12.1.2 – Critérios de Capacidade Técnica
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base no plano de comunicação apresentado;
2
0 a 4
08
d) Capacidade de articulação, mobilização de parcerias e captação de recursos, com base no histórico de captação anterior e cartas de anuências.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
40
12.1.2.1. Pontuação extra para projetos que apresentem plano de gerenciamento dos resíduos sólidos
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Plano de gerenciamento dos resíduos sólidos para projetos que utilizarem espaços públicos ou privados.
1
0 a 2
02
12.1.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.1.1 e 12.1.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 12.1.1 e 12.1.2. Caso o projeto se enquadre
no item 12.1.2.1 será somada a pontuação extra de até 02 (dois) pontos, limitada à pontuação máxima permitida por este Edital.
12.3. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica;
b) diversidade das linguagens artísticas e público-alvo;
c) limite financeiro do Edital.
12.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 70 (setenta) pontos, o equivalente a 70% do total máximo de pontuação dos critérios
de mérito cultural e capacidade técnica, excluído desse cálculo a pontuação extra prevista no item 12.1.2.1.
12.5. Após a análise das propostas apresentadas, um membro da CEIC emitirá Parecer Técnico com as considerações sobre a análise, mas cabe ao colegiado
a indicação de aprovação total, parcial ou não aprovação.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CEIC com a relação das propostas autorizadas e não autorizadas a captar recurso,
obedecendo os limites financeiros do Edital.
13.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br,, sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado.
13.3. Após a divulgação do resultado preliminar das Etapa de Avaliação e de Seleção, caberá ao Proponente pedido de reconsideração no prazo de até 10
(dez) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4. O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.
ce.gov.br , em formulário específico (Anexo III), disponível no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4.1. O arquivo com o pedido de reconsideração deve ter no máximo 09 (nove) megabytes de tamanho.
13.5. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) designará, entre seus membros, aqueles que elaborarão parecer acerca dos pedidos de reconside-
ração e que, em seguida, serão remetidos ao Presidente do CEIC para análise e decisão.
13.6. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará o resultado dos recursos nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.7. A lista com o resultado definitivo dos selecionados será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE), além de ser divulgada nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
14. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS
14.1. Somente os projetos autorizados a captar tem necessidade de comprovar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física,
por meio de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo:
14.1.1. 01 (uma) via impressa da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará, em envelope lacrado, a fim de comprovar a veracidade das mesmas, no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará.
14.2. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
14.3. Os proponentes pessoa jurídica, somados aos documentos mencionados no item 14.1, devem apresentar 01 (uma) cópia dos documentos do representante
legal (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado).
14.4. Todos os proponentes (pessoa física ou pessoa jurídica) devem apresentar junto da via impressa do projeto os seguinte documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada), emitida no site http://www.tst.jus.br;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Sefaz (http://www.sefaz.ce.gov.br);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do município do Proponente;
e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada), junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) somente para Pessoa Jurídica de direito privado;
f) Proposta de Plano de Trabalho assinado (Anexo I ou II);
g) Ofício de Abertura de processo (Anexo V).
15. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO
15.1. O Proponente selecionado terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado,
para buscar apoios de contribuintes de ICMS.
15.1.1. Caso não ocorra captação ou haja captação inferior aos 50% (cinquenta por cento) dos recursos autorizados no prazo estabelecido, o proponente terá
05 (cinco) dias úteis, após decorrido o prazo citado no item 15.1, para requerer junto à presidência da CEIC a sua prorrogação, uma única vez, por igual
período, por meio de ofício que deverá ser protocolado na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
15.1.2. Havendo êxito na captação nos prazos estipulados nos itens 15.1 e 15.1.1., o proponente deverá apresentar à Secult a Declaração de Incentivo à Cultura
e o Termo de Incentivo à Cultura - TIC conforme os itens 15.2 e 15.2.1.
15.2. O proponente que captar o recurso terá até 30 (trinta) dias corridos, após exaurido o prazo de captação, para entregar no setor do Protocolo da Secretaria
da Cultura, ofício encaminhando a documentação listada abaixo:
a) Formulário de Ajuste, devidamente rubricado e assinado (Anexo IV);
b) Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I ou II), de acordo com valor captado, devidamente assinado e rubricado;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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