DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5. Justificativa
6. Público Alvo (segmentos/quantidade):
6.1. Público Alvo (descrição):
7. Objetivo Geral
7.1. Objetivos Específicos
8. Metas, Ações, Resultados Esperados e Meios de Verificação
9. Geração de Renda (empregos diretos)
9.1. Geração de Renda (empregos indiretos)
10. Plano de trabalho (Anexo I ou II),
___________________, ____ de ____________ de _________.
__________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
DOCUMENTO II - OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ao,
Secretário da Cultura
Assunto: Via Impressa do Projeto Aprovado
Prezado Secretário,
Em atendimento ao item 14.1 e seguintes do XII Edital Mecenas do Ceará, encaminho via impressa devidamente assinada do projeto
_____________________________, inscrição nº ___________, aprovado pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura..
Proponente:
Telefone:
E-mail:
Atenciosamente,
_____________, _____ de ____________ de ______.
____________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
DOCUMENTO III - DECLARAÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA
(ANEXO II DO DECRETO Nº 28.442/06)
DADOS DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR
Razão Social:______________________________________________________________.
CNPJ Nº: ___________________________________
Inscrição Estadual Nº __________________________.
Nome do Representante da Empresa:___________________________________________.
Telefone para contato:_______________________________________________________.
Vem pela presente declarar que pretende incentivar a execução do projeto cultural denominado ____________________, proposto pelo(a) _________________
__________________, aprovado pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, em conformidade com o número de inscrição nº ________________.
O incentivo será a título de _____________________, no montante de R$ ______ (___________) limitado a 2% (dois por cento) do ICMS a recolher
mensalmente.
__________________, ____ de _____________ de ______.
Local e Data
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DOCUMENTO IV - TERMO DE INCENTIVO À CULTURA – TIC
Conforme artigo 1º, do Decreto n° 31.871, de 30 de dezembro de 2015, que altera os arts. 4º e 6º, do Decreto n° 28.442, de 30 de outubro de 2006, e institui
incentivo fiscal em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, para realização de projetos culturais no âmbito do Estado do
Ceará, será lavrado o Termo de Incentivo à Cultura – Mecenato, firmado conjuntamente pelo Proponente e pelo Contribuinte Incentivador perante o Estado
do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, que figurará como interveniente.
IDENTIFICAÇÃO
1. Contribuinte Incentivador:
Razão Social:
Inscrição Estadual:
CPF/CNPJ n°:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Tel.:
E-mail: -
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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