DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo período de 1 ano à EEFM Belarmino Lins de Medeiros – sob jurisdição
da CREDE 20 , possibilitando assim a utilização da internet na escola , cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra
este instrumento, independente de transcrição. Itens:01. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei no
8.666/1993, Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014
e Lei Federal no 11.947/2009, Decreto Estadual no 28.397 / 2006, e suas
alterações, com fundamento no Termo de Participação 20190020 FORO:
Abaiara - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365
(Trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de
365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção.. VALOR GLOBAL: R$
5.520,00 (Cinco mil, quinhentos e vinte reais) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002
2123620232263101339040001000003000 14512. DATA DA ASSINATURA:
DE OUTUBRO DE 2019 SIGNATÁRIOS: Maria Kátia Alves de Caldas -
CONTRATANTE, JOSCILENE DE LUNA DANTAS - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Nathalia Aquino e Silva, 02 - Maria Euridan Leite
Dantas Moreira. Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06863463/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0704-17- Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Diretor(a)
Geral, Sr.(a) Márcia Bezerra Rêgo CONTRATADA: DIMAIA’S COMER-
CIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob no 00.289.070/0001-01, representado
neste ato pelo(a) sr.(a) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra
este instrumento, independente de transcrição. Itens: 2,5,6,8,12,19,21 e 22.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso
II, alínea “a” da Lei no 8.666/1993, Lei Complementar no 137/2014, Decreto
Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009, e suas alterações, com
fundamento na Carta Convite no 02/2019 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e cinco)
dias, contados a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECU-
ÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos
e Quarenta) dias, contados a partir da sua publicação no D.O.E. VALOR
GLOBAL: R$ 7.248,80 (SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS E OITENTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022
.12.362.023.2663.03.33903000.100000.3000.14350 do PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 02 de
outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: Márcia Bezerra Rêgo - CONTRATANTE,
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - FRANCISCO THIAGO C. DE OLIVEIRA, 02 - FLÁVIO
ALVES VIEIRA. Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº02/2015 - PROCESSO Nº08661108/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 02/2015, cujo objeto é o serviço
de impressão corporativa - “outsourcing de impressão” - com fornecimento
de equipamentos novos multifuncionais, dotados de Solução Embarcada com
Workflow, e impressoras novas, todos de primeiro uso, suprimentos (exceto
papel), manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de sistemas de
gestão e de monitoramento, e sistema de atendimento de suporte aos usuários,
incluindo o treinamento na operacionalização dos equipamentos e no uso dos
sistemas citados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual,
situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ
sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação,
respondendo, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e
domiciliado em Fortaleza/CE e a EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S.A, com
sede na SCN SCN QD 04 BL B 100 salas 201 204/ Asa Norte - Brasília/DF,
CEP: 70.714-900, inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0001-32, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. AVALDIR DA
SILVA OLIVEIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 356.831
SSP/DF e do CPF nº 102.252.261-20, de acordo com o Processo da ETICE nº
5467098/2013 - Pregão Eletrônico nº 20130019 e Ata de Registro de Preço nº
014/2014, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado
do Ceará, respondendo, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso
de suas atribuições legais: Considerando a Carona ao Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 01/2018 - Ata de Registro de Preços nº 713/2018 –
Universidade Federal de Pernambuco - Pró-Reitoria de Gestão Administrativa
– Diretoria de Licitações e Contratos, processo nº 23076.045951/2016-03,
com a EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS
LTDA, referente a contratação de solução para impressão e digitalização com
fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e mate-
riais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão
(exceto papel), visando atender a sede da SEDUC, CREDEs, Escolas, Centro
de Treinamento, CREAECE e Gráfica da SEDUC do Estado do Ceará. Consi-
derando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.2
e CLÁUSULA SEGUNDA do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 02/2015.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 03 de
outubro de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da
Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S.A,
conforme informações da CI n.º 195/2019 às fls. 02 e Despacho às fls. 25,
ambos da ASTIN/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de
igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2019. ROGERS VASCONCELOS
MENDES - Secretário da Educação, respondendo. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04252099/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº006/2017,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº07/2017. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/ESCOLA INDÍGENA
TREMEMBÉ JOVENTINO GABRIEL FELIX, situada na Aldeia Indígena
Tremembé de lameirão, ZONA RURAL, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0240-
67, neste ato representada pela sua Diretora Sra. JACINTA SANTOS SILVA,
portadora do CPF N° 899111133-53 e RG nº 3386984 -99, residente e
domicíliado na Aldeia Indígena Tremembé de lameirão, e a Empresa/Firma
KAJE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
nº 05.933.386/0001-08, Situáda na VI Jardim Paraíso, nº 450 A, Bairro
Centro, Município de Icapuí/CE, CEP 62.810-000, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. MARCUS GEORGE
GONÇALVES BEZERRA, portador do CPF Nº 005663323-88, RG Nº
99003002402, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE pelo descrumprimento
do CONTRATO N° 06/2017, modalidade Carta Convite Nº 02/2017, não se
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, o Diretora da ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ JOVENTINO
GABRIEL FELIX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato nº 06/2017, firmado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 3/ ESCOLA
INDÍGENA TREMEMBÉ JOVENTINO GABRIEL FELIX e a empresa
KAJE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME. CLÁUSULA
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente rescisão se dá
por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referindo diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato n° 06/2017 que
prevê a rescisão pela a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito
, uma vez que a prestação dos Serviços contratados, junto á citada, não foi
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. ITAREMA/CE, 18 de setembro de 2019. JACINTA
SANTOS SILVA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – MARIA
VALDENIA ALVES COSME, 02 – MARIA VANIA SIQUEIRA JACINTO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIADADE
Nº102/2019 - PROCESSO Nº00414268/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 10508935000137, representado por seu/sua Prefei-
to(a) MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA, portador(a) do RG Nº
2954350-95 – SSP/CE e CPF/MF Nº 751.858.493-04, residente na resolvem
celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 90
(noventa) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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