DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de 
Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA 
– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, 
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela 
SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula 
deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município 
que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a 
prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do 
Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa 
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 02 de setembro 
de 2019. Eliana Nunes Estrela -Secretária de Educação -Concedente, MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA - Prefeito(a) Madalena - Convenente. TESTE-
MUNHAS: 1.Ilegível - CPF: 880.348.453.34, 2. Ilegível - CPF: 284.859.553-15. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 193, SÉRIE 3 - ANO XI, 10 de Outubro de 2019, que publicou o O EXTRATO AO CONTRATO DE GENEROS ALIMENTÍ-
CIOS PROCESSO Nº 08104861/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI LOURENÇO FILHO - CNPJ Nº 
07.954.514/0155-80, CRATEÚS/CE - CREDE 13 e a empresa JOSÉ DE SOUSA MARQUES.. Onde se lê: VIPROC: 08741934-2019 Leia-se: VIPROC: 
08104861-2019 Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDANADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 143, de 31 de julho de 2019, que publicou a Corrigenda, datada de 19 de julho de 2019 e que corrigiu a Portaria nº 0963/2018, que 
promoveu os profissionais do grupo MAG, constantes do anexo único, parte integrante desta Corrigenda. Onde se lê promoveu com titulação Leia-se 
promoveu sem titulação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 11 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) GONCALO GERVAZIO BEZERRA 
GOMES, matrícula 497567-12, lotado(a) no(a) CÉLULA DE INTELIGENCIA DE DADOS, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Orientador de Célula, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA a partir de 01 de Setembro 
de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 08 de outubro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº382/2019 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ERIKA DA SILVA CARLETI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4C, matrícula nº 
497739-1-9, lotada no Núcleo Setorial de Combustível - NUSEC, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 08 a 11 de outubro do 
corrente ano, a fim de participar das Reuniões do Grupo de Trabalho GT05 - Combustíveis e dos seus SubGTs, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60%, no valor total de R$ 932,34 (novecentos e trinta 
e dois reais e trinta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), 
e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.191.61 (dois mil, cento e noventa e um reais e sessenta um 
centavos), perfazendo um total de R$ 3.290,44 (três mil, duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 
3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº383/2019 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 137/2019, de 28 março de 2019, publicada no D.O.E, de 02 de abril de 2019, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único 
desta portaria, a viajarem ao município de Fortaleza - Ce, a fim de participarem do Treinamento Feedback e Evento SER FAZENDÁRIO, concedendo-lhes 
diárias de acordo com o Art. 3º, alínea B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 02 de outubro de 2019 .
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº383/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
DOCUMENTO DE VIAGEM N°383/2019
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
FERNANDO JOSE FERREIRA 
PIMENTEL
105851-1-2
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual 4E
IV
08 a 12/10/2019
TREINAMENTO 
E EVENTO
4,5
64,83, ACRESCIDOS DE 40%
408,43
FRANCISCO RODRIGUES 
DE SOUSA
062295-1-4
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual 4E
IV
08 a 12/10/2019
TREINAMENTO 
E EVENTO
4,5
64,83, ACRESCIDOS DE 40%
408,43
IVAN SOUTO DE OLIVEIRA NETO
497646-1-8
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual 4D
IV
08 a 11/10/2019
TREINAMENTO
3,5
64,83, ACRESCIDOS DE 40%
317,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL R$
1.134,53
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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