DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, com atividades no
Setor: Centro de Nutrição e Dietética, de 50%(CINQUENTA POR CENTO)
para 35%(TRINTA E CINCO POR CENTO) sobre seu vencimento-base,
com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078, de 5 de
março de 1993, com vigência a partir de 09 de maio de 2019. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº1292/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competên-
cias que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo
nº03559720/2019 do VIPROC, RESOLVE REDUZIR o percentual da
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO concedida a servidora
FRANCISCA ROBERTA DE OLIVEIRA NETA, que exerce a função
de Assistente Social, matrícula nº011413-1-7, lotada nesta Secretaria, com
exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, com ativi-
dades de Plantão Diurno no Setor: Cento de Assistência Social Médica, de
70%(SETENTA POR CENTO) para 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre
seu vencimento-base, com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso
II, da Lei nº12.078, de 5 de março de 1993, com vigência a partir de 17 de
abril de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº2019/1359 - A SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combi-
nado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo
em vista o que consta no Processo nº07152102/2019 (Viproc), RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARCOS ANTÔNIO
MENEZES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, matrícula nº014.829-1-2, lotado nesta Secretaria da Saúde junto ao
Centro de Convivência Antônio Justa-CCAJ, a importância de R$ 3.000,00
(três mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº29043,
Fonte de Recursos: Orçamento 2019 – Fonte 01 - Unidade Orçamentária:
24200684.10.302.057 – Projeto Finalístico: 2404010312016C – Região:
03 – Ação: 22424 – Elemento de Despesa: 339030 (suprimento de fundos).
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-
passar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de agosto de 2019.
Claúdio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº2019/1440 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combi-
nado com o art. 120, da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em
vista o que consta no Processo nº07623938/2019 (Viproc), RESOLVE AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora RICRISTHI GONÇALVES DE
AGUIAR GOMES, ocupante do cargo de Biólogo, matrícula nº496.026-1-8,
lotada nesta Secretaria da Saúde junto ao Núcleo de Controle de Vetores-
-NUVET, a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), à conta
da dotação classificada na Nota de Empenho nº28606, Fonte de Recursos:
91 – Unidade Orçamentária: 24200764.10.305.056 – Projeto Finalístico:
2404010362016C – Região: 03 – Ação: 22709 – Elemento de Despesa: 339030
(R$ 2.200,00) e Elemento de Despesa: 339039 (R$ 600,00). A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1524/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo de
nº05717315/2019, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso
VII, e 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº111745, de 30 de
outubro de 1990 e art. 106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que a
servidora HANEIDE MARIA LEITE MENDONÇA, exercente da função
de ASSISTENTE SOCIAL, referência 15, matrícula nº403749-1-4, lotada na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, faz jus à LICENÇA
ESPECIAL, de 3(três) meses, referente ao 1º quinquênio 26.07.1990 a
25.07.1995. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº1527/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos
processos nºs 3158660/2018; 00911970/2019 e 04153779/2019 do VIPROC,
acatando integralmente o Relatório da 2ª Comissão Processante da Procura-
doria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE JUSTIFICAR Administrativamente a falta referente ao período
mencionado na Portaria fls. 2 dos autos, apenas para fins disciplinares, da
servidora MARIA HELENA CASTELO BRANCO GUIMARÃES, que
ocupa o cargo de MÉDICO, matrícula nº096376-1-3, lotada nesta Secretaria,
da imputação constante da Portaria nº2018/1559 de 16/07/2018, publicada no
Diário Oficial nº136, de 23 de julho de 2018, nos termos do §2º do art.199 da
Lei nº9.826/74, fazendo-se as necessárias anotações em seus assentamentos
funcionais. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1528/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do processo nº1076667/2018 - VIPROC, acatando integralmente o rela-
tório conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar nº112/2002 da
primeira Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE
DECLARAR a extinção do processo Administrativo Disciplinar, da
servidora MARIA SILVA DE SOUSA ALVES, que exerce a função de
Agente de Administração, matrícula nº401366-1-4, do ilícito constante da
Portaria nº2379/2002, publicada no “Diário Oficial” edição de 04 de outubro
de 2002”, de acordo com o que prescreve o art.181, inciso II e 182, da Lei
nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18
de setembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/1700.
D I S P Õ E S O B R E A C R I A Ç Ã O ,
ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
D O C O M I T É R E G I O N A L D E
PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO,
INFANTIL E FETAL, NO ÂMBITO DA
COORDENADORIA REGIONAL DE
SAÚDE DA REGIÃO DE CAUCAIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTA-
DUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição legal que
lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI
da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 88 da Lei nº16.710 de 21
de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Saúde 8080/90
que destaca como um dos seus princípios “a utilização da Epidemiologia
para estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
programática” (BRASIL, 1990a), e, ainda como forma de analisar a situação
da população; CONSIDERANDO o Decreto nº7.508/2011, que regulamenta
a Lei nº8.080/1990 nesse aspecto, a região de Saúde é um espaço geográfico
contínuo, que tem a finalidade de integrar a organização, o planejamento e
a execução de ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO os “Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio” um marco político para garantir os direitos
humanos fundamentais, entre as metas a serem alcançadas Reduzir a Morta-
lidade na infância e Melhorar a saúde das gestantes; CONSIDERANDO o
Contrato Organizativo e Ação Pública (Decreto nº7.508/2011) estabelecido
entre gestores o qual tem como base a implementação da integração das
ações e serviços de saúde e estabelece indicadores de saúde relevantes para
identificar os principais problemas de saúde e de metas a serem alcançados
na mudança do quadro epidemiológico; CONSIDERANDO o disposto na
Portaria GM/MS nº1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a Rede Cegonha, que consiste numa rede
de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodu-
tivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e puerpério, bem como à
criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento
saudáveis; CONSIDERANDO a Portaria GM nº1.119/2008 que estabeleceu
fluxos e prazos agilizar a disponibilidade de informações pelo Sistema de
Informação sobre Mortalidade e define que os óbitos maternos e os óbitos de
mulheres em idade fértil, independentemente da causa declarada, são conside-
rados eventos de investigação obrigatória, com o objetivo de levantar fatores
determinantes, suas possíveis causas, assim como de subsidiar a adoção de
medidas que possam evitar a sua reincidência; CONSIDERANDO A Portaria
nº116 de 11 de fevereiro de 2009 que regulamenta a coleta de dados, fluxo
e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para
os Sistemas de Informações em Saúde e as atribuições e responsabilidades
de cada esfera de governo para a execução; CONSIDERANDO que a vigi-
lância da mortalidade materna, infantil e fetal é uma ação estratégica para
dar visibilidade ao problema, melhorar o registro dos óbitos, aprofundar o
conhecimento das causas dos óbitos, identificarem os fatores de risco e propor
medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade
da assistência à saúde; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar
no âmbito do Governo do Estado do Ceará a operacionalização das ações
do sistema de acompanhamento de óbitos maternos, infantis e fetais, com a
finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados desses
tipos de óbitos; RESOLVE:
Art 1º Fica criado o Comitê Regional de Prevenção do Óbito Materno,
Infantil e Fetal da Região de Saúde de Caucaia com a finalidade de subsidiar
as políticas públicas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento
das circunstâncias da ocorrência desses, identificação dos fatores de risco
e proposição de medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde,
para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal, com a participação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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