DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
integrada dos setores de vigilância epidemiológica e setores responsáveis
pela assistência direta de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
no Estado do Ceará.
Parágrafo único - Os comitês são organismos interinstitucionais e
multiprofissionais com atuação técnico-científica, sigilosa, não-coercitiva ou
punitiva, com função eminentemente educativa, informativa, mobilizadora e
de acompanhamento da execução das políticas públicas.
Art. 2º Compete ao Comitê Regional de Prevenção do Óbito Materno,
Infantil e Fetal as seguintes atribuições:
I- Promover a sensibilização e divulgação sobre a mortalidade
materna, infantil e fetal;
II- Incentivar e apoiar a formação de comitês municipais e comissões
hospitalares;
III- Acompanhar e assessorar a vigilância epidemiológica dos
municípios e as instituições responsáveis pelos serviços de assistência
pré-natal, parto e puerpério, orientando quanto às providências necessárias
à redução da mortalidade materna, infantil e fetal;
IV- Caracterizar os aspectos ligados à assistência pré-natal, ao parto,
ao aborto, ao puerpério e neonatal, bem como os aspectos institucionais,
sociais, econômicos e culturais que influenciam nos índices de mortalidade
materna, infantil e fetal;
V- Promover e estimular a qualificação das informações sobre
mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação e
melhoria dos registros na Declaração de Óbito (DO) e registros de atendimento;
VI- Consolidar os dados enviados pelos municípios na elaboração de
propostas e estratégias para a redução da mortalidade materna, Infantil e fetal;
VII – Pesquisar as principais causas da mortalidade materna, infantil
e fetal;
VIII- Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte
investigada e sua evitabilidade, elaborando trimestralmente um boletim
sobre suas conclusões para ser enviado ao Comitê Estadual;
IX- Manifestar-se sobre a eventual responsabilidade institucional,
bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem nas
mortalidades materna, infantil e fetal.
Art. 3º O Comitê Regional de Prevenção do Óbito Materno, Infantil
e Fetal da Região de Saúde de Caucaia terá a seguinte composição:
PRESIDENTE: Francisca Verônica Moraes Oliveira - Coordenadora
da 2ª coordenadoria Regional De Saúde de Caucaia.
VICE-PRESIDENTE: Kedimam Célis B. Bastos – Representante
da 2ª Coordenadoria Regional de Saúde de Caucaia.
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
- Juliana Benício Muniz – Representante da Coordenação Vigilância
à Saúde do Município de Caucaia.(Titular)
- Marina Barros França – Representante da Coordenadoria de Atenção
Primária do Município de Caucaia. (Suplente)
- Rita de Cássia Saunders de Castro – Representante do Hospital
Santa Terezinha (Titular)
- Janaína Sabóia Fernandes Pereira - Representante do Hospital
Santa Terezinha (Suplente)
- Rosalba Sampaio Quinderé - Representante do Hospital Santa
Terezinha (Suplente)
- Adna Regadas Araújo – Representante do Município de Apuiarés
(Titular)
- Martina de Carvalho Ramos - Representante do Município de
Apuiarés (Suplente)
- Kelly Monte Sousa - Representante do Município de Caucaia
(Titular)
- Alexandre José Mont’Alverne Silva - Representante do Município
de Caucaia (Titular)
- Thiciany Castro Moreira - Representante do Município de Caucaia
(Suplente)
- Emanuele do Rosário Barbosa Marinho - Representante do
Município de G. Sampaio (Titular)
- Paloma Alves do Nascimento - Representante do Município de G.
Sampaio (Suplente)
- Geane de Sousa Borges - Representante do Município de Itapajé
(Titular)
- Maria Alessandra Rocha Siqueira - Representante do Município
de Itapajé (Suplente)
- Sabrina Vasconcelos de Castro Lopes - Representante do Município
de Paracuru (Titular)
- Janiza Pereira da Silva Marques - Representante do Município de
Paracuru (Suplente)
- Swyanne Leitão Nobre - Representante do Município de Paraipaba
(Titular)
- Ana Nelyza Silva das Chagas - Representante do Município de
Pentecoste (Titular)
- Geciliane de Sousa Monteiro Alcântara - Representante do
Município de Pentecoste(Suplente)
- Kylvia Gârdenia Torres Eduardo - Representante do Município de
São Gonçalo do Amarante (Titular)
- Josiane Maria Soares da Costa - Representante do Município de
São Gonçalo do Amarante (Suplente)
- Vera Silva Gonçalves Temóteo - Representante do Município de
Tejuçuoca (Titular)
- Helloise Barbosa Nery - Representante do Município de Tejuçuoca
(Suplente)
Parágrafo único - Fica facultado Comitê Regional de Prevenção
do Óbito Materno, Infantil e Fetal da Região de Saúde de Caucaia solicitar,
quando se fizer necessário, a participação de representantes de segmentos dos
poderes públicos, comunidade científica e instituições de pesquisa públicas e
privadas de ensino superior, que não integram a sua composição, na condição
de membros convidados sem direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir
pareceres e dar encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e
intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de óbitos
maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade materna e infantil.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1701/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS
EFEITOS, a partir de 01/08/2019, da Portaria nº1090/2019, datada de 30
de julho de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de agosto
de 2019, que colocou à disposição da Universidade Federal do Ceará a servi-
dora ELIZABETH SCHULZ, ocupante do cargo de MÉDICA, , matrí-
cula nº102570-1-8, lotada nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
03 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1703/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 3.585,12 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos)
contra a empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA-EPP, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº90, Bairro
Messejana, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo
nº07043273/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1704/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 28.176,74 (vinte e oito mil, cento e setenta e seis reais e setenta e quatro
centavos) contra a empresa COMERCIAL VALFARMA LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº02.600.770/0001-09, estabelecida na Rua Cléia,
nº317, A, Lote 03, Qd 38, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência
da apuração feita através do processo nº06335009/2019; 07298417/2019;
07913960/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1705/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará,
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor
R$ 5.999,49 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove
centavos) contra a empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MED.
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.053.353/0001-36, estabelecida na Av. da
Universidade, nº3089, Altos, Bairro Benfica, Fortaleza-CE, em decorrência
da apuração feita através do processo nº07081167/2019; 07488089/2019;
07955124/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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