DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº18/2019 - A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combi-
nado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art. 123, da citada Lei, a entrega
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HELENA ELBA CAVALCANTE GADELHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº 40341919, lotada neste LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, a importância
de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 22877 E 22879 DE 2019. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 18 de julho de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN-CE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 092726500, relativo à reforma
“ex officio” post mortem, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 017.089-1-0 – SEBASTIÃO ALBANO SOBRINHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados
com base no soldo do posto de 2º Tenente PM, a partir de 03/04/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93,
94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES VIGENTES EM 03/04/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
108,69
1.304,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167/86
27,17
326,04
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167/86
76,08
912,96
Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
86,95
1.043,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
27,17
326,04
Grat. de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
54,35
652,20
Ind. Adicional de inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
54,35
652,20
Indenização de Representação – 30% da Representação do Comandante Geral Lei nº 11.167/86
836,18
10.034,16
Abono Compensatório Emenda Constitucional Estadual nº 21/95
556,67
6.680,04
TOTAL
1.827,61
21.931,32
VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,45
1.073,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167/86
22,36
268,32
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
6.636,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI-1)
665,11
7.981,32
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI-2)
30,49
365,88
TOTAL
1.768,41
21.220,92
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/09/2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE
MESQUITA, MF: 034.813-1-X, em 22/06/2009, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o considerou incapaz total
e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os seus meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o
processo de Reforma sob SPU nº 09424096-5; contudo na data de 14/03/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica
(COPEM), onde obteve o parecer para a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar, com esteio nos art. 187, 188, inciso II, 190, inciso V,
191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, com termo final, o CABO PM RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE MESQUITA, no período de 22/06/2009 à
22/03/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 23/03/2018, data da publicação da Portaria nº 008/2018
no BCG nº 056, de 23/03/2018, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
125,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
925,79
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.368,00
TOTAL
3.437,96
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 014, datado de 14/01/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Exmº. Srº Juiz de Direito
da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, exarada no Processo nº 0788913-72.2000.8.06.0001, promovida pelo Sd PM José Ivanildo
Ferreira de Sousa, mat. func. nº 110.717-1-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 28 de junho de 2010 e publicado no
Diário Oficial do Estado nº 138, de 26 de julho de 2010, referente a reforma ex officio do SD PM JOSÉ IVANILDO FERREIRA DE SOUSA, matrícula
funcional nº 110.717-1-6. Em consequência, fica reintegrado aos Quadros da Polícia Militar do Ceará a partir de 11/05/2004. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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