DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº0028/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará, com interveniência da COORDENADORIA REGIONAL 
DE SAÚDE (CRES) e o MUNICÍPIO DE MARACANAU- CE OBJETO: 
A conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com 
vistas à implementar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as 
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a ser realizado neste Muni-
cípio, devido sua alta taxa de mortalidade ajustada pela somatória das quatro 
principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e 
doenças respiratórias crônicas)para a idade de 30 a 69 anos, a fim de nortear 
as políticas em saúde pública. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir da 
data de sua assinatura, por prazo indeterminado, ou seja, o prazo de vigência 
deste Termo de Cooperação Técnica, fluirá enquanto não houver manifestação 
expressa e formal das Partes, ou de uma das Partes; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 11/10/2019; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos 
Frota, José Firmo Camurça Neto e Benedita de Oliveira
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 00740572/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades das Endemias/IPÚ - Secre-
taria de Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro – 
Ipú/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4129/2019, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, 
inscrito no CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo de água e esgoto 
das Endemias/IPU, mês de janeiro de 2019 (fatura nº: 190006736), para esta 
secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 120,26 
(cento e vinte reais e vinte seis centavos), a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 24 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 01812453/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades das Endemias/IPÚ - Secre-
taria de Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro – 
Ipú/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1158/2019, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, 
inscrito no CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo de água e 
esgoto das Endemias/IPU, mês de fevereiro de 2019 (fatura nº: 190016057), 
para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 
24 de julho de 2019. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 02946364/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades das Endemias/IPÚ - Secre-
taria de Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Rua Dr. Chagas Pinto, nº 631, Centro – 
Ipú/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2857/2019, 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, 
inscrito no CNPJ: 07.530.736/0001-10, referente ao consumo de água e esgoto 
das Endemias/IPU, mês de março de 2019 (fatura nº: 190025590), para esta 
secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 82,60 
(oitenta e dois reais e sessenta centavos), a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETÁRIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 24 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 00607813/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da FNS/CRATO - Secretaria de 
Saúde de do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-
04, com sede na Rua Brigadeiro José Macedo, nº 680, São Miguel – Crato/
CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 647/2019, CONSI-
DERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a fatura 
da empresa SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CRATO, inscrito no CNPJ: 007.172.885/0001-55, referente ao consumo de 
água e esgoto da FNS/CRATO, mês de janeiro de 2019 (fatura nº: 190115755), 
para esta secretaria e a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a fim 
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Adminis-
tração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza aos, 24 de julho de 2019. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 191, 08 de outubro de 2019, que publicou o EXTRATO 
DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 225/2019. Onde 
se lê: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2019 Leia-se: 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 10/2016 SECRETARIA DA 
SAÚDE, 11 de outubro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº10/2019.
DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA 
DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE 
PRONTUÁRIO NO HOSPITAL SÃO JOSÉ 
DE DOENÇAS INFECCIOSAS.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFEC-
CIOSAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que todas as 
informações prestadas ao paciente do HSJ são confidenciais e protegidas 
por legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º- Para ter acesso a quaisquer informações, ou cópia do 
prontuário do paciente será permitido somente, mediante a apresentação 
de consentimento, por escrito, do referido paci-ente ou de seu representante 
legal, ou sob ondem judicial;
 Art. 2º- Paciente menor de idade será permitido o acesso às 
informações do prontuário, somente pelo responsável ou guardião devidamente 
portado de documento oficial com foto;
 Art. 3º- Cópia de prontuário de paciente falecido quando solicitada, 
somente será forne-cida, se cumprindo a Recomendação N° 03/2014, art. 1° 
do CFM, na seguinte ordem:
• Cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto;
• Sucessores legítimos do paciente em linha reta;
• Sucessores colaterais até o quarto grau (documentalmente 
comprovado o vínculo familiar e observada a posição de vocação hereditária); 
Art. 4º- Acesso as informações, ou mesmo a cópia do prontuário, 
podem ser liberadas para representantes legais de pessoas que não têm aptidão 
para praticar pessoalmente os atos da vida civil.
Exceções às regras acima descritas, somente serão permitidas 
informações ou cópia de prontuário, exclusivamente através de determinação 
judicial.
 Art. 5º- O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou 
parcial de prontuários é de 03 (três) dias úteis;
 Art. 6º- A cópia do prontuário solicitada ficará disponível para 
retirada por 60 (sessenta) dias;
 Art 7º- No momento da retirada da cópia do prontuário, será 
necessária a apresentação de documento com foto.
 Parágrafo Único: Entrega de cópia para terceiros, deve ser 
previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação de Serviços, 
que será direcionado ao Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), 
setor responsável pela entrega do Formulário supracitado e demais orientações;
 Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro 
de 2019.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº197  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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