DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a) ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ a partir da data
da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA Nº280/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019 RESOLVE DESIGNAR
ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, para
ter exercício na CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 1936736/2017 VIPROC, rela-
tivo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o SUBTENENTE RR ANTONIO FELICIO
DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 016.870-1-8, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo na atual graduação
de Subtenente, competindo-lhe o soldo do posto de 2º Tenente BM, a partir de 05/12/2004, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Constituição
Federal, e do art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94 e parágrafo único do art. 95, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, de 07/01/1986, na quantia que se segue:
HISTÓRICO VALORES EM 05/12/2004, DATA NA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Proventos – Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004
116,45
1.397,40
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
34,93
419,16
Gratificação Militar – Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004
531,08
6.372,96
Gratificação de Qualificação Bombeirística - Subtenente Lei nº 13.512, de 16/07/2004
719,82
8.637,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
41,28
495,36
TOTAL
1.443,56
17.322,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0119621/2018 Viproc, rela-
tivo à Reforma “Ex Officio”, do Subtenente RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.792-1-X – RAIMUNDO
EDUARDO DE OLIVEIRA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de
12/10/2000, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e
inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c art. 7 da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Proventos – Subtenente BM Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84
322,08
Gratificação Militar – Subtenente Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Subtenente Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
6.636,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
31,70
380,40
TOTAL
1.109,00
13.308,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1362252/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO HELIO RIBEIRO
GOMES, matricula funcional nº 038.649-1-X, CPF nº 378.483.993-20, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
29,38
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.770,43
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.676,76
TOTAL
5.770,37
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
186
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar