DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5708525/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, LUIZ IRAMAR GADELHA DE LIMA,
matricula funcional nº 019.816-1-7, CPF nº 247.634.893-72, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (10 % do soldo) (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
329,16
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
5.167,02
62.004,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5708398/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, RAIMUNDO LEOGOMES DE LIMA,
matricula funcional nº 036.984-1-6 CPF nº 315.959.013-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 05 /07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (10 % do soldo) (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
329,16
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
5.167,02
62.004,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5266297/2013, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo
de Bombeiros, JOSÉ VALTER AGOSTINHO DA SILVA, matricula funcional nº 027.963-1-7, CPF nº 025.361.818-55, na atual graduação de SUBTE-
NENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo/Proventos (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
187,78
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
28,17
Gratificação Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
1.345,28
Gratificação de Qualificação Bombeirsstica (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013)
971,53
TOTAL
3.693,39
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0502437/2012, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de
Bombeiros, FRANCISCO AMADEU ABREU ANDRADE, matricula funcional nº 029.537-1-4, CPF nº 213.803.763-00, na atual graduação de SUBTE-
NENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 15.098 de 29/12/2011)
177,86
Gratificação por Tempo de Seriiço – 15 % (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
26,68
Gratificação Militar (Lei nº 15.098 de 29/12/2011)
1.274,18
Gratificação Qualificação Bombeirísttica (Lei nº 15.098 de 29/12/2011)
1.099,29
Gratificação de Detempenho Militar (Lei nº 15.114, de 16/02/2012)
920,18
TOTAL
3.498,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Ofcial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício à FRANCISCO
AMADEU ABREU ANDRADE, matricula nº 029.537-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de
outubro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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