DOE 16/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO o prazo de vigência do
Contrato nº 17/2015 fica prorrogado até 06 de agosto de 2020, perfazendo o
total de 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato,
todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem
com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza, 06 de agosto de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo) e Jorge David Ramirez Scott (Diretor Vice-Presidente de Controles
Internos e Gestão de Riscos e Auditoria).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93;
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº
1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei
nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº
06132302/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato
nº 21/2015 por mais 12 (doze) meses, contados, respectivamente, a partir
1º de outubro 2019 e de 09 de setembro de 2019; IX - VALOR GLOBAL:
Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do
contrato permanecerá na monta de R$ 440.409,72 (quatrocentos e quarenta
mil, quatrocentos e nove reais e setenta e dois centavos), e correrá a conta
de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através das seguintes
dotações orçamentárias, fls. 54/56: 36100003.23.695.500.22172.03.339037
.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo
de vigência do Contrato nº 21/2015 será até 1º de outubro de 2020 e o prazo
de execução será até 09 de setembro de 2020, dada a presente prorrogação
por mais 12 (doze) meses, respectivamente. Parágrafo Único: Não obstante
o prazo aqui estipulado, em virtude do Decreto Estadual nº 33.166, de 29
de julho de 2019, será lançado novo certame em janeiro/2020 e a vigência
deste Instrumento Contratual cessará a partir da data de assinatura do contrato
decorrente do futuro processo licitatório, sem necessidade de aviso prévio;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 06 de setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F Administração E Serviços Ltda - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93;
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste,
2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRA-
TADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha
Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em confor-
midade com o processo nº 06132485/2019, parte que compõe este Termo,
independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
e de execução do Contrato nº 22/2015 por mais 12 (doze) meses, contados,
respectivamente, a partir 1º de outubro 2019 e de 09 de setembro de 2019;
IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze)
meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 5.178.335,64
(cinco milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), e correrá a conta de recursos oriundos do Tesouro
do Estado do Ceará, através das seguintes dotações orçamentárias, fls. 69/71:
36100003.23.695.500.22171.03.339037.10000.0, 36100005.23.695.028.2
2729.03.339037.10000.0 e 36100003.23.695.028.22729.03.339037.1000
0.0 ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de
vigência do Contrato nº 22/2015 será até 1º de outubro de 2020 e o prazo
de execução será até 09 de setembro de 2020, dada a presente prorrogação
por mais 12 (doze) meses, respectivamente. Parágrafo Único: Não obstante
o prazo aqui estipulado, em virtude do Decreto Estadual nº 33.166, de 29
de julho de 2019, será lançado novo certame em janeiro/2020 e a vigência
deste Instrumento Contratual cessará a partir da data de assinatura do contrato
decorrente do futuro processo licitatório, sem necessidade de aviso prévio;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas
e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 06 de setembro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F Administração e Serviços Ltda - EPP).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº05/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA
DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 89.863.765/0001-69, sediada
na Rua Peixoto Gomide, nº 515, CJ: 44 – Bairro: Cerqueira Cesar - São Paulo/
SP – CEP: 01.409-001. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o
presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para
a realização do Evento “SBAD 2019”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO OESTE MONTAGEM: 20 À 22 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 58.872,00; REALIZAÇÃO: 23 À 26 DE SETEMBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 199.320,00; DESMONTAGEM: 27 DE
NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 24.915,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 283.107,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 51.924,00; TOTAL FINAL R$ 335.031,00 (Trezentos e trinta e cinco mil
e trinta e um reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das depen-
dências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer
o pagamento do valor de R$ 335.031,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e
trinta e um reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
04/05/2018 41.301,00 Taxa de Complementação 1 22/10/2018 36.158,40 Taxa
de Complementação 2 20/09/2019 128.785,80 Taxa de Complementação 3
21/10/2019 128.785,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso
de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$
33.503,10 (Trinta e três mil, quinhentos e três reais e dez centavos) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
21/10/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo);
Jairo Silva Alves e Gustavo Andrade de Paulo (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº55/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR
DOS ARTESÃOS CEARENSE, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.439.748/0001-34, sediada
na Avenida Antonio Justa, nº 3309, apto 204 – Bairro: Meireles - Fortaleza/CE
– CEP: 60.165-090. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização
do Evento “FEIRA INTERNACIONAL DE ARTESANATO 2019”, conforme
CLÁUSULA PRIMEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 E 03
DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 5.550,00; REALI-
ZAÇÃO: 04 À 13 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO:
R$ 55.500,00; DESMONTAGEM: 14 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL
DA DESMONTAGEM: 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 63.825,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 12.300,00; TOTAL FINAL R$
76.125,00 (Setenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais). DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 76.125,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2019
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